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ID
1309471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item a seguir.

A competência, um dos requisitos do ato administrativo, é intransferível, sendo vedada a sua delegação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O elemento ou requisito do ato administrativo "competência" é DELEGÁVEL

    9784
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

    Bons estudos

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados. 

    GABARITO: CERTA. 



    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração;

     Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    GABARITO: CERTA.



     Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações PúblicasDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: 

    Atos administrativos; A delegação não transfere a competência, mas somente o exercício de parte das atribuições do delegante. 

    GABARITO: CERTA.

  • Entendo que a questão está correta no que tange a impossibilidade da transferência. A competência não é passível de transferência, mas delegação. A questão que o colega trouxe demonstra isso: "A delegação não transfere a competência, mas somente o exercício de parte das atribuições do delegante". Ele foi considerada correta pelo cespe. O erro é dizer que a competência é um requisito, porque, na verdade, é um elemento. Assertiva errada.

  • Corroborando

    Celso Antônio Bandeira de Mello enumera as seguintes características da competência:

    a) é de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos;

    b) é irrenunciável. Não obstante, o exercício da competência pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais. A delegação, de toda sorte, não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou

    c) é instransferível

    d) é imodificável

    e) é imprescritível


    Gabarito: ERRADO


    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Colega Mozart, há um equívoco na sua resposta, pois ELEMENTOS = (REQUISITOS OU PRESSUPOSTOS)

    Parte  da  doutrina,  em  que  pese  a  existência  de  grande  divergência quanto ao tema, prefere usar a expressão “requisitos” como sinônimo de “elementos”. Para  aqueles  que  sustentam  a  diferença  das  expressões,  os elementos  estão  ligados  à  existência  do  ato ao passo que os requisitos à sua validade. Resumindo,a competencia é sim um requisito do ato e intransferivel ou inderrogável , SALVO nos casos de Delegação e Avocação, que são temporários.

  • Erro da questão: "sendo vedada a sua delegação".

  • Errado.

    A competência é sim intransferível, mas ela pode ser delegada, e essa delegação será sempre parcial. 

    A regra é a possibilidade de delegação. Mas existem exceções: O artigo 13 da Lei 9.784/99 diz das matérias indelegáveis, são elas: 

    1.  Edição de ato de caráter normativo

    2.  Decisão de recurso administrativo

    3.  Matéria de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • Questao errada.

    O erro está na parte que fala que a competência não pode ser delegada. Na verdade a competência pode sim ser delegada a exceção  está no art. 13 da lei 9784.

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade



  • GABARITO "ERRADA".

    A delegação e a avocação de competência são possíveis quando legalmente autorizadas, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, tendo em vista que ambas subtraem de agentes administrativos funções normais que lhes foram atribuídas. Para fundamento desses institutos, encontra-se à disposição o art. 12 do Decreto-Lei nº 200/67, que dispõe sobre a Organização da Administração Pública na ordem federal, bem como a Lei ns 9.784/99, que disciplina o procedimento administrativo em seus arts. 11 e 15.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.

  • ela pode ser até convalidada

  • O ato administrativo deve estar incluído entre as atribuições do agente que o pratica. Por ser determinada legalmente, a competência é intransferível e irrenunciável, mas pode ser delegada ou mesmo avocada.

    Lei  9784/99 - Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Errado.

    COMPETÊNCIA

    Caracteristicas:

    - obrigatoriedade;

    - irrenuciabilidade -->

    A competência é um poder dever de agir e não pode ser renunciada pelo detentor do poder-dever. Contudo, tem carater relativo uma vez que a competência pode ser delegada ou pode ocorrer a avocação.

    - trasferível;

    - imodificável;

    - imprescritível

    (APOSTILA ALFACON)

  • A competência, um dos requisitos do ato administrativo, é intransferível, sendo vedada a sua delegação. ERRADA

  • ----------------------------

    A competência é obrigatória, intransferível, irrenunciável, imodificável, imprescritível e improrrogável.

    Intransferível, ou inderrogável, é a impossibilidade de se transferir a competência de um para outro, por interesse das partes.

    A delegação não transfere TODA a competência, somente o exercício de parte das atribuições do delegante. 
    -----------------------------

    Quanto a delegação, é importante ressaltar que não existe delegação:

    1. Perpétua

    2. De toda competência

    Conclui-se que a delegação deve, necessariamente, ser temporária e apenas de parcela da competência. Ademais, a delegação pode ser vertical ou horizontal.

    http://www.advogador.com/2013/02/poderes-da-administracao-resumos-para-concursos-publicos.html#sthash.OpJXWjp0.dpuf

  • A competência é irrenunciável, não intransferível, conforme art. 11 da lei nº 9.784, de 1999. Segundo o art. 12 da mesma Lei, “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”.

  •  Bruna Gonçalves Pereira

    A competência é intransferível SIM!

    Quando há delegação, o que se transfere é a ATRIBUIÇÃO, pois a competência é dada por LEI. Desse modo, sua transferência deve ser dada por lei. Quando ocorre a delegação temos a transferência da atribuição, inclusive tem questão do cespe dizendo:

    A competência de um órgão é irrenunciável e intrasferível.

    Gabarito: Certo

    Só não me recordo o numero da questão... mas é recente! faça uma busca ai!


    Firme e Forte!

  • A princípio a competência é um ato administrativo vinculado ,porém com exceções no caso de delegação e avocação ela pode ser considerada como discricionária.......a questão erra ao dizer --- VEDADA A SUA DELEGAÇÃO!!

  • É admitido a delegação de competência. 

    Em regra, só não é admitida caso a lei impedir, a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, sendo possível mesmo não existindo subordinação hierárquica, deve ser feita apenas parte da competência,  e não de todas as atribuições dos agentes ou órgãos, a delegacao deve ser feita com prazo determinado. 


    Gab errado

  • ERRADO

    Competência é o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

    Características da competência: 

    é IRRENUNCIÁVEL - o exercício da competência ( e não a sua titularidade) pode ser parcial e temporariamente delegado. A delegação não implica renúncia à competência pela autoridade delegante;

    é INTRANSFERÍVEL;

    é imodificável;

    é imprescritível

  • REGRA = DELEGADA

    EXCEÇÕES = Competência exclusiva, atos normativos, decisão recurso administrativo.
  • é irrenunciável mas pode ser avocada ou delegada!

  • Errado.

    Em regra, a competência pode ser transferida TEMPORARIAMENTE mediante delegação ou avocação. Porém, são indelegáveis as competências exclusivas, a edição de atos administrativos e a decisão de recursos.

  • A competência poderá ser delegada, excepcionalmente, devendo tal ato ser devidamente fundamentando. Da mesma forma a competencia poderá ser avocada, e o entendimento que prevalece é q para ocorrer ambas situações é necessário a autorização legislativa. É bom saber q é vedado a delegação de comeptencia exclusiva, atos normativos e decisão em recurso administrativo. 

  • A competência para revogar atos administrativos é intransmissível, mas sua delegação não é vedada.

  • Intransferível - A delegação não transfere a titularidade da competência, mas, tão somente, em caráter temporário, o exercício de parte das atribuições do agente delegante, o qual permanece apto a exercê-las, concomitantemente com o agente delegado, além de poder revogar a delegação a qualquer tempo. Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello.

  • A delegação de competência é vedada, apenas, no que tange à Lei Nº 9.784/99 em seu Art. 13º, I, II, III.

  • Para estudos sobre o requisito da competência do ato administrativo, se mostra necessário e oportuno mencionar a existência das figuras da AVOCAÇÃO de competência e a DELEGAÇÃO de competência.

     A AVOCAÇÃO é o ato mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de certa competência atribuída por lei a um subordinado, devendo ser medida excepcional e de caráter precário, sendo que a avocação não será possível quando se tratar de de competência exclusiva do subordinado.

    A DELEGAÇÃO do outro modo é o ato mediante o qual o superior hierárquico delega para seu subordinado ou a outro órgão, competência que lhe pertence, também tem a característica de ser temporário ou revogável a qualquer momento, devendo seguir os limites previstos em lei.            foco, fé !!

  • L9784

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Competência:

    Nada mais é do que a delimitação das atribuições cometidas ao agente que pratica o ato. É INTRASNFERÍVEL, não se prorroga, podendo, entretanto, ser avocada ou delegada, se existir autorização legal.

    Em relação à COMPETÊNCIA, aplicam-se, pois, as seguintes regras:

    - decorre sempre da lei;

    é inderrogável, seja pela vontade da administração, seja por acordo com terceiro;

    pode ser objeto de delegação de avocação, desde que não se trate de competência exclusiva conferida por lei.

  • A competência administrativa é irrenunciável, imprescritível e improrrogável. Entretanto, a lei estabelece as hipóteses de delegação e avocação da competência.

  • Completando o que o Paulo Carvalho falou, a competência tb é inderrogável e intransferível

    GABARITO: ERRADO

  • Competência pode ser delegada ou avocada em alguns casos.

  • A competência, desde que não seja exclusiva, poderá ser delegada, que chama-se competência privativa.

  • Muito simples galera, nao vi nenhum comentário dando esse bizu....

    esse mnemônico vai ajudar muitoooooooo todos vocês

    ESSE SÃO OS 5 ELEMENTOS /REQUISITOS DE UM ATO ADM:      (CO FI FO MO OB)



    CO MPETÊNCIA ( A competência é: irrenunciável (mas relativo porque pode delegar) , intransferível (mas também relativo, pois pode a delegação) , imodificável( só a lei pode modificar SÓ A LEI) , imprescritível (em regra)



    FI NALIDADE (sempre pública SEMPRE)

    FO RMA (sempre escrita)

    MO TIVO (o porque daquele ato)

    OB JETO (é o objeto rs... ex: remoção de um agente da PF, o objeto é a remoção)


  • (E)

    Não se delega CE NO RA
    lei 9784.

     Art. 13.

    -Competência Exclusiva
    -Normativo
    -Recurso Administrativo

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade



  • Gabarito errado. 
    Embora a competência seja intransferível, a sua delegação não é vedada. Segundo  o professor Celso Antônio Bandeira de Mello "a delegação não transfere a competência, mas somente, em caráter temporário, o exercício de parte das atribuições do delegante, o qual tem a possibilidade de permanecer exercendo-a concomitantemente com o delegado (ressalva de exercício da atribuição delegada), e de revogar a delegação a qualquer tempo."
  • Competência privativa pode ser delegada!!! :)

    GABARITO ERRADO
  • Competência privativa = pode ser delegada (lembrar de "privada", todos podem usar. ;)
  • A competência pode ser delegada ou pode ocorrer a avocação.

    Filho, estuda pq tua vida ta uma merda ! ( Evandro Guedes )

    FORÇA GUERREIROS !

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, COMO O NOME JÁ DIZ, NÃO PODE SER DELEGADA.


    COMPETÊNCIA PRIVATIVA, ESTA SIM PODE.

  • É INTRANSFERIVEL A TITULARIDADE.

  • A Competência em REGRA cabe a Delegação, somente em três situações não poderá ser delegada:

    . Atos de traduzem Competência Exclusiva, Atos Normativos e Decisão em Recurso Administrativo.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Errado...

    A competência não pode ser presumida, perdida ou renunciada

    Mas é possível que ocorra delegação e avocação de competência, mera extensão da competência criada mediante ação legal.
  • A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados (ver arts. 11 a 17 da Lei 9.784/99).

  • Embora esteja correto dizer que a competência é requisito dos atos administrativos, bem como que é intransferível, no sentido de que a titularidade não admite repasse a outro órgão ou agente público, não é verdade que sua delegação seja vedada.  

    Muito ao contrário, a delegação é permitida legalmente (Lei 9.784/99, art. 11 e 12), sendo que por tal instituto não se opera transferência da titularidade, e sim apenas o exercício transitório de determinadas atribuições legais cometidas a um dado órgão ou agente, e que são delegadas a outro órgão/agente público.  

    Resposta: ERRADO 
  • ERRADO

    A competência, de fato, é originária, irrenunciável (indisponibilidade do Interesse Público), imprescritível (não perde pelo desuso) e improrrogável (não se adquire pelo uso). Entretanto, excepcionalmente, nos moldes dos arts. 11 a 17 da Lei nº 9.784/99 admite-se forma de competência não originárias, são a delegação e a avocação, as quais, compreendem verdadeiras extensões de competência.

  • ERRADO

    Competência é um requisito do ato, e é delegável e avocável,  porém há exceções;

    Não podem ser objeto de delegação ou avocação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • Errada. 

    Complementando o comentário da nossa amiga Jessica Mendonça:

    Expressão mnemônica para ajudar: EDEMA

    Edição de atos normativos;

    DEcisão de recursos administrativos;

    MAtéria de competência exclusiva.

  • Errado. A competência poder  ser delegada a órgãos subordinados ou não. 

    Não se delega a titularidade da competência, mas apenas, o seu exercício. Entretanto, há três competências que são indelegáveis: competência EXCLUSIVA; competência para edição de atos normativos e  competência para decisão de recursos administrativos.

    Bons Estudos!

  • Entre as características da Competência está que ela é INTRANSFERÍVEL.
    A delegação NÃO transfere a TITULARIDADE da competência, mas tão somente , em caráter temporário, o EXERCÍCIO de parte das atribuições do agente delegante, o qual permanece apto a exercê-las, concomitantemente com o agente delegado, além de poder revogar a delegação a qualquer tempo.
    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado.

    Gabarito: ERRADO



  • A competência é IRRENUNCIÁVEL e não INTRANSFERÍVEL

  • Requisito/Elemento:

    COMPETÊNCIA:
    É o poder atribuído ao agente público para o desempenho específico de suas funções.

    Características da competência:

    1 - Irrenunciável; 2 - Improrrogabilidade; 3 - Imprescritível; 4 - Inderrogável;

  • Lei 9784/99:
    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    Por isso...
    ERRADO.

  • Olá! Gab errado, a competência exclusiva não pode ser delegada. Bons estudos!

  • só que não fala no enunciado que é competência exclusiva!!!!

    ANOREX

    Edição de ATOS NORMATIVOS - Decisão em RECURSOS ADMINISTRATIVOS e COMPETÊNCIA EXCLUSIVA não podem ser delegados mesmo, mas fora esses outros atos Adm. podem ser delegados!!!!  Estou certo ?

  • GAB: ERRADO. De fato a competência é intransferivel, porém pode ser delegada. Somente em situações exepcionais é vedado sua delegação( Delegacão de atos Normativos; Decisão de Recursos Hierarquicos; Competência Exclusiva).

  • ERRADO

    A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL

    E EM REGRA, ELA É DELEGÁVEL

  • bora passaaaaar 

  • A COMPETÊNCIA pode ser parcial e temporariamente delegada, desde que atendidos os requisitos legais. A delegação, de toda sorte, não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação. Ademais, a autoridade delegante pode revogar a delegação a qualquer tempo.

  • ERRADO

    TANTO PODE HAVER DELEGAÇÃO COM AVOCAÇÃO.

  • Se decida minha fia, REGRA ou EXCEÇÃO.

    Vissagem de rabo medoim.

  • É vedada a delegação se for competencia exclusiva, como a questao nao fala nada!

    errado

  • competência exclusiva que não pode DELEGAR

  • Competência: INTRANSFERÍVEL/ IRRENUNCIÁVEL/ IMODIFICÁVEL/ IMPRESCRITÍVEL!, MAS SENDO PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO!

  • A CE NO RA não será delegada

    Competência Exclusiva (privativa pode) - a questão generalizou

    Edição atos caráter NOrmativo

    Recursos Administrativos

  • Realmente a competênvia e instranferível, porém quando se tratar da titulariedade.

    A execução dos serviços pode sim ser delegada desde que, a titulariedade permanece com o sujeito competente.

  • Com base nos ensinamentos de Mazza, a competência administrativa tem as seguintes características:

     

    a) É de ordem pública, estando sua alteração fora do alcance  das partes;

     

    b) Não se presume, devendo as competências estarem insertas expressamente no texto legal;

     

    c) Improrrogabilidade, não se transferindo a outro agente pela falta de uso;

     

    d) Inderrogabilidade ou irrenunciabilidade, não podendo a administração pública abrir mão de suas competências;

     

    e) Obrigatoriedade, sendo o seu exercício um dever da administração pública;

     

    f) Incaducablidade ou imprescritibilidade, não se extinguindo, exceto por vontade legal;

     

    g) Delegabilidade, em regra, podendo ser transferida, temporariamente, por delegação ou avocação. Excepecionalmente, as competências para edição de atos normativos e a decisão de recursos, por força de lei, são indelegáveis.  

  • Errado.

    A competência é relativa, também conhecida doutrinamente falando, IURIS TANTUN.

    è delegável sim, revogação há qualquer momento á critério da autoridade delegante.

  • PRA QUE TAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAANTOS COMENTÁRIOS???

  • competencia é transferivel, temporariamente, a outro orgao/agente. Cabe ressaltar, nao mencionado pelos colegas, que inclusive a titularidade transfere-se sim, no caso de outorga legal, quando a adm direta passa o TITULO e execucao de servicos a adm indireta

  • Geralmente, a pessoa só quer expressar o que sabe, pelo menos eu deixo comentário quando a questão me deixa com dúvida, assim é uma forma de aprender e memorizar a questão, mas quando tem os mesmos comentários, eu só faço minha anotação!

  • A COMPETÊNCIA é:

    Irrenunciável;

    Imodificável;

    Imprescritível;

    Intransferível (mesmo quando se delega ou avoca, se trata de transferência de exercício daquela atribuição, mas não da competência).

  • Competência exclusiva*

     

  • Gab ERRADO

     

     Lei n.º 9.784/1999​, Art. 12

    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente (...).

  • saudade das questões fáceis do cespe

  • pode ser delegada ou avocada. 

    GAB "E"

  • Embora esteja correto dizer que a competência é requisito dos atos administrativos, bem como que é intransferível, no sentido de que a titularidade não admite repasse a outro órgão ou agente público, não é verdade que sua delegação seja vedada.   

    Muito ao contrário, a delegação é permitida legalmente (Lei 9.784/99, art. 11 e 12), sendo que por tal instituto não se opera transferência da titularidade, e sim apenas o exercício transitório de determinadas atribuições legais cometidas a um dado órgão ou agente, e que são delegadas a outro órgão/agente público.   

    Resposta: ERRADO 

     

    fonte: QC

  • Sabemos que ela pode ser tanto avocada, quanto delegada, mas para tal tem que estar fundamentada.

    Bons estudos !

  • A competência, um dos requisitos do ato administrativo, é intransferível, ( sua titularidade)  sendo vedada a sua delegação.

    pode ser delegada e avocada!

    #hoje acordei para vencer!!!

  • A COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL, MAS PODE SER DELEGADA.

    NÃO SE PODE DELEGAR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

  • A competencia pode ser delegada! Lembrando que a competencia  pode ser, tembem, Convalidada!

  • É intransferível, porém poderá ser delegada. O que se delega é a execução do ato em si e não a competência.

  • Atos indelegáveis: Competências EXCLUSIVA, Decisão de Recursos Administrativos e Atos  de Carater Normativos

  • Vedada a delegação: CENORA 

    Competência Exclusiva

    Atos Normativos

    Decisão de Recurso Administrativo

  • Em regra a competência é delegavel, salvo competência exclusiva.
  • Em regra, pode ser delegada.

    Exceção - competência exclusiva.

  • O ítem está ERRADO! Pode ser delegada, salvo em caso de competência exclusiva.
  • Vamos deixar fixado em mente.

    Competência ela pode ser delegada.

    Porem se for uma COMPETENCIA EXCLUSIVA ela não poderá ser objeto de Delegação.

  • Regra: Posso Delegar !

    Exceção: CENORA! 

    Comp. Exclusiva

    Normas e Recursos Adm.

  • COMPETÊNCIA: Sempre será VINCULADO ( Intransferível; Irrenunciável Imodificável Imprescritível)

     

    Pode haver delegação com as seguintes exceções no bizu abaixo:

     

    NÃO PODE COME NORA 

     

    COME - competência exclusiva ( do filho)

    NO - edição de atos normativos

    RA recurso administrativo

  • ERRADO

    A COMPETENCIA PODE SER DELEGADA

    A COMPETENCIA EXCLUSIVA NÃO PODE

  • As questões mais comentadas são da Cespe. Já repararam isso?? rs

  • Errado! 

     

    A competência pode ser delegada. 

     Lei n.º 9.784/1999​, Art. 12

    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente (...). Entretanto, existem algumas algumas competência que são indelegáveis, quais são? 

     

    CENORA.....KKKKKKK

    ExceçãoCENORA! 

    Comp. Exclusiva

    Normas e Recursos Adm.

     

  • Na verdade, a delegação é regra. Sendo excepicionada apenas quando norma dispuser em contrario.
  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

     

  • A competência é IRRENUNCIÁVEL, mas PODE ser DELEGADA ou AVOCADA.



  • A competência  é intransferível a titualridade.

  • cenora kkkkk melhor que norex nome de remedio pra dor de coluna

  • A competência do sujeito é requisita de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas

  • CE NO RA.>>>>>>> EXCEÇÃO "COMPETÊNCIA EXCLUSIVA"!

  • Intransferivel: A competência pode ser retomada a qualquer tempo por meio da figura REVOGAÇÃO.
  • Em regra, pode delegar, salvo, competência EXCLUSIVA.

    Gabarito, errado

  • Lei 9.784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: (CENORA)

     I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

     II - a decisão de Recursos Administrativos;

     III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade

  • Gabarito. Errado

    A competência, um dos requisitos do ato administrativo, é intransferível (até aqui está correto), sendo vedada a sua delegação. (essa parte está errada pois é possível delegar)

  • É possível delegar competência sim, Gabi "Errado".

  • É possível que ocorra delegação e avocação de competências, mera extensão da competência criada mediante autorização legal.

  • indelegáveis são as competências EXCLUSIVAS.

    MAS A COMPETÊNCIAS PODE SER, POR MEIO DA DELEGAÇÃO E DA AVOCAÇÃO.

  • A competência, como elemento do ato administrativo, pode ser delegada a

    outros órgãos ou agentes, se não houver impedimento legal, mesmo que estes

    não sejam hierarquicamente subordinados aos que possuam a competência

    originária

    A delegação de competência é tipicamente um ato discricionário e

    geralmente é feita entre órgãos/agentes subordinados. Entretanto, é possível

    a delegação entre órgãos não subordinados, segundo a Lei nº 9.784:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver

    impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou

    titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados,

    quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social,

    econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de

    competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Gabarito:Certo

    Art. 13Não podem ser objeto de delegação(CENORA)

     I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

     II - a decisão de Recursos Administrativos;

     III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade

  • A competência pode ser transferida TEMPORARIAMENTE mediante delegação ou avocação. 

  • L9784

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.