-
“ a regulamentação é cometida a chefes de estado ou governo, é uma função política, que visa a impor regras de caráter secundário em complementação às normas legais, com o objetivo de explicitá-las e dar-lhes execução. A regulação é uma função admnistrativa, que não decorre de prerrogativas do poder político,e,sim, da abertura da lei para que o agente regulador pondere, de forma neutra, os interesses concorrentes em conflitos setoriais .
Bibliografia
GUERRA, Sérgio. Discricionariedade e reflexividade: uma nova teoria sobre as escolhas administrativas, Belo Horizonte; Ed.Fórum, 2008
-
Q436553 - A função normativa das agências reguladoras se equipara à função regulamentar do chefe do Poder Executivo de complementação das leis. R: ERRADOAcredito que o QC errou nesse gabarito. Pois a questão é idêntica e do mesmo concurso.
-
Justificativa do Cespe: O comando não condiz com o conteúdo do item. Dessa forma opta-se pela sua anulação.
-
Se não fosse o enunciado a questão seria errada mesmo. Poder regulamentar compete ao chefe do Executivo. As agências reguladoras possuem o poder normativo como fundamento pada edição dos seus atos administrativos reguladores.
-
Pessoal, o cespe, por um tempo, em poucas provas, já considerou certa essa posição, por mais esdrúxula que seja. Na verdade, as bancas deveriam aplicar os conhecimentos e não querer legislar.
-
PODER REGULAMENTAR: poder de editar decretos para dar fiel execução às leis editadas pelo Legislativo.
PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS: expedir normas para o cumprimento de suas finalidades.
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO.
GABARITO DEFINITIVO: QUESTÃO ANULADA.