Letra D - Novo CPC
a) São requisitos essenciais da sentença o relatório, os fundamentos e o dispositivo. - Certo, art. 489.
b) É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. - Certo, 492.
c) Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida. - Certo, art. 490.
d) A sentença deve ser certa, salvo quando decidir relação jurídica condicional. - Errado, parágrafo único do art. 492.