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ID
1308796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às retenções na fonte realizadas pela administração pública federal, julgue os seguintes itens.

Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições nos pagamentos efetuados às sociedades simples, em relação às próprias receitas dessas sociedades.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Deve ser retido os da Sociedade Simples.

    Não deve reter: Microempresa e Empresa de pequeno porte.

    IN 1234/12 RFB.

    ART.4, 

    XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;

  • A resposta encontra-se na Instrução Normativa n° 1234/2012 da RFB.

     

    Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

    XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;

  • O conceito de sociedade simples não se confunde com o conceito de empresa optante pelo Simples Nacional. O conceito de sociedade simples é disciplinado pelo Código Civil:

     

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

     

    Como a questão trata sobre "retenções na fonte realizadas pela administração pública federal", o assunto é tratado pela IN RFB 1.234/2012, a qual nao traz essa hipótese no seu artigo 4º, que elenca as hipóteses em que não haverá retenção. Trata-se de uma "pegadinha" da banca, que tentou confundir o candidato, que poderia se lembrar que não há retenção sobre os pagamentos a empresas optantes do Simples Nacional (art. 4º, XI) e marcar como certo.

     

  • GABARITO: ERRADO 

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234/2012 (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)

     

    ARTIGO 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

     

    XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;

     

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    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)


    ARTIGO 12.  Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.