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De fato, o recurso administrativo não se presta a iniciar processos de interesse do administrado, mas a provocar o reexame de ato ou decisão administrativa já exarada pela Adm. Pública.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-antaq-controle-da-adm-publica/
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O recurso administrativo é uma forma de petição inadequada?
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Instrumentos:
Direito de Petição.
- Representação : denúncia de irregularidades feita perante a própria administração. Petição como representação : Somente quando alguém que tem interesse genérico, ou como cidadão em impugnar ou medida e nao ser parte diretamente interessada.
- Denúncia: petição, similar à representação, no qual, todavia, prepondera o intuito de alertar a autoridade competente para conduta adm apresentada como censurável.
- Reclamação Administrativa: Genérico. Reportar a qualquer forma de manifestação de discordância do administrado quanto a um ato ou omissão, ou quanto a uma decisão da adm pública.
- Pedido de reconsideração : Para que a própria autoridade que emitiu o ato, ou proferiu a decisão, para que ela o aprecie novamente.
- Revisão : Petição apresentada em face de uma decisão adm que tenha resultado na aplicação de SANÇÃO, visando a desfazê-la ou abandoná-la, desde que apresentem fatos novos que demonstrem a inadequação da penalidade aplicada.
- Recurso Administrativo: A parte já obteve uma decisão em um processo administrativo, mas, tenciona submeter a matéria à reapreciação de uma outra autoridade ou órgão adm competente ( sem relação de hierarquia com órgão controlado) para emitir uma nova decisão.
- Recurso de ofício : Recurso interposto pela própria autoridade administrativa cabível, nas situações em lei.
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Interessante, a questão é muito simples. Como você vai iniciar um processo administrativo pelo recurso? Primeiro passo é a petição.
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A dúvida para mim ficou pela palavra "personalíssima", visto que a petição pode ser feita por procuração e outros representantes que não o verdadeiro requerente.
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A título de complementação informativa:
Apesar de ser chamado de "direito de petição", não é considerado um direito fundamental; e sim, uma garantia constitucional.
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Não se inicia o processo com recurso e sim com requerimento.
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Juro que li: "o processo administrativo é uma forma...", já estou no automático, aff. Hora de parar!
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A questão tenta lhe pegar com o Informalismo ou Instrumentalidade das formas, princípios que regem os processos administrativos. O problema é que exageraram... Recurso para INICIAR o PA? é demais.
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Por favor, informem o gabarito da assertiva.
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Gabarito: Certo
Lei 9784/99
CAPÍTULO IV
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)
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CERTA.
O recurso serve para reexame do ato de decisão, não para iniciar o processo administrativo.
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Lei 9784
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
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gab. certa
o recurso só é para reexame da decisão final e não para iniciar processo.
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ERRADO recurso serve para pedir reexame da decisão.
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Gabarito: C
De fato, o recurso é uma forma inadequada para iniciar processos de interesse do administrado. Conforme a lei 9784/99, " das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito." Desta forma, o recurso deve ser utilizado não para iniciar processos, mas sim para recorrer sobre aquilo que foi decidido pela administração.
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Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
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Gabarito: Certo
Lei 9784/99, Art. 5º O Processo Administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:...
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O certo é requerimento na forma de petição
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Alguém pode indicar um autor e a respectiva obra?
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Gabarito CERTO:
Não se pode iniciar um processo pelo recurso, o correto é iniciar o processo administrativo de ofício ou a pedido de interessado, através de requerimento pelo próprio interessado, devendo ser formulado por escrito, salvo casos em que for admitida solicitação oral.
Lei 9.784/99 art. 5 e 6
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Muito estranha
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Recurso administrativo iniciando processo? Vamos por partes, meu caro!
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QUESTÃO: O recurso administrativo é uma forma de petição inadequada para iniciar processos de interesses do administrado, nos casos em que se requeira da administração a concessão de direitos de natureza personalíssima.
CERTO
Comentário: De fato, o recurso administrativo não se presta a iniciar processos de interesse do administrado, mas a provocar o reexame de ato ou decisão administrativa já exarada pela Adm. Pública.
(Aula 03 – página 8) - Hugo Mesquita - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-antaq-controle-da-adm-publica/
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resposta: Certo.
O ilustre professor Fredie Didier, em sua aula sobre recursos, ele diz o seguinte: "Recurso signfica retomar o curso (caminho). Não significa iniciar um novo curso". Logo recurso tem o condão de rediscutir algo e não de iniciar uma nova discussão... por isso é recurso.
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Quanto ao processo administrativo, tendo como base a Lei 9.784/1999:
O processo administrativo é iniciado de ofício ou a pedido do interessado (art. 5º), por requerimento por escrito, salvo nos casos em que se admita solicitação oral (art. 6º). O recuso não inicia processo, é cabível em relação a decisões administrativas já tomadas (art. 56), devendo ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão que, se não reconsiderar em cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º).
Gabarito do professor: CERTO
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JURO QUE LI ADEQUADA. :(
Sei lá, acho que seja o cansaço. Segunda-feira, 24/09/2018, às 23:29.
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GAB:CERTO.
Quanto ao processo administrativo, tendo como base a Lei 9.784/1999:
O processo administrativo é iniciado de ofício ou a pedido do interessado (art. 5º), por requerimento por escrito, salvo nos casos em que se admita solicitação oral (art. 6º). O recuso não inicia processo, é cabível em relação a decisões administrativas já tomadas (art. 56), devendo ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão que, se não reconsiderar em cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º).
Gabarito do professor: CERTO
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O RECURSO SERVE PARA TOMAR UM NOVO CAMINHO,UM NOVO CURSO DIFERENTE OU QUE PERMANECERÁ O MESMO DO QUE FOI DECIDIDO NO REQUERIMENTO.
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Quanto ao processo administrativo, tendo como base a Lei 9.784/1999:
O processo administrativo é iniciado de ofício ou a pedido do interessado (art. 5º), por requerimento por escrito, salvo nos casos em que se admita solicitação oral (art. 6º). O recuso não inicia processo, é cabível em relação a decisões administrativas já tomadas (art. 56), devendo ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão que, se não reconsiderar em cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º).
Gabarito do professor: CERTO
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A questão em tela fala a letra da lei e ela mesmo dá a resposta, se NÃO se atentou a palavra RECURSO, cai!
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Não cabe utilizar o instrumento recursal para INICIAR fase processual.
Gabarito, certo.
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RECURSO NÃO INICIA PROCESSO ADMINISTRATIVO
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Lei 9.784/99, art. 56:
Das DECISÕES administrativas cabe RECURSO, em face de legalidade e de mérito.
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Com relação aos recursos de administração, ao controle da atividade financeira do Estado, à lei de improbidade administrativa e à prescrição administrativa, é correto afirmar que: O recurso administrativo é uma forma de petição inadequada para iniciar processos de interesses do administrado, nos casos em que se requeira da administração a concessão de direitos de natureza personalíssima.
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faz sentido neh
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Não tem como interpor recurso sobre algo que ainda não existe.