SóProvas


ID
1309357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos órgãos reguladores no Brasil, julgue o item a seguir.

A autonomia funcional concedida por lei às agências reguladoras resulta em processo decisório que reflete as demandas políticas de curto prazo.

Alternativas
Comentários
  • As agências necessitam de estabilidade dos seus dirigentes para que possam desempenhar sua função, não ficando fragilizadas em face de oportunismos políticos.

  • Reflete as demandas políticas de longo prazo, pois as decisões deixam de ser baseadas visando as próximas eleições.

  • De acordo com Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado - p.170 e 171:

    (...) Para o Prof. Floriano Azevedo Marques Neto, no plano teórico, a ampliação da autonomia das agências reguladoras perante o poder político poderia ser concretizada por meio dos seguintes instrumentos, dentre outros:

    a) a previsão de mandato com PRAZO CERTO para os dirigentes da entidade, o que lhes confere uma relativa estabilidade;

    (...)

  • Discordo da Lívia e do Rafael, pois acho que a questão está errada por dizer que as decisões são reflexos de demandas políticas.

    As agências reguladoras possuem autonomia/independência nas suas decisões, não tendo, portanto, influência política em suas decisões.Lembrando que a atuação das agências reguladoras estão voltadas a aspectos técnicos do setor regulado e não político.
  • Acredito que “...processo decisório que reflete as demandas políticas de curto prazo” é o que torna a questão errada, pois as agências reguladoras devem “editar as normas que possibilitem a implementação das políticas (elaboradas pelo Parlamento e pelo Poder Executivo) para o setor sob sua competência regulatória” (1).

    O conceito de demanda política é bem diferente do conceito de política pública. A política nacional de telecomunicações, por exemplo, teve de passar pelos poderes legislativo e executivo para então ser implementada pela ANATEL. Além disso, as normas editadas pelas agências reguladoras podem ter efeitos a curto, médio e longo prazo.

    Para ilustrar a questão, veja algumas das competências da ANATEL, enumeradas no art. 19 da Lei Geral de Telecomunicações Lei Nº 9.472 (2):

    Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:

    I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações;

    IV - expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público;

    VII - controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime público, podendo fixá-las nas condições previstas nesta Lei, bem como homologar reajustes;

    IX - editar atos de outorga e extinção do direito de uso de radiofreqüência e de órbita, fiscalizando e aplicando sanções;

    Fontes: 

    (1) https://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/543_D.doc

    (2) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9472.htm

  • Vejam bem: dizer que as agências reguladoras atendem a demandas políticas de curto prazo equivale a afirmar que suas decisões são tomadas ao sabor das políticas de ocasião, com vistas a chancelar interesses meramente oportunistas, o que, sob todas as luzes, não condiz com a característica firmada pelo próprio enunciado da questão, qual seja, a autonomia funcional. Não por acaso, aliás, os dirigentes das agências têm mandato fixo e relativa estabilidade em seus cargos (art. 9º, Lei 9.986/2000), não podendo, pois, ser exonerados ad nutum, o que contribui para que possam atuar com independência técnica, blindando-os contra quaisquer interesses estritamente políticos e inconfessáveis. Claramente, portanto, a afirmativa está equivocada.


    Gabarito: Errado


  • O erro está em demanda política, pois as agências reguladoras não foram criadas com o intuito de aplacar demandas políticas, mas de regular aspectos técnicos.

    Outra questão do cespe que corrobora o raciocínio:

    Cespe q434970

     O poder normativo das agências reguladoras, cujo objetivo é atender à necessidade crescente de normatividade baseada em questões técnicas com mínima influência política, deve estar amparado em fundamento legal

    Gabarito: correto.

  • Vejam bem: dizer que as agências reguladoras atendem a demandas políticas de curto prazo equivale a afirmar que suas decisões são tomadas ao sabor das políticas de ocasião, com vistas a chancelar interesses meramente oportunistas, o que, sob todas as luzes, não condiz com a característica firmada pelo próprio enunciado da questão, qual seja, a autonomia funcional. Não por acaso, aliás, os dirigentes das agências têm mandato fixo e relativa estabilidade em seus cargos (art. 9º, Lei 9.986/2000), não podendo, pois, ser exonerados ad nutum, o que contribui para que possam atuar com independência técnica, blindando-os contra quaisquer interesses estritamente políticos e inconfessáveis. Claramente, portanto, a afirmativa está equivocada.


    Gabarito: Errado

  • par. 8º do art. 37. Segundo esse dispositivo, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão, o qual terá por objeto fixar metas de desempenho para o órgão ou entidade.

    Então nao é por LEI

  • Nenhum comentário ajuda ...

  • Enunciado não é claro. Oferece margem a dúbia interpretação.  Sei muito bem o conceito, mas errei por não entender o que a banca quer.

  • errei a questão, alguém poderia me ajudar?

  • Falou política em questão de autarquia põe errado e pronto.

  • Vejam bem: dizer que as agências reguladoras atendem a demandas políticas de curto prazo equivale a afirmar que suas decisões são tomadas ao sabor das políticas de ocasião, com vistas a chancelar interesses meramente oportunistas, o que, sob todas as luzes, não condiz com a característica firmada pelo próprio enunciado da questão, qual seja, a autonomia funcional. Não por acaso, aliás, os dirigentes das agências têm mandato fixo e relativa estabilidade em seus cargos (art. 9º, Lei 9.986/2000), não podendo, pois, ser exonerados ad nutum, o que contribui para que possam atuar com independência técnica, blindando-os contra quaisquer interesses estritamente políticos e inconfessáveis. Claramente, portanto, a afirmativa está equivocada.


    Gabarito: Errado

  • As Agências Reguladoras têm atribuições técnicas, sem interferências políticas, ausência de subordinação hierárquica por parte do ente a que estejam vinculadas (têm autonomia ante ao Poder Executivo).

  • Autarquia + política = Questão errada

  • As agências reguladoras atendem políticas de curto prazo são as políticas de momento, ocasião. O erro esta em autonomia funcional pois estas não as possuem.

  • Roberto Luiz..... como assim? nao tem autonomia funcional?

  • As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

    Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento).


    "A autarquia é uma entidade meramente administrativa, não possui natureza política. O seu caráter exclusivamente administrativo é que a distingue dos entes federados, das chamadas pessoas políticas, dotadas de autonomia política".

    ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 22° Edição.


    Cumpre tarefa de grande relevância, pois sua função é essencialmente técnica e sua estrutura é constituída de tal forma a se evitar ingerências políticas na sua direção.


    Alguns de nós eram faca na caveira...


  • Já errei essa bosta uma centena de vezes...vou postar um verso nela pra demarcar e ver se não erro mais: " Se eu depender de questões que falam sobre autarquia+politica, reprovo no concurso e minha conta no banco continua paralítica." Deu, não erro mais.

  • Errei a primeira e acertei a segunda no chute

  • Quando a Adm Pub concede o exercício por Outorga (decorre de lei) o prazo e indeterminado. Quando ocorre delegação (contrato) existe um prazo pre determinado!

  • Só lembrar: Agência reguladora = Autarquia especial => Possui autonomia política.

    Na questão diz que: reflete as demandas políticas

    Gab. Errado.
  • Demandas políticas de curto prazo?Peguem a ANATEL, por exemplo, as demandas por serviços telefônicos é de curto prazo? Precisa nem responder,néh?


    Firmes e fortes pessoal!

  • Colegas, segundo o Professor Luis Gustavo, autonomia política implica competência legislativa e Agência Reguladora não faz leis, logo elas não possuem autonomia política. 


    Confirmando este entendimento: 

    Q436487 

    Acerca da organização da administração pública, julgue o item seguinte.

    As entidades administrativas, como as autarquias, são pessoas jurídicas de direito público interno, detentoras de autonomia política e financeira e de autorregulação. Gabarito: errado 


    Comentário do Professor QC 

    Há dois equívocos nesta afirmativa. O primeiro é que nem todas as entidades administrativas constituem pessoas jurídicas de direito público, sendo que, da forma como está redigida, a assertiva leva à generalização (apesar de ter exemplificado, corretamente, com as autarquias, estas sim, pessoas jurídicas de direito público). Vale dizer que as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado são, também, entidades administrativas, porém dotadas de personalidade jurídica de direito privado (art. 5º, II, III e IV, DL 200/67). O segundo erro está no fato de que nenhuma entidade administrativa, sejam as de direito público, sejam muito menos as de direito privado, ostentam autonomia política, assim entendida a capacidade de auto-organização (edição de Constituições ou Leis Orgânicas próprias) e de legislarem. Os únicos entes que apresentam autonomia política são as pessoas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios).

    Gabarito: Errado
  • NÃO HÁ QUE SE FALAR DE INFLUÊNCIAS POLÍTICAS, AS AGÊNCIAS REGULADORAS POSSUEM AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA EM SUAS DECISÕES. SÃO CRIADAS JUSTAMENTE PARA NORMATIZAR, REGULAMENTAR, FISCALIZAR E CONTROLAR AS ATIVIDADES DE ENTES ADMINISTRATIVOS E DE PARTICULARES.



    GABARITO ERRADO

  • Bruno Félix a autonomia política só existe na Administração Pública Direta!

  • Autonomia Política = SOMENTE QUEM TEM É A ADM. DIRETA (UNIÃO,ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS)

     

    GABARITO ERRADO

     

  • Prof. Rafael Pereira:

     

    "os dirigentes das agências têm mandato fixo e relativa estabilidade em seus cargos (art. 9º, Lei 9.986/2000), não podendo, pois, ser exonerados ad nutum, o que contribui para que possam atuar com independência técnica, blindando-os contra quaisquer interesses estritamente políticos e inconfessáveis."

     

    Alguns de nós usavam focinheira!!!

  • Alguns de nós usavam focinheira!!!

     morriii kkkkkkkkkkkkkkk !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Copiar o comentário do professor e usar como seu é sacanagem. Coloquem os créditos do coitado.
  • Questão que falar em  POLITICA  referindo-se a AUTARQUIA  põe errado e pronto.

  • Prof. Rafael Pereira diz: dizer que as agências reguladoras atendem a demandas políticas de curto prazo equivale a afirmar que suas decisões são tomadas ao sabor das políticas de ocasião, com vistas a chancelar interesses meramente oportunistas, o que, sob todas as luzes, não condiz com a característica firmada pelo próprio enunciado da questão, qual seja, a autonomia funcional. Não por acaso, aliás, os dirigentes das agências têm mandato fixo e relativa estabilidade em seus cargos (art. 9º, Lei 9.986/2000), não podendo, pois, ser exonerados ad nutum, o que contribui para que possam atuar com independência técnica, blindando-os contra quaisquer interesses estritamente políticos e inconfessáveis. Claramente, portanto, a afirmativa está equivocada.

    Gabarito: ERRADO

    By: Thales E. N. de Miranda

  • ERRADO 


    COLOCOU POLÍTICA EM AG REGULADORA , ERRADO NA MAIORIA DAS VEZES.

  • A questão não condiz com o que está no papel, porém condiz com a realidade - vide as falcatruas que as nossas agências reguladores chancelam.

    Gabartio - E

  • A autonomia funcional concedida por lei às agências reguladoras resulta em processo decisório que reflete as demandas políticas de curto prazo.

     

    - Lembram quando vc's estudaram a Adm. por Descentralização?  Que falava sobre Autonomia por OUTORGA, TÉCNICA, FUNCIONAL ou SERVIÇO?

     

    - Então, eu sabia que já tinha visto esse tipo de autonomia em algum lugar, até percebi que para o Dir. Adm dizer que se tem Autonomia Técnica  é mesmo que dizer que se tem Autonomia Funcional.

     

    Observe:

     

    * Autonomia Técnica ou Funcional: as agências devem possuir um corpo defuncionários e dirigentes com alta capacidade técnica para que possam decidir com o mínimo de interferências políticas;

     

    As agências reguladoras são autarquias especiais regidas que expedem normas para regular sua área de atuação e seus dirigentes possuem mandatos fixos,como uma proteção à ingerência política na sua atuação.

     

    Prof. Fernando Graeff:  As agências necessitam de estabilidade dos seus dirigentes para que possam desempenhar sua função, não ficando fragilizadas em face de oportunismos políticos. Portanto, a questão está errada.

     

    Ano: 2014- Banca: CESPE -Órgão: ANTAQ- Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4

    O poder normativo das agências reguladoras, cujo objetivo é atender à necessidade crescente de normatividade baseada em questões técnicas com mínima influência política, deve estar amparado em fundamento legal.

     

    CERTO:  autonomia técnica: as agências devem possuir um corpo defuncionários e dirigentes com alta capacidade técnica para que possam decidir com o mínimo de interferências políticas;

     

    Ano: 2013- Banca: CESPE- Órgão: PC-BA- Prova: Investigador de Polícia

    As agências reguladoras detêm o poder de definir suas próprias políticas públicas e executá-las nos diversos setores regulados.

     

    ERRADO. Embora as agências reguladoras (autarquias) detenham autonomia financeira, administrativa e orçamentária, não possuem autonomia política.

     

    CUIDADO COM ESSEs MACETES NOS COMENTÁRIOS

     

    Questão que falar em  POLITICA  referindo-se a AUTARQUIA  põe errado e pronto?

     

    Ano: 2014- Banca: CESPE- Órgão: ANTAQ Prova: Técnico em Regulação

    Cabe às agências reguladoras, concebidas a partir da década de 1990, regular a oferta de serviços providos por empreendedores públicos e privados, assim como implantar as políticas e diretrizes do governo federal direcionadas a seus respectivos setores de atuação.

     

    CERTO. A Lei nº 9.427, de 26.12.96, que, dispondo sobre o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica, criou a Agência Nacional de Energia Elét rica – ANEEL. Tal diploma concedeu a essa agência o poder de “ implementar as políticas e diretrizes do governo federal.

  • Na prática a questão está correta.
    Na teoria e para a prova está incorreta.

  • Esse Juiz que comenta as questões é extremamente técnico. Os concursistas procuram algo mais simples para formar pensamentos. Não sei quem concorda comigo.

  • Gabarito: Errado.

     

    Ao falar em "processo decisório que reflete as demandas políticas" o examinador se refere a Autonomia Política.

     

    A administração indireta não goza de autonomia política. Ela possui autonomia administrativa, técnica e financeira.

  • Com relação aos poderes normativos, não abrange o poder de regulamentar leis, suas normatizações deverão ser operacionais, no sentido de regular a sua própria atividade da agência por meio de normas de efeitos internos, e conceituar, interpretar ou explicitar conceitos jurídicos indeterminados contidos na lei, sem inovar na ordem jurídica. Por conceito jurídico indeterminado entende-se aquele que permite mais de uma interpretação, ou seja, mutável em função da valoração que se proceda diante dos pressupostos da norma; geralmente seu sentido necessita de definição por orgão técnico especializado.

     

    Apostila Preparatória MPU. Vestcon

  • GABARITO: ERRADA

     

    PESSOAL VAMOS COLOCAR O GABARITO NOS COMENTÁRIOS PARA AJUDAR AQUELES QUE NÃO PODEM PAGAR.

    #JESUS_PRÍNCIPE_DA_PAZ

  • Errado

    "Demandas políticas"

  • O comentário do Juiz me deixou pior ainda kkk

  • RESPOSTA ERRADA. PARA VC QUE NÃO PODE PAGAR.

  • Meteu política ali no meio eu to marcando errado. Politica é com os entes políticos
  • AGENCIAS REGULADORAS VAI CAR NO MPU? ENTIDADES PARAESTATAIS CAI TBM? ALGUEM ME TIRA ESSA DUVIDA O QTO ANTES, OBRIGADO

  • Errado. Na teoria não deveria haver interferência políticas, mas na prática......

     

    As agências reguladoras (Autarquias em Regime Especial) NÃO detêm o poder de definir suas próprias políticas públicas, APENAS executá-las nos diversos setores regulados, pois embora as agências reguladoras (autarquias) detenham autonomia financeira, administrativa e orçamentária, não possuem autonomia política. Quem define as políticas públicas é o Executivo, este faz, inclusive a supervisão ministerial. A agência reguladora vai apenas implementar (executar) a política pública já definida pelo Executivo.

    Entretanto, a autonomia funcional concedida por lei às agências reguladoras não resulta em processo decisório que reflete as demandas políticas/interesses oportunistas, seja de curto, médio ou longo prazo. Seu poder normativo tem a finalidade de atender à necessidade crescente de normatividade baseada em questões técnicas com mínima influência política, deve estar amparado em fundamento legal. Não por acaso, aliás, os dirigentes das agências têm mandato fixo e relativa estabilidade em seus cargos (art. 9º, Lei 9.986/2000), não podendo, pois, ser exonerados ad nutum, o que contribui para que possam atuar com independência técnica, blindando-os contra quaisquer interesses estritamente políticos e inconfessáveis.

    Bons estudos!

  • Pedro dá uma comparada no edital de 2013 e este último de 2018. Lembro que caiu bastante agência reguladora e executiva no último de 2013.

    Tem que ver se está igual o edital.

  • outro Excelente comentário do Luciano

  • a segurança jurídica que um presidente de agência reguladora possui é justamente para atender a tomadas de decisões de longo prazo!

  • Essa prova da Antaq foi chata