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Comecei a estudar direito tributário há duas semanas... então desculpem se estiver equivocado.
Isso configura bitributação. O Fato gerador é o transporte terrestre proveniente de outro país, não contemplado pelo ISS. Trata-se de um tributo da União , imposto de importação.
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Gabarito: errado.
Não cabe retenção de ISS em transporte intermunicipal (fato gerador do ICMS). Porém o ISS incide sobre serviços iniciados no exterior. LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 Art. 1º Parágrafo 2º.
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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (ICMS)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
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Caberia a retenção do ISS se houvesse a importação de qualquer outro serviço listado na LC 116, que, por ordem constitucional, definiu quais serviços são abrangidos pelo imposto. No entanto, a questão foi capciosa em afirmar que a importação de serviço era de TRANSPORTE, como bem disse nosso colega no primeiro comentário, a IMPORTAÇÃO de SVÇ DE TRANSPORTE é Fato Gerador do ICMS e não do ISS.
> Lista ANEXA da LC 116, item 16, que traz os serviços nos quais há incidência de ISS
item 16) Serviços de transporte de natureza MUNICIPAL.
Vale a observação: (REGRA GERAL)
Serviço de transporte INTRAMUNICIPAL = FG do ISS
Serviço de transporte INTERMUNICIPAL = FG do ICMS
Serviço de transporte INTERESTADUAL = FG do ICMS
Serviço de tranporte INTERNACIONAL = FG do ICMS
Quanto nosso amigo Hugo, que está iniciando seus estudos em Dir tributário, vale alertar que a Bitributação ocorre quando dois entes tributam o mesmo contribuinte
sobre o mesmo fato gerador, e isso não ocorre na importação de serviço.
IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS = é FG do ISS
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS = é FG do II
Não havendo bitributação nesse caso.
VLW?!
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Os serviços prestados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, assim como pelas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que esses serviços sejam vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes (CF, artigo 150, VI, a e §2º).
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Colega Bela Fenix,
Na questão, o serviço foi prestado para a autarquia.
O comentário do colega Leonardo expõe didaticamente a resolução da questão.
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GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
III - propriedade de veículos automotores.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
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Importação de transporte é fato gerador do ICMS e não do ISS.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições da Receita Federal sobre retenção na fonte nos pagamentos efetuados pela administração pública. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
A retenção de ISS deve obedecer a legislação de cada município, e a questão não traz qualquer informação quanto a isso. Ademais, não incide ISS sobre serviço de transporte intermunicipal. Trata-se de incidência de ICMS.
Resposta do professor : ERRADO.
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2 meses sem ver tributário, e ja derrapei nesta questão por esquecer que transportes entre municípios não fazem parte da Hipotese de incidência do ISS.
VQV! Errar aqui pra não errar na prova.