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ID
1309258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nas disposições na Lei Complementar n.º 116/2003, julgue o item abaixo.

Uma autarquia federal deverá reter o imposto sobre serviços de qualquer natureza quando efetuar pagamento por serviço de transporte terrestre proveniente de outro país com passagem por trecho intermunicipal no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Comecei a estudar direito tributário há duas semanas... então desculpem se estiver equivocado.


    Isso configura bitributação. O Fato gerador é o transporte terrestre proveniente de outro país, não contemplado pelo ISS. Trata-se de um tributo da União , imposto de importação. 

  • Gabarito: errado.

    Não cabe retenção de ISS em transporte intermunicipal (fato gerador do ICMS). Porém o ISS incide sobre serviços iniciados no exterior. LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 Art. 1º Parágrafo 2º.
  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (ICMS)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

  • Caberia a retenção do ISS se houvesse a importação de qualquer outro serviço listado na LC 116, que, por ordem constitucional, definiu quais serviços são abrangidos pelo imposto. No entanto, a questão foi capciosa em afirmar que a importação de serviço era de TRANSPORTE, como bem disse nosso colega no primeiro comentário, a IMPORTAÇÃO de SVÇ DE TRANSPORTE é Fato Gerador do ICMS e não do ISS.

    > Lista ANEXA da LC 116, item 16, que traz os serviços nos quais há incidência de ISS

    item 16) Serviços de transporte de natureza MUNICIPAL.


    Vale a observação: (REGRA GERAL)

    Serviço de transporte INTRAMUNICIPAL = FG do ISS

    Serviço de transporte INTERMUNICIPAL = FG do ICMS

    Serviço de transporte INTERESTADUAL = FG do ICMS

    Serviço de tranporte INTERNACIONAL = FG do ICMS


    Quanto nosso amigo Hugo, que está iniciando seus estudos em Dir tributário, vale alertar que a Bitributação ocorre quando dois entes tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador, e isso não ocorre na importação de serviço.

    IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS = é FG  do ISS

    IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS = é FG do II

    Não havendo bitributação nesse caso.

    VLW?!

  • Os serviços prestados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, assim como pelas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que esses serviços sejam vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes (CF, artigo 150, VI, a e §2º).

  • Colega Bela Fenix,

    Na questão, o serviço foi prestado para a autarquia.

    O comentário do colega Leonardo expõe didaticamente a resolução da questão.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    III - propriedade de veículos automotores. 

     

    =========================================================

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     

    § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

     

    § 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

  • Importação de transporte é fato gerador do ICMS e não do ISS.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições da Receita Federal sobre retenção na fonte nos pagamentos efetuados pela administração pública. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    A retenção de ISS deve obedecer a legislação de cada município, e a questão não traz qualquer informação quanto a isso. Ademais, não incide ISS sobre serviço de transporte intermunicipal. Trata-se de incidência de ICMS. 

    Resposta do professor : ERRADO.

  • 2 meses sem ver tributário, e ja derrapei nesta questão por esquecer que transportes entre municípios não fazem parte da Hipotese de incidência do ISS.

    VQV! Errar aqui pra não errar na prova.