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LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
Patrimônio Líquido
Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.
Gabarito: CERTO
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CERTO.
Lei 6.404/76
Patrimônio Líquido
Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
§ 3 - Serão classificadas como ajuste de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela CVM, com base na competência conferida pelo artigo §3 do art. 177 desta lei.
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A redação da questão me matou... Achei que ela havia sido registrada no AAP pelo regime de competência e não é isso que versa a questão...
Sou rei dessas mancadas..
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Segundo o §3° do artigo 182 da Lei n° 6.404/76, serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.
Com isso, correta a afirmativa.
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Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
Segundo o art. 182, §3º da Lei 6.404/76, serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.
Os ajustes de avaliação patrimonial têm como contrapartida o ajuste de instrumentos financeiros disponíveis para venda e os valores de mercado dos Ativos e Passivos nas reorganizações societárias (incorporação, fusão e Cisão).
Em regra, os valores registrados nessa conta deverão ser transferidos para o resultado do exercício à medida que os ativos e passivos forem sendo realizados.
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(AAP) Ajuste de Avaliação Patrimonial -> variação no valor justo
(AVP) Ajuste a Valor Presente -> variação no valor presente
Parece bestaa, mas pega muita gente
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Essa é a lei: Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.
Porém, se não quiser decorar mais uma lei para sua prova, só precisa lembrar que a conta ajuste de avaliação patrimonial representa o valor justo e que pode ser encontrada como retificadora do ativo e do passivo. E que não integra o resultado do exercício
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Questão conceito.. Como dizia o tio gilso, essa tem de tatuar no sangue
Pensa comigo: Comprei uma ação da conga (kkkkk tenso) por R$ 10.. 1 semana depois subiu para 30.. Esses 20 conto de lucro eu já considero como receita? Não.. vai lá pra onde a questão está mandando! No caso: conta ajustes de avaliação patrimonial. Lembrando que pode ser tanto ativo, quanto passivo viu? Se a ação que comprei por 10, fosse para 5 reais.. seria registrado como passivo, pois teve preju
Não faça isso em casa: comprar conga, cvc nem Oi