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Eu deixei essa questão em branco no dia e pelo que interpretei agora a situação é a seguinte:
a) comando da prova refere-se ao Géspública
b) Contudo, a carta de serviços ao cidadão é outra legislação. Nesta o inciso VIII abarca a obrigação aos demais entes.
DECRETA:
Art. 1o Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com o cidadão:
I - presunção de boa-fé;
II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;
III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;
V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
VII - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
VIII - articulação com Estados, Distrito Federal, Municípios e outros poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão.
Outra parte:
Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência.
§ 1o A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
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CERTA
Isso mesmo. A carta de serviços é um documento fundamental no contexto do GESPUBLICA. A ideia desse documento é informar aos cidadãos os produtos e serviços que são prestados pelo órgão, o histórico, a missão e os valores do órgão, canais de atendimento, etc.
https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=320&idpag=1
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Questão correta, outras ajudariam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo Disciplina: Administração Pública | Assuntos: GESPÚBLICA;
Uma das ferramentas propostas pelo programa GESPÚBLICA foi a divulgação, pelos órgãos pertencentes à administração pública, da Carta de Serviços ao Cidadão, que tem por objetivos facilitar e ampliar o acesso do cidadão aos seus serviços e estimular a sua participação no monitoramento do setor público, induzindo-o ao controle social e promovendo a melhoria da qualidade do atendimento prestado.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 4 Disciplina: Administração Pública | Assuntos: GESPÚBLICA;
Orientado ao cidadão e respeitando os princípios constitucionais implícitos, o gespública tem como uma de suas principais características o fato de ser essencialmente público, com aplicação a toda a administração pública, em todos os poderes e esferas do governo.
GABARITO: CERTA.
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Federal, estadual, municipal ou do DF está certo?
DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências. |
Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência.
§ 1o A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
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A Carta de Serviços ao Cidadão é recomendável a todo e qualquer
órgão/entidade público que exerçam atividades de prestação de
serviços públicos, direcionados à sociedade em geral ou a outros
órgãos e entidades públicos executivas com grande contato com o
público. No entanto, é indispensável para os órgãos e entidades do
Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão.
Fonte: http://www.gespublica.gov.br/biblioteca/pasta.2013-03-28.9924370611/Carta%20de%20Servicos%20ao%20Cidadao%20-%20guia%20metodologico.pdf
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O gabarito da questão está ERRADO! Não há como essa questão estar correta por dois motivos:
1) A questão diz que "...TODOS os órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual,
municipal ou do DF que prestam serviços aos cidadãos DEVEM implantar a
carta de serviços". Em outras palavras, estabelece-se uma obrigação generalizada, para todas as esferas do Estado. Como sabemos, a Carta de Serviços foi instituída por DECRETO do Executivo Federal (nº 6.932/2009), instrumento normativo que JAMAIS poderia estabelecer obrigação para as demais esferas federativas.
2) Além disso, o texto do próprio Decreto é claro. O art. 11, já citado em outro comentário, atribui explicitamente a obrigação ao Executivo Federal, conforme seria de se esperar.
Cabe destacar que o inciso VIII do art. 1º, citado em outro comentário, NÃO ESTABELECE obrigação para as demais esferas. Ele apenas estabelece uma DIRETRIZ para que o Executivo Federal busque ARTICULAÇÃO com as demais esferas para prestar melhor os seus serviços, como seria o caso, por exemplo, da disponibilização de serviços de órgãos federais nos serviços de atendimento ao cidadão de Estados e Municípios (SAC, Na Hora, Poupa Tempo etc)
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Conforme consta no Guia Metodológico,
(BRASIL, 2014, pag. 11), “a Carta de Serviços ao Cidadão [este é o nome
completo] é um instrumento de gestão pública democrática voltada para
resultados e, como tal, atende aos requisitos de excelência em gestão pública,
estabelecidos pelo Modelo de Excelência da Gestão Pública – Guia de Inovação e
melhoria do sistema de gestão da administração pública, adotado pelo Programa
GESPÚBLICA." Logo, não se questiona a pertinência da relação entre o GESPUBLICA
e a Carta de Serviços ao Cidadão. Resta saber se todos os órgãos ou entidades
da administração pública federal, estadual, municipal ou do DF que prestam
serviços aos cidadãos devem
implantar a carta de serviços. O
referido guia assim diz:
“A Carta de Serviços ao Cidadão é recomendável a todo e qualquer órgão/entidade público que exerçam
atividades de prestação de serviços públicos, direcionados à sociedade em geral
ou a outros órgãos e entidades públicos executivas com grande contato com o público.
No entanto, é indispensável para os
órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente
ao cidadão." (BRASIL, 2014, p. 18)
A recomendação, sem dúvida, vale para
todos os órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual,
municipal ou do DF que prestam serviços
públicos para a sociedade em geral. Mas em seguida vem uma determinação que
diz respeito somente aos órgãos e
entidades do Poder Executivo Federal. Diz que é indispensável, ou seja, devem implantar a carta de serviços, quando
se tratar de prestação de serviço
diretamente ao cidadão.
O fato de a questão não definir o tipo
de serviço não importa. O cerne de nossa análise paira sobre o “dever" de
implantar a carta de serviços. Para não ter dúvidas, vejam como a questão poderia
ficar caso a banca optasse pelo tipo de serviço:
1.
De acordo com o GESPUBLICA, todos os
órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, municipal ou do
DF que prestam serviços aos cidadãos públicos para a sociedade
em geral devem
implantar a carta de serviços.
2. De
acordo com o GESPUBLICA, todos os órgãos ou entidades da administração pública
federal, estadual, municipal ou do DF que prestam serviços [diretamente]
aos cidadãos devem implantar a carta de
serviços.
Diante
do exposto, temos que o gabarito oficial da questão necessita retificação. Ao perguntarmos quais entidades devem
implantar a carta de serviços, a única situação em que se deve implantá-la se
refere tão somente aos órgãos e
entidades do Poder Executivo Federal quando
prestam serviços diretamente ao cidadão.
Por fim, para estudo e consolidação do
conhecimento, apresento alterações na questão para torna-las corretas. Tudo de acordo
com Guia Metodológico da Carta de Serviços ao Cidadão, 2014, terceira versão:
SUGESTÃO 1: De acordo com o GESPUBLICA,
a todos os órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual,
municipal ou do DF que prestam serviços a sociedade
em geral é recomendável implantar
da carta de serviços.
SUGESTÃO 2: De acordo com o GESPUBLICA,
todos os órgãos ou entidades da administração pública federal, que prestam
serviços diretamente
aos cidadãos devem implantar a carta
de serviços.
Bibliografia:
BRASIL.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Gestão Pública.
Programa GESPÚBLICA - Carta de Serviços ao Cidadão: Guia Metodológico;
Brasília; MP, SEGEP, 2014. Versão 3/2014. Disponível em: http://www.gespublica.gov.br/biblioteca/pasta.2013....
Acessado em: 19 de março de 2015.
Gabarito da Banca: Certo
Gabarito do professor: Errado
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Conforme consta no Guia Metodológico,
(BRASIL, 2014, pag. 11), “a Carta de Serviços ao Cidadão [este é o nome
completo] é um instrumento de gestão pública democrática voltada para
resultados e, como tal, atende aos requisitos de excelência em gestão pública,
estabelecidos pelo Modelo de Excelência da Gestão Pública – Guia de Inovação e
melhoria do sistema de gestão da administração pública, adotado pelo Programa
GESPÚBLICA.” Logo, não se questiona a pertinência da relação entre o GESPUBLICA
e a Carta de Serviços ao Cidadão. Resta saber se todos os órgãos ou entidades
da administração pública federal, estadual, municipal ou do DF que prestam
serviços aos cidadãos devem
implantar a carta de serviços. O
referido guia assim diz:
“A Carta de Serviços ao Cidadão é recomendável a todo e qualquer órgão/entidade público que exerçam
atividades de prestação de serviços públicos, direcionados à sociedade em geral
ou a outros órgãos e entidades públicos executivas com grande contato com o público.
No entanto, é indispensável para os
órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente
ao cidadão.” (BRASIL, 2014, p. 18)
A recomendação, sem dúvida, vale para
todos os órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual,
municipal ou do DF que prestam serviços
públicos para a sociedade em geral. Mas em seguida vem uma determinação que
diz respeito somente aos órgãos e
entidades do Poder Executivo Federal. Diz que é indispensável, ou seja, devem implantar a carta de serviços, quando
se tratar de prestação de serviço
diretamente ao cidadão.
O fato de a questão não definir o tipo
de serviço não importa. O cerne de nossa análise paira sobre o “dever” de
implantar a carta de serviços. Para não ter dúvidas, vejam como a questão poderia
ficar caso a banca optasse pelo tipo de serviço:
1.
De acordo com o GESPUBLICA, todos os
órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, municipal ou do
DF que prestam serviços aos cidadãos públicos para a sociedade
em geral devem
implantar a carta de serviços.
2. De
acordo com o GESPUBLICA, todos os órgãos ou entidades da administração pública
federal, estadual, municipal ou do DF que prestam serviços [diretamente]
aos cidadãos devem implantar a carta de
serviços.
Diante
do exposto, temos que o gabarito oficial da questão necessita retificação. Ao perguntarmos quais entidades devem
implantar a carta de serviços, a única situação em que se deve implantá-la se
refere tão somente aos órgãos e
entidades do Poder Executivo Federal quando
prestam serviços diretamente ao cidadão.
Por fim, para estudo e consolidação do
conhecimento, apresento alterações na questão para torna-las corretas. Tudo de acordo
com Guia Metodológico da Carta de Serviços ao Cidadão, 2014, terceira versão:
SUGESTÃO 1: De acordo com o GESPUBLICA,
a todos os órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual,
municipal ou do DF que prestam serviços a sociedade
em geral é recomendável implantar
da carta de serviços.
SUGESTÃO 2: De acordo com o GESPUBLICA,
todos os órgãos ou entidades da administração pública federal, que prestam
serviços diretamente
aos cidadãos devem implantar a carta
de serviços.
Bibliografia:
BRASIL.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Gestão Pública.
Programa GESPÚBLICA - Carta de Serviços ao Cidadão: Guia Metodológico;
Brasília; MP, SEGEP, 2014. Versão 3/2014. Disponível em: http://www.gespublica.gov.br/biblioteca/pasta.2013....
Acessado em: 19 de março de 2015.
Gabarito da Banca: Certo
Gabarito do professor: Errado
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A questão está CORRETA mesmo. Na página 13 da Carta de Serviço Diz:
7. QUEM DEVE IMPLANTAR A
CARTA DE SERVIÇOS
Qualquer órgão e entidade da Administração Pública Federal, Estadual,
Municipal ou do Distrito Federal que presta serviços diretamente ao
cidadão / usuário dos serviços públicos.
Fonte: http://www.gespublica.gov.br/Tecnologias/anexos/carta_de_servicos_24_05_web.pdf
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Bom pessoal do questões de concursos o professor esta prolongando demais suas explicações com texto muito longos e pouco objetivos deveria ter mais objetividade ajudaria bastante.
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é vdd Geferson. tal qual o Acreditar sempre..(perfil da nossa senhora) o cara é objetivo e didatico.
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Concordo com o Geferson, estão no; ctrl+c e ctrl+v = copia/cola ...
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Existe uma obrigatoriedade de implantação do GESPUBLICA em órgãos com atividade fim e não em TODOS os órgãos! Acho que esta questão está errada.
A 'Carta de Serviços' advém de todo o programa do GESPUBLICA e não somente de um documento isolado!
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caramba o ser humano é foda, os caras estão reclamando das explicações do professor. o cara esta dando seu ponto de vista com embasamento em documentos, postando também de onde ele tirou seus argumentos para se contrapor a resposta da banca, afinal como ele faria isso apenas em duas linhas de texto?
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Se não por uma questão de obrigação vinculada em lei, já que o GESPUPLICA é Federal, certamente, por uma questão de QUALIDADE no serviço público, buscando aproximar e estabelecer comunicação com o Cidadão (titular da coisa pública), a Carta de Serviços deve SIM ser implantada por qualquer órgão ou entidade de qualquer esfera.
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"A Carta de Serviços ao Cidadão é recomendável a todo e qualquer órgão/entidade público que exerçam atividades de prestação de serviços públicos, direcionados à sociedade em geral ou a outros órgãos e entidades públicos executivas com grande contato com o público. No entanto, é indispensável para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão."
Gespublica - pág 18
http://www.gespublica.gov.br/biblioteca/pasta.2013-03-28.9924370611/Carta%20de%20Servicos%20ao%20Cidadao%20-%20guia%20metodologico.pdf
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5.1 Finalidade da Administração Pública
A principal finalidade dos órgãos e entidades que compõem a Administração Publica é efetivar o Estado Democrático de Direito estabelecido pela Sociedade Brasileira em sua Constituição Federal. E, nesse caso, agentes e instituições públicas devem se orientar, primordialmente, para o alcance dos objetivos fundamentais da República, dispostos no art. 3º da Constituição Federal.
Carta de Serviços ao Cidadão - Guia Metodológico
DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência.
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Comentário:
Nem todos os órgãos dos três Poderes e esferas devem necessariamente implantar a Carta de Serviços. Se prestam serviços
diretamente aos cidadãos isto é recomendável, mas não obrigatório.
A questão, portanto, deveria ser considerada errada, ao contrário do gabarito apontado.
Vale a pena lembrar ainda que a Carta de Serviços é indispensável para órgãos/entidades do Poder Executivo Federal que
prestam serviços diretamente ao cidadão.
GABARITO considerado: Certo.
Prof. Carlos Xavier
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Ferramentas da gespublica:
1- carta serviço: informar a todos os cidadãos o serviço prestado pelo órgão.
2- instrumento de pesquisa e satisfação
3- guia de simplificação adm
4- instrumento de avaliação da gestão
5- guia de gestão de processos.
Nesse sentido, para alcançar o padrão de excelência no parâmetro gespublica, os órgãos devem adotar (buscar) a utilização das ferramentas supracitadas.
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ATUALIZANDO - DECRETO 9.094/2017
Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços
públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de
competência.
Acredito que com a revogação do programa GESPUBLICA, a questão encontra-se desatualizada e incorreta, tendo em vista do Decreto 9094/17.
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A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.
A sua prática implica para a organização um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais – participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e participação do cidadão. Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão e a indução do controle social.
http://www.gespublica.gov.br/carta-de-servi%C3%A7os
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pra mim era isso
Opcional ⇒ qualquer órgão / entidade
OBRIGATÓRIO ⇒ executivo FEDERAL que prestam serviços diretamente ao cidadão
marcaria errada de novo se caísse
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Questão desatualizada - revogação do Programa GESPÚBLICA, a partir da publicação do Decreto 9.094/17
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Revogado, mas continua caindoooooo
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O Decreto 5.378/2005, que institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização foi revogado pelo Decreto 9.094 de 17 de julho de 2017.
O novo Decreto põe fim ao Gespública e trata de dispor sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, instituindo a Carta de Serviços ao Usuário, que substitui a antiga Carta de Serviços ao Cidadão, criada em 2009 pelo Decreto 6.932, que também foi revogado.
https://renatolacerda.com.br/mini-aula-5-analise-do-decreto-90942017/
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Concordo com o comentário da Marildinha G. O decreto foi atualizado o que alterou a resposta da questão..
Se aplica somente ao Executivo Federal.
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Por isso que é fod* as bancas (especialmente Cespe, que pelo visto é a única que continua cobrando) cobrarem um programa que foi revogado e nem é usado mais pelo governo. A gente não sabe se responde com base no programa que foi revogado e que não é usado mais, ou se responde com base nas novas práticas implementadas.
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A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.
A sua prática implica para a organização um processo de transformação sustentada em princípios fundamentais – participação e comprometimento, informação e transparência, aprendizagem e participação do cidadão. Esses princípios têm como premissas o foco no cidadão e a indução do controle social.
DECRETO Nº 6.932, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência.
§ 1o A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
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De acordo com o GESPUBLICA, todos os órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, municipal ou do DF que prestam serviços aos cidadãos devem implantar a carta de serviços. Resposta: Certo.
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Pô. Começando hoje a resolver questões de Administração Pública, e logo de cara pego uma questão tão problemática assim? Aí não, né? kkkkk