-
E. Eles são ajustados.
-
Deverão passar por Ajustes patrimonial:
Identificação da conta : Ajustes de avaliação patrimonial.
Função da conta : Registrar os ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computados no resultado do exercício, em obediência ao regime de competência, tais como: as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo (§ 5º do art. 177; inc. I do caput do art. 183; e § 3º do art. 226 da Lei 6.404/76) e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado. Registram-se também nesta conta os ajustes oriundos das operações relativas à fusão, cisão e incorporação de sociedades. Devem ser criadas contas para a individualização, por tipo de ocorrência, dos lançamentos oriundos do ativo e do passivo.
Técnica de funcionamento : Debita-se em contrapartida a diminuição de valores do passivo e credita-se em contrapartida ao aumento de valores do ativo.
Natureza do saldo : O seu saldo poderá ser devedor, credor ou nulo, dependendo dos elementos escriturados.
-
Pessoal,
Se eu estiver errado, por favor me corrijam...
Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:
I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;
II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.
§ 1° Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional.
§ 2º As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial.
§ 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.
Fonte: lei 4320
-
Lei 4320:
Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:
II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;
Fonte: pra.ufcg.edu.br/phocadownload/documentos/patrimonio_geral/Manual_de_Patrimonio_Agosto_2019.pdf
Resposta: Errado.
-
Inicialmente,os bens de caráter permanente são mensurados pelo seu custo de aquisição, em seguida cabe à entidade escolher entre o método de custo ou de reavaliação para mensuração do ativo.
Uma vez escolhido o método de custo, o item do ativo será mensurado pelo seu custo menos depreciação/amortização acumulada e ajustes para perda por recuperabilidade.
Porém, se escolhido o método de reavaliação, o item do ativo cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente deve ser mensurado pelo seu valor reavaliado, o qual corresponde ao valor justo na data de reavaliação menos depreciações/amortização e perda por recuperabilidade posteriores.
Portanto, os bens de caráter permanente não são mensurados pelo custo até sua baixa, uma vez que sofrem ajustes de recuperabilidade, reavaliação e também são ajustados para corresponderem a expectativa de vida útil, através de depreciações, amortizações e exaustão.