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ERRADO, a ANTAQ tem natureza de autarquia com regime jurídico especial, sendo assim ela também está subordinada a essa lei. Vejam:
Lei Nº 12.527 de 2011. Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, noinciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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A Antaq, por ser Autarquia, está subordinada à Lei de Acesso à Informação.
Gabarito: Errado
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Nunca virá uma dessas pra mim!! :-(
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A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.
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Comento: Lei 12.527 ...
Art. 1o
Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único.
Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos
integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo,
incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; Ou seja, abrange os três poderes:
Judiciário, Legislativo e Executivo.
II - as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e
demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios. Em
todas as esferas de governo: Federal, Distrital, Estadual e Municipal.
Art. 2o
Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber (ou seja, parcialmente, no
que for compatível), às entidades privadas sem fins lucrativos (que
tenham algum vínculo com o serviço público) que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do
orçamento ou mediante subvenções sociais (incentivos), contrato de gestão,
termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas às
entidades citadas no caput refere-se
à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das
prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
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ERRADO.
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1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes/aspectos-gerais-da-lei#10
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ERRADA!
Lei 12.527/11
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Arquivologia) A Lei de Acesso à Informação é aplicável a todas as esferas da administração pública brasileira. C
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A ANTAQ (que é uma autarquia), dada a sua natureza jurídica, está dispensada de seguir as disposições contidas na Lei de Acesso à Informação. (ERRADA)
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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A
Lei nº 12.527/11, que regulamenta o acesso à informação, traz em seu art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, quais instituições estão subordinadas ao seu cumprimento. Para responder a este item, nos interessa conhecer o que determina o inciso II, que tem o seguinte texto:
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - (...)
II -
as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Portanto, pela sua natureza jurídica de autarquia, a ANTAQ está obrigada a seguir as disposições da LEI
Gabarito do professor: Errado
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ERRADO
A Antaq é uma autarquia, então também se subordina à LAI !
L12.527/2011
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
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ERRADA!
Art. 1o Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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GABARITO: ERRADO
A Lei nº 12.527/11, que regulamenta o acesso à informação, traz em seu art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, quais instituições estão subordinadas ao seu cumprimento. Para responder a este item, nos interessa conhecer o que determina o inciso II, que tem o seguinte texto:
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - (...)
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Portanto, pela sua natureza jurídica de autarquia, a ANTAQ está obrigada a seguir as disposições da LEI
fonte: qconcursos
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ERRADO
Tem dinheiro público envolvido? A lei de acesso à informação bate em sua porta.