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Art. 70 CF/88 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
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lembrar que para o Cespe:
informação "incompleta" não significa informação errada e passível de ser marcada como "E" (errado)
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A questão seria passível de anulação se houvesse o termo "somente".
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Creio que fosse passível de anulação porque a questão diz que o controle externo é do Congresso Nacional devido ao aposto explicativo "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional,...".
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(...) incluindo-se as sociedades de economia mista, em que há gestão de recursos privados. Não entendi essa parte. O controle externo acontece mesmo na gestão de recursos privados?
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errei a questão pela mesa duvida que voce A. Ballerine. Pra mim a questão estaria errada por conta desta afirmativa "em que há gestão de recursos privados."
Se falarmos em Controle Externo de forma geral, a questao nao estaria errada. Mas como se trata de "controle e atuação dos tribunais de contas", ao meu ver esses tribunais so fiscalizam a coisa "pública".
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- CERTA -
É verdade que há gestão de recursos privados nas sociedades de economia mista, até porque são constituídas sob esse regime. Porém, o controle externo não se limita apenas ao aspecto contábil e financeiro. A doutrina admite sim o controle sobre as SEM.
Por exemplo, acompanhar a execução de uma licitação é um controle concomitante sob o aspecto da legalidade. E nesse caso as SEM estão sujeitas aos tribunais de contas, salvo para contratação de bens e serviços relacionados às suas atividades finalísticas.
Outro detalhe, o examinador astuto só falou "em que há gestão de recursos privados"; até aí normal...agora seria difícil marcar C se ele falasse "quando há gestão de recursos privados".
Fonte: CF 88, Art. 70; 8666/63, Art. 1º, parágrafo único.
Avante!
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os
atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
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Na questão do cespe tem que pensar como se vc fosse fazer um recurso...imaginar todas as possibilidades possíveis e dai marcar...essa questão eh meio sem sentido, obvio que sociedade mista tem recursos privados, mas parece até pegadinha e a duvida bate nessa hora..odeio esse tipo de questão.
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questão mal elaborada no final.
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Para o alcance do controle externo deve ser explícito que há gestão de recursos públicos seja por pessoa física ou jurídica. Questão maliciosa.
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A vírgula antes do " em que há gestão de recursos privados" indica que a oração é explicativa, então nesse caso o item não está se restringindo aos recursos privados, apenas comentando que essas cuidam de recursos privados(além dos públicos). Mas concordo com a reclamação, qual o objetivo da banca de perguntar as coisas de maneira tão indireta e não de maneira clara?
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Cespe sendo Cespe!
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em que há gestão de recursos privados.
Pegadinha desnecessária!
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FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO? SIM, POIS, SOFRE CONTROLE EXTERNO.
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Se não tivesse pegadinha ou questão incompleta, todo mundo passava né !
bora parar de reclamar e estudar mais, minha gente!!!
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Regra GERAL: se tem dinheiro público no meio, tem controle externo e interno e tem de haver prestação de contas.
Isso pode ser extraído do art. 70, parágrafo único da CF:
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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Complementando: o enunciado da questão menciona Sociedade de Economia Mista, ao final, que há gestão de recursos privados, mas não limita o capital da sociedade de economia mista a recursos privados. É sabido que as "SEM" têm o capital misto (público e privado). Logo, se há recursos públicos deverá haver o dever de prestar contas.
Accountability
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Complementando...
O capital da SEM é MISTO:
50% + 1 ação com direito a voto -> do PODER PÚBLICO
O restante privado.
Então sim, será passível de controle externo!
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No que se refere à primeira parte da assertiva, atinente ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, nada há de incorreto. A base normativa para tanto repousa no teor do art. 49, X, da CRFB/88, de seguinte teor:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os
atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;"
Ora, considerando que as sociedades de economia mista são entidades integrantes da administração indireta (Decreto-lei 200/67, art. 4º, II, "c"), é de se concluir que, de fato, referidas entidades submetem-se ao aludido controle por parte do Parlamento.
Ademais, escorreita a parte final da proposição, porquanto as sociedades de economia mista realmente gerem recursos privados, dada a possibilidade de ingresso de capital oriundo de particulares.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentário de Bruno Mendes é o sensato.
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A CESPE é confusa em sim mesmo! porque não pergunta diretamente!!??
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Questão simples.
A gestão de recursos privados é apenas uma característica das SEMs.
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Na verdade a "pegadinha" é importante para medir o conhecimento, sim. Ora, faz-se mister salientar que as competências expostas no Art. 49 são as seguintes:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os
atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta" (Fundações, Autarquias, Sociedade de Economia mista e Empresas Públicas.).GRIFO
As sociedades de economia mista possuem sim recurso privado, e há essa gestão dos citados e ainda assim, há a fiscalização e controle do CN, pois não há SOMENTE RECURSOS PRIVADOS. Acredito que o intuito da banca, nesta questão, era a de avaliar se o candidato faria tal interpretação.
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Na sociedade de ECONOMIA MISTA não há só recurso privado. Pegadinha
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ABRANGÊNCIA DO CONTROLE
- O Congresso Nacional, com o apoio técnico de controle externo do TCU, realizam a fiscalização CO-FO-P (Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial); CF/88, Art. 70;
- Entes fiscalizados: União; Entidades da Administração Direta e Indireta; CF/88, Art. 70;
- Aspectos da fiscalização: legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncias de receitas; CF/88, Art. 70;
- O sistema de controle interno de controle DE CAPA PODER dará suporte necessário ao controle externo; CF/88, Art. 70;
Quem deverá prestar contas?
- Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada; CF/88, Art. 70, § único;
- Que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos; ou em caso em que a União responda em nome destas, assuma obrigações de natureza pecuniária; CF/88, Art. 70, § único;
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Fonte: minhas anotações;