SóProvas


ID
1309480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue o próximo item.

Os cargos em comissão, criados por lei, destinam-se somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Disposição expressa da CF
    Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    Se não atender a nenhum dessas possibilidade, é obrigatória a modalidade de provimento mediante concurso público

    bons estudos


  • Tal como as funções de confiança, os cargos em comissão são destinados às funções de direção, chefia e assessoramento, por exemplo, supervisor e secretário-geral.

  • CERTO. Vejam:

     • Q415059 (FEPESE - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.  Gabarito: Certo


  • infelizmente! dae vira essa zona!

  • Pode um cargo em comissão ser só de assessoramento? 

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 37, II E V. CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. LEI 15.224/2005 DO ESTADO DE GOIÁS. INCONSTITUCIONALIDADE.

    É inconstitucional a criação de cargos em comissão que não possuem caráter de assessoramento, chefia ou direção e que não demandam relação de confiança entre o servidor nomeado e o seu superior hierárquico, tais como os cargos de Perito Médico-Psiquiátrico, Perito Médico-Clínico, Auditor de Controle Interno, Produtor Jornalístico, Repórter Fotográfico, Perito Psicológico, Enfermeiro e Motorista de Representação. Ofensa ao artigo 37, II e V da Constituição federal. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos XI, XII, XIII, XVIII, XIX, XX, XXIV e XXV do art. 16-A da lei 15.224/2005 do Estado de Goiás, bem como do Anexo I da mesma lei, na parte em que cria os cargos em comissão mencionados.

    (STF – ADI nº 3.602/GO, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. em 14/04/2011, p. no DJe em 07/06/2011)



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23310/a-disciplina-constitucional-e-legal-sobre-os-cargos-de-provimento-em-comissao#ixzz3JLZL4xk0


  • Os cargos em comissão, criados por lei (Art. 3º parágrafo único, Lei 8112/90), destinam-se somente ( no art. 37, V CF/88 diz apenas, ou seja, não fez diferença usar a palavra somente) às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V CF/88).


  • Os cargos em comissão, criados por lei, destinam-se somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


    Todos os cargos em comissão são criados por lei?


  • Os cargos em comissão, criados por lei, destinam-se somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


    Todos os cargos em comissão são criados por lei?


  • GABARITO: CERTO

    Respondendo a pergunta ao colega Rodrigo

    CARGOS EM COMISSÃO

    Criação e provimento


    A criação dos cargos em comissão se dá por meio de lei, ou, resolução quando se tratar do Poder Legislativo. Em relação ao Pode Executivo, exige-se lei de iniciativa privativa do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos Municipais, dentro dos limites de suas competências, abrangendo a administração direta e suas autarquias. 

    Conteúdo regulamentado pela CF em seus artigos 48, inciso X, e 61, II, alínea “a”.


    O texto também foi editado pela EC 19/1998 (Art. 3º, inciso II).


    Bons estudos!

  • DAS - assessoria, chefia e direção.

  • Respondendo a pergunta de Denilson. Cargos de direção , chefia E assessoramento .. e nao : direção, chefia OU assessoramento. 

  • Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Ocupação funcional criada em lei, de livre nomeação e exoneração, podendo ser de recrutamento amplo ou limitado, ocupado por pessoa da confiança dos agentes políticos ou dos dirigentes do alto nível, não exigindo Concurso Público para ocupá-lo.

  • Olha o "SOMENTE" aí pra você marcar errado. O Cespe ainda vai tirar a vaga de muita gente que adota esses "macetes". :)

  • KKKKK VERDADE


  • só é o usado o macete do somente em questoes no caso se você tiver mau na prova. o certo é raciocinar e pensar como o examinador se ele merece passar então ele não vai precisar de macetes.

  • Inciso V, art. 37, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas ás atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Cargo possui  atribuições previstas em lei.  Os cargos em comissão possui atribuições prevista em lei específica de iniciativa dos  entes: Uniao , Estados, Muicipios.

  • Ano: 2007

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa


    Julgue os itens seguintes, a respeito da organização político-administrativa e da administração pública.

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. GABARITO:CORRETO .... Obs. Parecida com essa.



    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Conhecimentos Básicos - Exceto Cargo 2


    No que se refere às disposições gerais relacionadas aos servidores públicos, julgue o item a seguir.

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.  GABARITO:CORRETO

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: MPOG

    Prova: Técnico de Nível Superior - Cargo 22


    Julgue o item subsequente, relativo a agente público.

    Os cargos em comissão e as funções de confiança relacionam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. GABARITO: CORRETO



  • Fui pela prática e não pela teoria, acabei errando! 

  • Função de confiança e Cargo em comissão APENAS PARA DIREÇÃO CHEFIA ASSESSORAMENTO 

    Função de confiança apenas para servidor EFETIVO de CARREIRA / Cargo em comissão pode ser escolhido a dedo dentro ou fora da entidade.

  • CORRETO> 

    Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


  • CF/88, art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Portanto...
    CERTO. 

  • Quando tem" somente " dá uma aflição rsrs, mas está certinho :)

  • Assertiva CORRETA.

    "Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. [...] As funções de confiança, assim como os cargos em comissão, destinam-se exclusivamente a atribuições de direção, chefia ou assessoramento.".


    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo descomplicado. Editora método. 2015. p. 395.

    Força, foco e fé!

  • Gabarito: certo. 
     

    Entenda as principais diferenças:
    Cargos efetivos
    - Ingresso através de concurso público
    - Regido pela lei 8112/90 (União)
    - Aposentadoria se dá pelo regime próprio dos servidores públicos

    Cargos em comissão
    - Não precisa de concurso público para ingressar
    - Apenas para cargos de chefias, assessoramento e direção
    - Sem estabilidade (exonerado “ad nutum”)
    - Não precisa ser titular de cargo efetivo – ocupante de cargo efetivo que é nomeado para cargo em comissão fica afastado das atribuições do cargo efetivo
    - Aposentadoria pelo INSS

    Saiba mais sobre o artigo 37 da Constituição
    Segundo o artigo, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão ou científico.

    http://jcconcursos.uol.com.br/portal/noticia/concursos/cargos-efetivos-em-comissao-comissionados-44315.html

  • O art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Dessa vez, o famoso "somente" deu a assertiva como certa hahahha

  • Gabarito = Correto

    CARGOS EM COMISSÃO - Criação e provimento

    A criação dos cargos em comissão se dá por meio de lei, ou, resolução quando se tratar do Poder Legislativo. Em relação ao Pode Executivo, exige-se lei de iniciativa privativa do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos Municipais, dentro dos limites de suas competências, abrangendo a administração direta e suas autarquias. A matéria encontra-se regulamentada pela Constituição Federal em seus artigos 48, inciso X, e 61, II, alínea “a”, que são normas de repetição obrigatórias, ou seja, são de inserção compulsória nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas.

    Quanto à criação pelo Poder Legislativo, a competência também é privativa, sendo que neste caso a criação se dará por resolução, conforme disposto no artigo 48, c/c os artigos 51 e 52 da Constituição Federal, lembrando que a remuneração deve ser fixada por lei específica de iniciativa privativa do legislativo.

    No Poder Judiciário a criação depende de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça, tal como se infere da leitura do artigo 96, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal.

    By: Thales E. N. de Miranda

  • CERTO

     

    A EC 19/1998 introduziu uma regra de intuito moralizador segundo a qual as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    Com fundamento nessa restrição, o STF já declarou a inconstitucionais leis que pretenderam criar cargos em comissão com atribuições de natureza essencialmente técnica, ou meramente rotineiras da administração.

     

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • A questão aborda a temática dos cargos em comissão na administração pública. Conforme art. 37, V, da CF/88 “funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

     

    A questão aborda a temática dos cargos em comissão na administração pública. Conforme art. 37, V, da CF/88 “funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Complementando:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; 


    Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


    GABARITO: CERTA.

  • Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • CERTA QUESTÃO



    lendo a questão me veio a memória a regra abaixo: art 37 XIX CF

    para lembrar:


    quanto a CRIAÇÃO DE:


    autarquias e fundação de direito público ----são criadas por lei específica

    empresa pública, sociedade de economia mista e fundação de direito privado ----lei específica autoriza a sua instituição.


    CABENDO A LEI COMPLEMENTAR no caso de fundação de privado privado----definir as áreas de sua atuação.


  • GABARITO: CORRETO.

  • Certo.

    Trata-se de previsão da Constituição Federal, conforme estabelece o artigo 37, V:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • CESPE - 2015 – FUB: Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei. C.

    CESPE - 2009 – TCU: Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. C.

  • No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos.

    STF. Plenário. RE 719870/MG, rel. orig. Min. Marco, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 670) (Info 994).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/adi-proposta-contra-lei-que-cria.html

  • A respeito dos agentes públicos, é correto afirmar que: Os cargos em comissão, criados por lei, destinam-se somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Art. 37 (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes

    de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por

    servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em

    lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e

    assessoramento;

    Gabarito: Certo

  • Top 3 ficções jurídicas. Até parece que nas prefeituras não tem os cabidoes de emprego tudo CC

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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