certa a resposta:
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou a agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.“(Resolução CFC nº 750/1993).
Exemplificando: "se
uma empresa é controladora de outra empresa (possui mais de 50% do capital
votante) e faz um balanço consolidado (da controladora e da controlada) por
exigência de lei, esta consolidação não forma uma nova empresa. As empresas
controladora e controlada continuam como empresas separadas.
FONTE: Prof. José Jayme Moraes Junior"
Conceito segundo NBCT 16
Unidade contábil
9. A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público
resultará em novas unidades contábeis. Esse procedimento será utilizado nos seguintes casos:
(a) registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em
atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e
instrumentalização do controle social;
(b) unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis
descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados;7
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
(c) consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais
ou necessidades gerenciais.
10. Unidade Contábil é classificada em:
(a) Originária – representa o patrimônio das entidades do setor público na condição de
pessoas jurídicas;
(b) Descentralizada – representa parcela do patrimônio de Unidade Contábil Originária;
(c) Unificada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades
Contábeis Descentralizadas;
(d) Consolidada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades
Contábeis Originárias.