SóProvas


ID
1308316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SESA-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A formulação de políticas públicas de saúde exige do poder público a capacidade de coordenação, de controle e de articulação intersetorial, para a implementação de soluções dos problemas relacionados à saúde, bem como para a melhoria do acesso universal e integral da população aos serviços públicos de saúde. Em relação a esse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.080/90

    Art 36 - O processo de plaejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) sera ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

  • a resposta exata seria:

     

    DECRETO Nº 7.508/11

    "Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal..."

     

    FFF !!!! ;) 

  • Art. 40. O Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS, fará o controle
    e a fiscalização do Contrato (as Comissões são responsáveis pela elaboração
    do Contrato).

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    Do Planejamento e do Orçamento

    Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • A

    Artigo 15. A organização do SUS prevê a realização de planejamento de saúde integrado e ascendente, do nível local ao federal.