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Questão incorreta.
Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012
Art. 23. Nos pagamentos efetuados na aquisição de bens imóveis serão observadas as seguintes regras:
I - quando o vendedor for pessoa jurídica que exerce a atividade de compra e venda de imóveis, ou quando se tratar de imóveis adquiridos de entidades abertas de previdencia complementar com fins lucrativos cabe a retenção prevista no art. 2º sobre o valor a ser pago;
II - se o imóvel adquirido pertencer ao ativo não circulante da empresa vendedora, cabe a retenção tão somente do IR e da CSLL. {{{{{{{{{{
III - quando se tratar de imóveis adquiridos de entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos cabe a retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, na forma estabelecida nos §§ 3º e 4º do art. 2º
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Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012
Art. 23. Nos pagamentos efetuados na aquisição de bens imóveis serão observadas as seguintes regras:
I - quando o vendedor for pessoa jurídica que exerce a atividade de compra e venda de imóveis, ou quando se tratar de imóveis adquiridos de entidades abertas de previdência complementar com fins lucrativos cabe a retenção prevista no art. 2 º , sobre o total a ser pago;
II - se o imóvel adquirido pertencer ao ativo não circulante da empresa vendedora, cabe a retenção tão somente do IR e da CSLL, de acordo com o estabelecido no inciso IV do § 2 º do art. 3 º da Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, no inciso VI do § 3 º do art. 1 º da Lei n º 10.637, de 2002, e no inciso II do § 3 º do art. 1 º da Lei n º 10.833, de 2003; ou
III - quando se tratar de imóveis adquiridos de entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos cabe a retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, na forma estabelecida nos §§ 3 º e 4 º do art. 2 º .
http://www18.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in12342012.htm
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covardia cobrar INs da RFB...fazer o q...dançar conforme a música.
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GABARITO: ERRADO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234/2012 - RFB (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)
ARTIGO 23. Nos pagamentos efetuados na aquisição de bens imóveis serão observadas as seguintes regras:
I - quando o vendedor for pessoa jurídica que exerce a atividade de compra e venda de imóveis, ou quando se tratar de imóveis adquiridos de entidades abertas de previdência complementar com fins lucrativos cabe a retenção prevista no art. 2º, sobre o total a ser pago;
II - se o imóvel adquirido pertencer ao ativo não circulante da empresa vendedora, cabe a retenção tão somente do IR e da CSLL, de acordo com o estabelecido no inciso IV do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, no inciso VI do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.637, de 2002, e no inciso II do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.833, de 2003; ou
III - quando se tratar de imóveis adquiridos de entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos cabe a retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, na forma estabelecida nos §§ 3º e 4º do art. 2º.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições da Receita Federal sobre retenção na fonte nos pagamentos efetuados pela administração pública. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
A instrução normativa nº 1234/2012 trata sobre retenção na fonte nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública. Nos termos do art. 23, II, da IN, somente cabe a retenção de IR e CSLL na aquisição de bens imóveis.
Resposta do professor : ERRADO.
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Gostaria de entender como que o examinador, na prática, aplica o contido nos artigos 396-A e 397 do CPP sem a citação do acusado.
A Lei nº 11.719/08 acrescentou o art. 396-A ao Código de Processo Penal, garantindo ao acusado a apresentação de resposta à denúncia. O que pode o Juiz fazer em face de tal ato da defesa?
Absolver sumariamente o acusado, uma vez que o juízo de admissibilidade da denúncia antecede a citação para a resposta, desde que o Juiz verifique a presença de uma das causas de excludente de ilicitude, de culpabilidade ou quando o fato evidentemente não constitui crime.