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ID
1309279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à delegação, licitação, contrato de concessão e serviço público adequado, julgue o item  que se segue.

Caso um serviço não seja prestado de forma adequada, segundo critérios e indicadores de qualidade definidos, poderá ser declarada a caducidade da concessão pelo poder concedente.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

      § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

      I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

      II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

      III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

      IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

      V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

      VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão; 

    Caso determinada empresa concessionária de serviços públicos preste serviços de forma deficiente, e essa deficiência seja identificada pelo poder público por meio da análise de indicadores de qualidade previamente definidos em contrato, o referido poder poderá declarar a caducidade como forma de extinção da concessão.

    GABARITO: CERTA.

  • São formas de extinção do contrato de concessão:

    Advento do termo contratual:

    É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.

    Encampação:

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público. Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular.

    O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, pois um dos atributos do ato administrativo é a auto-executoriedade. - O concessionário terá direito à indenização.

    “Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização na forma do artigo anterior” (art. 37 da Lei 8987/95).

    Caducidade:

    Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração da caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes” (art. 38 da Lei 8987/95).

    O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, sem a necessidade de ir ao Poder Judiciário. - O concessionário não terá direito a indenização, pois cometeu uma irregularidade, mas tem direito a um procedimento administrativo no qual será garantido contraditório e ampla defesa.

    Rescisão:

    Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente.

    O concessionário tem a titularidade para promovê-la, mas precisa ir ao Poder Judiciário. – “O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim” (art. 39 da Lei 8987/95).



  • Não confundir: Caducidade do contrato de concessão de serviços públicos x Caducidade do ato administrativo.

    Caducidade é tanto uma das formas de extinção do contrato, realizada de forma unilateral pela Administração Pública por razões de inexecução total ou parcial do contrato, elencados no art. 27 e no par. 1º do art. 38 da lei, quanto a retirada do ato administrativo por advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida.

  • QUESTÃO CORRETA.

    RESUMINDO AS FORMAS DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO/PERMISSÃO:

    --> REVERSÃO: (ADVENTO do termo contratual): quando chega ao fim o prazo estabelecido no respectivo contrato (reversão da concessão).

    --> ENCAMPAÇÃO: (interesse público): RETOMADA DO SERVIÇO PÚBLICO. Exige LEI AUTORIZATIVA e PRÉVIA INDENIZAÇÃO.

    --> CADUCIDADE: (extinção da concessão e permissão): ocorre quando há a inexecução total ou parcial por parte da concessionária (inadimplemento do particular). SE HOUVER INDENIZAÇÃO NÃO PRECISA SER PRÉVIA, e EXIGE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    --> RESCISÃO: (inadimplemento do poder concedente): EXIGE DECISÃO JUDICIAL.

    OBS: não confundir a CADUCIDADE (extinção da concessão/permissão) com a CADUCIDADE (extinção do ato), que ocorre quando LEI posterior torna o ato ilegal, o ato perde seu fundamento jurídico. EXEMPLO: lei de porte de armas, a antiga poderia ter o porte com 21 anos, a nova somente com 25 anos.


  • Apenas a título de possível correção de comentário abaixo emitido, salvo melhor juízo, reversão não é forma de extinção, mas sim o retorno dos bens reversíveis ao patrimônio do ente concedente ao fim do contrato, para garantir a continuídade do serviço público. O alcance do termo contratual é que seria, de fato, a forma de extinção, classificada como natural pela doutrina de Gustavo Scatolino.

  • Complementando:
     Caducidade tambem e conhecido como decaimento.

  • Se o concessionário ou o permissionário do serviço público descumprir normas e regras de prestação do serviço público fixadas pelo poder público concedente, acarretará a extinção da concessão ou permissão por CADUCIDADE. Art. 35 da Lei 8987/1995.

  • Caducidade = Inadimplemento 

    Encampação = Interesse público 
  • Completando com mais duas formas de extinção de contratos de concessão:

    ANULAÇÃO > Invalidação do contrato por motivo de ilegalidade. Com efeitos ex tunc;
    FALÊNCIA > Falecimento ou incapacidade do titular.

    quem corre atrás leva poeira...
  • Certo.



    Conforme os colegas já comentaram anteriormente, nesses tipos de questões, devemos estar atentos em relação a Caducidade e Encampação



    Caducidade = incompetência da concessionária.

    Emcampação = Interesse do povo. 

  • CORRETA.

    ... DA CONCESSÃO/PERMISSÃO:

    >>> REVERSÃO: (ADVENTO do termo contratual): quando chega ao fim o prazo estabelecido no  contrato (ocorrerá a reversão da concessão).

    --> ENCAMPAÇÃO: (interesse público): RETOMADA DO SERVIÇO PÚBLICO. Exige LEI AUTORIZATIVA e PRÉVIA INDENIZAÇÃO.

    --> CADUCIDADE: (extinção da concessão e permissão): ocorre quando há a inexecução total ou parcial por parte da concessionária (inadimplemento do particular, incompetência da concessionária). SE HOUVER INDENIZAÇÃO NÃO PRECISA SER PRÉVIA, e EXIGE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    --> RESCISÃO: (inadimplemento do poder concedente): EXIGE DECISÃO JUDICIAL.

    OBS: não confundir a CADUCIDADE (extinção da concessão/permissão) com a RESCISÃO (extinção do ato CONTRATUAL), que ocorre quando LEI posterior torna o ato ilegal, o ato perde seu fundamento jurídico. 


  • Art. 38, § 1o, da Lei 8987/95 - A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

      I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

  • A caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

  • CERTA.

    Essa é uma das hipóteses que cabem a caducidade do contrato.

  • A Caducidade,  poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I. Qdo o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas e critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade de serviço;

    II. A concessionário descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes a concessão;

    III. A concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, tem algumas ressalvas;

    IV. A concessionária perder as condições econômicas, tecnicas e operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V. A concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    ETC...

    Fonte: Direito ADMNISTRATIVO DESCOMPLICADO

  • CUIDADO... AÍ PODE VIR O CESPE E TRAZER O TERMO "DECADÊNCIA" PARA SE REFERIR À CADUCIDADE OU TRAZER O TERMO "RESGATE" PARA SE REFERIR À ENCAMPAÇÃO... AMBAS CORRELAÇÕES ESTÃO CORRETAS.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Lei 8987

     Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

            § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    TOMA !

  • CADUCIDADE

    CADU DEIXOU DE FAZER OU FEZ MAL FEITO.

    FFF

  • GAB: C

    Tem que ter bastante atenção pra não escorregar em ENCAMPAÇÃO e CADUCIDADE

    Todas as duas são formas de extinção iniciadas pela Adm Púb, só que na ENCAMPAÇÃO é por motivo de interesse púb (por conveniência e oportunidade) e na CADUCIDADE é por motivo de descumprimento de de obrigações pelo particular contratado. 

    RESUMO:

    Extinção da Concessão/Permissão de serviços públicos

    1 - Encampação/Resgate - (Iniciativa da Adm. Púb)

    É a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão.

        Motivo = interesse público (por conveniência e oportunidade)

        Mediante Lei Autorizativa específica e

        Após prévio pagamento da indenização (Não há indenização por lucros cessantes)

    2 - Caducidade - (Iniciativa da Adm. Púb)

    Corresponde à rescisão unilateral (extinção do contrato):

    - pela não execução ou

    - por descumprimento de cláusulas contratuais, ou

    - quando por qualquer motivo o concessionário paralisar os serviços. 

        Motivo = descumprimento de obrigações do contratado.

        Requisitos = processo administrativo com direito a Contrad e  Amp. Def.  

  • Gravei assim:

     

    caducIdade = Inexecução total ou parcial do contrato pela concessionária

    encamPação = interesse Público

  • Caducidade = Culpa da Concessionária.

  • Na Caducidade, o Camarada tem Culpa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • De fato, a caducidade constitui modalidade de extinção do contrato de concessão ou permissão de serviços públicos, que deriva da má prestação do serviço, da inexecução total ou parcial do ajuste, conforme se depreende da leitura do art.

    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;"

    Assim sendo, por expressa base normativa, conclui-se pelo acerto da proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Caducidade - extinção do contrato em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato.