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ID
1309309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos recursos de administração, ao controle da atividade financeira do Estado, à lei de improbidade administrativa e à prescrição administrativa, julgue o  item  subsecutivo.

O recurso administrativo é uma forma de petição inadequada para iniciar processos de interesses do administrado, nos casos em que se requeira da administração a concessão de direitos de natureza personalíssima.

Alternativas
Comentários
  • De fato, o recurso administrativo não se presta a iniciar processos de interesse do administrado, mas a provocar o reexame de ato ou decisão administrativa já exarada pela Adm. Pública. 

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-antaq-controle-da-adm-publica/
  • O recurso administrativo é uma forma de petição inadequada?

  • Instrumentos:

    Direito de Petição.
    - Representação : denúncia de irregularidades feita perante a própria administração. Petição como representação : Somente quando alguém que tem interesse genérico, ou como cidadão em impugnar ou medida e nao ser parte diretamente interessada.
    - Denúncia: petição, similar à representação, no qual, todavia, prepondera o intuito de alertar a autoridade competente para conduta adm apresentada como censurável.
    - Reclamação Administrativa:  Genérico. Reportar a qualquer forma de manifestação de discordância do administrado quanto a um ato ou omissão, ou quanto a uma decisão da adm pública.
    - Pedido de reconsideração : Para que a própria autoridade que emitiu o ato, ou proferiu a decisão, para que ela o aprecie novamente.
    - Revisão : Petição apresentada em face de uma decisão adm que tenha resultado na aplicação de SANÇÃO, visando a desfazê-la ou abandoná-la, desde que apresentem fatos novos que demonstrem a inadequação da penalidade aplicada.
    - Recurso Administrativo: A parte já obteve uma decisão em um processo administrativo, mas, tenciona submeter a matéria à reapreciação de uma outra autoridade ou órgão adm competente ( sem relação de hierarquia com órgão controlado) para emitir uma nova decisão.
    - Recurso de ofício : Recurso interposto pela própria autoridade administrativa cabível, nas situações em lei.
  • Interessante, a questão é muito simples. Como você vai iniciar um processo administrativo pelo recurso? Primeiro passo é a petição.

  • A dúvida para mim ficou pela palavra "personalíssima", visto que a petição pode ser feita por procuração e outros representantes que não o verdadeiro requerente.

  • A título de complementação informativa:

    Apesar de ser chamado de "direito de petição", não é considerado um direito fundamental; e sim, uma garantia constitucional.
  • Não se inicia o processo com recurso e sim com requerimento.

  • Juro que li: "o processo administrativo é uma forma...", já estou no automático, aff. Hora de parar!

  • A questão tenta lhe pegar com o Informalismo ou Instrumentalidade das formas, princípios que regem os processos administrativos. O problema é que exageraram... Recurso para INICIAR o PA? é demais.


  • Por favor, informem o gabarito da assertiva.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9784/99

    CAPÍTULO IV
    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)

  • CERTA.

    O recurso serve para reexame do ato de decisão, não para iniciar o processo administrativo.

  • Lei 9784

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:


  • gab. certa

    o recurso só é para reexame da decisão final e não para iniciar processo.

  • ERRADO recurso serve para pedir reexame da decisão.

  • Gabarito: C

     

    De fato, o recurso é uma forma inadequada para iniciar processos de interesse do administrado. Conforme a lei 9784/99, " das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito." Desta forma, o recurso deve ser utilizado não para iniciar processos, mas sim para recorrer sobre aquilo que foi decidido pela administração. 

  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9784/99, Art. 5º O Processo Administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:...

  • O certo é requerimento na forma de petição

  • Alguém pode indicar um autor e a respectiva obra?

  • Gabarito CERTO:

    Não se pode iniciar um processo pelo recurso, o correto é iniciar o processo administrativo de ofício ou a pedido de interessado, através de requerimento pelo próprio interessado, devendo ser formulado por escrito, salvo casos em que for admitida solicitação oral. 

    Lei 9.784/99 art. 5 e 6

     

  • Muito estranha

  • Recurso administrativo iniciando processo? Vamos por partes, meu caro!

  • QUESTÃO: O recurso administrativo é uma forma de petição inadequada para iniciar processos de interesses do administrado, nos casos em que se requeira da administração a concessão de direitos de natureza personalíssima.

    CERTO

    Comentário: De fato, o recurso administrativo não se presta a iniciar processos de interesse do administrado, mas a provocar o reexame de ato ou decisão administrativa já exarada pela Adm. Pública.

    (Aula 03 – página 8)  - Hugo Mesquita - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-antaq-controle-da-adm-publica/

  • resposta: Certo.

    O ilustre professor Fredie Didier, em sua aula sobre recursos, ele diz o seguinte: "Recurso signfica retomar o curso (caminho). Não significa iniciar um novo curso". Logo recurso tem o condão de rediscutir algo e não de iniciar uma nova discussão... por isso é recurso.

  • Quanto ao processo administrativo, tendo como base a Lei 9.784/1999:

    O processo administrativo é iniciado de ofício ou a pedido do interessado (art. 5º), por requerimento por escrito, salvo nos casos em que se admita solicitação oral (art. 6º). O recuso não inicia processo, é cabível em relação a decisões administrativas já tomadas (art. 56), devendo ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão que, se não reconsiderar em cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º).

    Gabarito do professor: CERTO

  • JURO QUE LI ADEQUADA. :(

    Sei lá, acho que seja o cansaço. Segunda-feira, 24/09/2018, às 23:29.

  •  

    GAB:CERTO.

     

    Quanto ao processo administrativo, tendo como base a Lei 9.784/1999:

    O processo administrativo é iniciado de ofício ou a pedido do interessado (art. 5º), por requerimento por escrito, salvo nos casos em que se admita solicitação oral (art. 6º). O recuso não inicia processo, é cabível em relação a decisões administrativas já tomadas (art. 56), devendo ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão que, se não reconsiderar em cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º).

    Gabarito do professor: CERTO
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    O RECURSO SERVE PARA TOMAR UM NOVO CAMINHO,UM NOVO CURSO DIFERENTE OU QUE PERMANECERÁ O MESMO DO QUE FOI DECIDIDO NO REQUERIMENTO.

  • Quanto ao processo administrativo, tendo como base a Lei 9.784/1999:

    O processo administrativo é iniciado de ofício ou a pedido do interessado (art. 5º), por requerimento por escrito, salvo nos casos em que se admita solicitação oral (art. 6º). O recuso não inicia processo, é cabível em relação a decisões administrativas já tomadas (art. 56), devendo ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão que, se não reconsiderar em cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º).

    Gabarito do professor: CERTO

  • A questão em tela fala a letra da lei e ela mesmo dá a resposta, se NÃO se atentou a palavra RECURSO, cai!

  • Não cabe utilizar o instrumento recursal para INICIAR fase processual.

    Gabarito, certo.

  • RECURSO NÃO INICIA PROCESSO ADMINISTRATIVO

  • Lei 9.784/99, art. 56:

    Das DECISÕES administrativas cabe RECURSO, em face de legalidade e de mérito.

  • Com relação aos recursos de administração, ao controle da atividade financeira do Estado, à lei de improbidade administrativa e à prescrição administrativa, é correto afirmar que: O recurso administrativo é uma forma de petição inadequada para iniciar processos de interesses do administrado, nos casos em que se requeira da administração a concessão de direitos de natureza personalíssima.

  • faz sentido neh

  • Não tem como interpor recurso sobre algo que ainda não existe.