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ID
13087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre os servidores regidos pela Lei n.º
8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, julgue os itens que se
seguem.

Considere que tenham sido abertos processos administrativo e penal contra o servidor público Carlos, nos quais é acusado de corrupção. No julgamento penal, ele foi absolvido pelo juiz, cuja sentença negou a Carlos a condição de autor do delito. Nesse caso, o servidor não poderá ser responsabilizado no processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • é necessário observar que Carlos foi absolvido no âmbito penal por negação de autoria, nesse caso ele não poderá ser demitido do serviço público, e se já demitido deverá ser REINTEGRADO ao cargo ocupado anteriormente, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Deve-se atentar que se Carlos tivesse sido absolvido no âmbito judicial por FALTA DE PROVAS, poderia sim este ser demitido pela esfera administrativa.


    Resp. certa
  • O cometário do Marcial é bastante pertinente.
    Veja o que diz o a lei 8.112-90:

    Art.126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que NEGUE a existência de fato ou sua autoria.
  • CAPÍTULO IV
    DAS RESPONSABILIDADES

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Complementando: Se o servidor praticou um ato e foi absolvido pelo fato deste ato não estar previsto na legislação como crime, mas ter causado dano a alguém, então haverá a responsabilidade civil e/ou a administrativa, a depender do caso.
    Se a absolvição criminal for por negativa da existência do fato ou negativa de autoria, impede que o servidor seja punido nas demais esferas. Contudo, se a absolvição for por dúvidas qto á autoria, falta de provas, ele será absolvido do crime, mas nada impede que seja responsabilizado nas demais esferas.
  • Discordo. Sempre que o servidor for considerado inocente ele também será no administrativo, até em face do BIS IN IDEM. Outrossim, a não condenação do servidor em esfera administração e penal não o desobriga da responsabilidade civil, em regra.
  • Elciane, excelente comentário!!
  • Fernando, vc esta enganado, a Elciane tem razao, ela esta fundamentada em lei.
  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • "Considere que tenham sido ABERTOS PROCESSOS administrativo e penal contra o servidor público Carlos, nos quais é acusado de corrupção"
    O enunciado não deixa claro se os processos administrativo e penal são PELO MESMO ATO. ISSO DEVERIA ESTAR ESPECIFICADO! Logo, não podemos ter certeza da NÃO responsabilidade no processo administrativo, concordam?
  • Correto, pois os únicos casos em que a sentença penal, irá retirar a acusação na esfera administrativa ser´´a no caso de negativa de autoria (como na questão), ou seja, ele não cometeu o ilícito, ou inexistência do fato (o ilícito não existiu)
  • Vou tentar simplificar pra quem tá começando. É importante entender o sentido por detrás da norma.

    No processo penal, dentre várias espécies de fundamentos que podem embasar uma absolvição, há dois que vinculam o processo administrativo, quais sejam: a negativa de autoria (quando o juiz criminal diz que aquele indivíduo não foi autor do delito) e a declaração de inexistência do fato delituoso (conforme o nome já diz, o juiz declara que aquele fato que se imputa delituoso nunca existiu). Outro fato importante é saber que na esfera criminal o Juiz busca sempre a verdade real, ou seja, o que foi decidido ali é entendido como sendo a verdade "verdadeira".

    Pois bem. Sabendo disso, surge a pergunta: porque diabos o processo administrativo não pode prosseguir quando se tem absolvição com esses dois fundamentos? É simples, vamos ver?

    Na primeira hipótese, o Juiz nega que o indivíduo, que está sendo acusado de ter cometido um fato tal, tenha sido, realmente, o autor do fato. Na segunda hipótese, nega-se que o fato existiu. Ora, se o juízo criminal, que se pauta na busca da verdade real, afirma que o cara não foi autor do fato, ou que o fato não existiu, isso é categórico!

    O "Joãozinho", que está sendo processado administrativamente, ou não foi autor do fato, ou esse fato sequer existiu. Como poderá então responder por algo que não existiu ou responder por um ato do qual não foi autor? Em suma, é isso o que acontece quando se tem a absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato, baseado sempre na característica do processo penal de buscar a verdade real.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • Se na esfera penal o servidor for absolvido por negativa de autoria ou inexistência dos fatos, ele também será absolvido na esfera civil e administrativa. Por outro lado, a absolvição por insuficiência de provas, ou ausência de tipicidade ou de culpabilidade penal, ou qualquer outro motivo, não interfere nas demais esferas!!!
  • Apenas para complementar vejam numa outra questão porque servidor não poderá ser responsabilizado no processo administrativo:

    Prova: CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99

    Um servidor público praticou crime contra a administração pública e, por esse mesmo fato, foram instaurados procedimento administrativo disciplinar e processo criminal. Ante tais fatos, o advogado do servidor requereu a suspensão do procedimento administrativo até que transitasse em julgado a sentença penal. A propósito da situação acima descrita e considerando a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça aplicável ao caso, assinale a opção correta.

    b) A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que o servidor não foi o autor do crime.

    GABARITO: LETRA''B'

  • Gabarito. Correto. 

    Art.126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastado no caso de absorvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    Gabarito Certo!
     

  • Gab.: CERTO


    É o famoso F I N A


    F = Fato

    I = Inexistente

    N = Negativa

    A = Autoria

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Gabarito Certo!

  • O servidor não poderá ser responsabilizado no processo administrativo quando ele for GENTE

    FINA

    Fato Inexistente;

    Negativa de Autoria.

    Bons estudos!!

  • Mnemônico: FINA

    Fato Inexistente;

    Negativa de Autoria.

    Somente nessas duas hipóteses o servidor não será responsabilizado na seara administrativa.