04.02.01 CONCEITO DE PLANO DE CONTAS
É a estrutura básica da escrituração contábil, formada por um conjunto de contas previamente
estabelecido, que permite obter as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais
e demonstrações contábeis conforme as características gerais da entidade, possibilitando a
padronização de procedimentos contábeis.
As contas são agrupadas segundo suas funções, possibilitando:
a) Identificar, classificar e efetuar a escrituração contábil, pelo método das partidas
dobradas, dos atos e fatos de gestão, de maneira uniforme e sistematizada;
b) Determinar os custos das operações do governo;
c) Acompanhar e controlar a aprovação e a execução do planejamento e do orçamento,
evidenciando a receita prevista, lançada, realizada e a realizar, bem como a despesa
autorizada, empenhada, realizada, liquidada, paga e as dotações disponíveis;
d) Elaborar os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, a Demonstração das
Variações Patrimoniais, de Fluxo de Caixa, das Mutações do Patrimônio Líquido e do
Resultado Econômico;
e) Conhecer a composição e situação do patrimônio analisado, por meio da evidenciação
de todos os ativos e passivos;
f) Analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros;
g) Individualizar os devedores e credores, com a especificação necessária ao controle
contábil do direito ou obrigação; e
h) Controlar contabilmente os atos potenciais oriundos de contratos, convênios,
acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres.
Fonte: MCASP - PARTE IV