DESINCORPORAÇÃO DE BENS DO ATIVO é uma variação QUANTITATIVA DIMINUTIVA, independente da execução orçamentária, ou seja, extra-orçamentária. Pois trata-se de Insubsistência do Ativo > Variação Extra-orçamentária PASSIVA.
As variações quantitativas extra-orçamentárias:
ATIVAS: SUPERVENIÊNCIA DO ATIVO (inscrição de dívida ativa, recebimento de bens doados, incorporação de valores, etc) / INSUBSISTÊNCIA DO PASSIVO (cancelamento de restos a pagar, prescrição de dívida passiva, etc).
PASSIVAS: SUPERVENIÊNCIA DO PASSIVO (atualização monetária da dívida fundada, reconhecimento de precatórios judiciais, etc) / INSUBSISTÊNCIA DO ATIVO (cancelamento de dívida ativa, doação de bens a terceiros, etc).
(APOSTILA CONTABILIDADE PÚBLICA - ESTRATÉGIA CONCURSOS)
alienação de bens , ou seja , a venda de qualquer bens movéis ou imovéis, evidentemente, necessitará de autorização orçamentária.
Não há discusão , embora no Brasil todos fazem o que bem entenderem, aqui é a casa da mae joana.
espero ter acrescentado a mais a vocês, obigado!