SóProvas


ID
1309492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao controle da administração pública, julgue o item subsecutivo.

O controle administrativo exercido com base na hierarquia denomina-se supervisão ministerial.

Alternativas
Comentários
  • Não é hierarquia, é vínculo!

    Errada.

  • a supervisão ministerial ocorre entre a Administração direta e a administração indireta, porém entre essas duas não possui relação de hierarquia e sim de vinculação.

  • Outras duas questões ajudam a entender, vejam:

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela. 

    GABARITO: CERTA. 

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    O controle administrativo é exercido mediante fiscalização hierárquica, que ocorre quando os órgãos superiores fiscalizam os inferiores, tendo como fundamento o exercício do poder hierárquico.

    GABARITO: CERTA.

  • O controle administrativo exercido com base na hierarquia é o próprio controle hierárquico. 

    A supervisão ministerial pode ser definida como o controle finalístico exercido pelos ministério sobre as entidades integrantes da administração pública indireta a que estejam vinculadas. 


  • Em  nenhuma forma de descentralização há hierarquia, diz que há  vinculação e não subordinação. A  primeira  exerce  sobre a segunda o denominado controle  finalístico  ou tutela administrativa ou supervisão, tudo isso, com previa previsão legal.

  • supervisao ministerial - é o controle exercido pela adm direta sobre a adm indireta

  • Quero alertar o amigo concurseiro que na hipótese não estamos diante do princípio da autotutela, mas sim, diante do poder hierárquico.

  • Controle finalístico! Estude esse tema e voce não errara esse tipo de questão!

  • Não é autotutela. É Tutela

  • A supervisão ministerial é um controle finalístico realizado pelos ministérios sobre as entidades da administração indireta a eles vinculadas. A relação entre as entidades da administração indireta e os ministérios é de vinculação, e não de subordinação, não sendo possível, portanto, falar de hierarquia. Nesses casos, o controle realizado pelo ministério, como já dito, é a supervisão ministerial, que é uma tutela ou um controle finalístico, como já dito.

  • Classificação quanto à natureza do Controle: Subordinação ( internamente, autotuela, subordinação); Vinculação ( interno- externamente ( para algumas doutrinas, Tutela, controle finalístico, ministerial).

  • Supervisão Ministerial não trata-se de controle com base na hierarquia e subordinação. 

    Trata-se de um controle com base na vinculação, das entidades da Adm. Indireta em relação às entidades da Adm. Direta.

  • SUPERVISÃO MINISTERIAL = VINCULAÇÃO

  •  Não há hieraquia, nem subordinação. Mas sim vinculação. 

    Chamado controle finalístico, modalidade tutela adminitrativa. (O dec lei 200/67) se refere a esse controle como supervisão ministerial. Vale lembrar que nem todas as entidades administrativas indireta federal são vinculadas especificamente a um ministério. 


    Gab errado


  • Genteee. Vamos ter cautela ao realizar os comentários das questões, pois uma informação equivocada pode atrapalhar os desavisados 

    A questão está errada tão somente por dizer que a supervisão ministerial é exercida com base na hierarquia, o que está completamente errado!

    A supervisão ministerial nada mais é que o meio de controle administrativo exercidos sobre as entidades integrantes da Administração Pública indireta em relação ao ministério a que estejam vinculadas. Não há relação de subordinação entre eles, apena de vinculação e o controle exercido pela Administração Pública Direta é meramente finalística, ou seja, controle quanto aos objetivos das atividades envolvidas.

    Tem gente falando de auto tutela, mas não tem nada a ver! Ela diz respeito ao poder que a Administração tem anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os ternem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, conforme dispõe a Súmula n. 473 do STF.

    A Tutela Administrativa, que é nomenclatura mais adequada ao caso em tela, diz respeito ao controle que a Administração Direta pode realizar nos atos das entidades da Administração Direta no sentido de manter seus objetivos alinhados à sua proposta. Essa característica também guarda relação com o controle finalístico.


    Abraços1

  • O controle administrativo com base na hierarquia denomina-se autotutela.

  • Controle com base na hierarquia: CONTROLE INTERNO

    Controle finalístico: adm direta sobre a indireta. O Cespe adota que a adm direta exerce um controle externo sobre a adm indireta(Gustavo Scatolino, Direito Administrativo Direto ao Ponto - 2013).


    "TAMO JUNTO GALERA"

  •                                                            RELAÇÃO


    MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA --------------------- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


                                           ------> SUPERVISÃO MINISTERIAL

                                           ------> TUTELA ADMINISTRATIVA

                                           ------> VINCULAÇÃO

                                           ------> CONTROLE FINALÍSTICO 



    MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA --------------------- SECRETARIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SRFB

     

                                           ------> HIERARQUIA 

                                           ------> AUTOTUTELA

                                                           [...]

                         


    GABARITO ERRADO



  • Administração Direta X  Administração Indireta

                  * Não há subordinação,  há vinculação

                  * Não há hierarquia,  há tutela

    * Não há controle hierárquico,  há controle administrativo. 

  • Resumindo: O controle administrativo exercido com base na "VINCULAÇÃO" denomina-se supervisão ministerial.

    Pois, Supervisão ministerial = Controle finalistico = tutela adm = Adm Direta supervisionando adm indireta! E entre elas há vinculo e não hierarquia.

  • CONTROLE MINISTERIAL -----------------DESCONCENTRAÇÃO - CONTROLE HIERÁRQUICO - SOBRE ORGAÕS

    SUPERVISÃO MINISTERIAL --------------DESCENTRALIZAÇÃO - CONTROLE FINALISTICO - SOBRE ENTIDADES


  • Se tem Hierarquia - Controle Hieraquico - AUTOTUTELA 

    Sem hieraquia- Supervisão ministerial - Tutela

  • Não há que se falar em Hierarquia quando nos referimos ao Controle Finalístico (Supervisão Ministerial).

  • Hierárquico ------------------------------------------------------------ Controle Interno


    Finalístico / Tutela Adm. Supervisão Ministerial ------------ Adm. Direta sobre a indireta

    ------------------------------------------------------------------------------ Não há hierarquia

  • Hierarquia = controle hierárquico.

    A supervisão ministerial, também chamada de tutela ou controle finalístico ocorre quando não há hierarquia.

  • Um exemplo simples de Supervisão Ministerial: Uma Autarquia do tipo INSS executa suas funções e estas, estão sob a Supervisão do Ministério da Previdência Social. Quando este último fica de "olho" na execução das funções da Autarquia, não há que se falar em Hierarquia, mas sim em vínculo.

    Portanto gabarito errado!

  • O controle finalístico é também denominado pela doutrina, simplesmente, tutela administrativa. O Decreto-lei 200/1967, que se aplica à administração federal, refere-se a ele como supervisão ministerial.
    Direito Administrativo Descomplicado, pg 895.

  • Obrigada, Mariana, o Cespe adora usar nomes diferentes para a mesma coisa.

  • O controle administrativo feito por supervisão ministerial não é com base na hierarquia, e sim com base no poder de tutela.

  • O controle administrativo é exercido mediante fiscalização hierárquica, que ocorre quando os órgãos superiores fiscalizam os inferiores, tendo como fundamento o exercício do poder hierárquico.

  • és o contrário.

  • Se falar com base na hierarquia = controle hierárquico

    Supervisão ministerial = controle finalístico / tutela.

  • Errado! A questão testa seus conhecimentos a respeito dos Controles Hierárquico e finalístico:



    Controle Hierárquico: Resulta do escalonamento vertical dos órgãos da Administração Direta e das unidades integrantes das entidades da Administração Indireta. É típico do Poder Executivo e é sempre um controle interno.


    Controle Finalístico: É exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. Segundo a doutrina, o controle finalístico deriva do denominado poder de tutela ou supervisão ministerial.


    Fonte: Prof Daniel Mesquita - Estrategia concursos

    .



  • Sempre que se tratar de controle Hierárquico é INTERNO Interior;

    Quando se tratar de controle Finalístico é Interno Exterior.

  • não existe poder hierárquico entre os órgãos da adm direta e indireta

  • O controle administrativo feito por supervisão ministerial não é com base na hierarquia, e sim com base no poder de tutela.

    Gabarito: Errado.

  • (E)

    Bizu: 

    Controle administrativo não é a mesma coisa de controle da administração.

    Controle da administração são as formas que o poder público dispõe para controlar os próprios atos, que engloba o controle interno, externo e o popular.

    Controle administrativo é o controle interno que um superior hierárquico faz de seus subordinados. Deriva do poder hierárquico.


  • Controle Hierárquico = Controle pleno 

    Controle Finalistico = Controle limitado  (esse controle se restringirá aos resultados alcançados e aos fins a serem atingidos pelas entidades administrativas descentralizadas, uma vez que essas são dotadas de autonomia).

  • EDSON MARQUES-PONTO

    [...]

    Como também é controle administrativo o controle realizado sob a perspectiva da vinculação, seja dentro da mesma estrutura organizacional, quando não há hierarquia entre órgãos distintos (controle realizado pela corregedoria geral em relação aos outros Ministérios), bem como o controle de resultado, finalístico, ou seja, controle de tutela realizado pelo órgão supervisor em relação à entidade da Administração Indireta. 
  • E aew galera do qc.

    Supervisão ministerial é um espécie de controle interno.Exemplo: o controle que o ministério da previdência social exerce sobre determinados atos administrativos praticados pelo INSS.Nesse caso, não é com base na hierarquia. 
    É com base na tutela administrativa
    ADM DIRETA -----> ADM INDIRETA (Vinculação).

    Resposta: Errada

    A título de curiosidade: Existe um detalhe muito controvérsio. Hora a CESPE adota a posição de Celso de Melo - a citada anteriormente -, hora ela adota a posição de Di Pietro, a qual afirma que o controle exercido pelos órgãos do poder executivo sobre as entidades da Adm. Indireta, vinculadas ao executivo, é controle externo.
  • A supervisão ministerial alcança tanto a administração direta quanto a indireta.A direta de forma ampla(hierárquico e finalistico) e a indireta de forma restrita(apenas finalistico).

    Augustinho Paludo. Pág 263.


  •  Complementando:

    Controle Ministerial é diferente de Supervisão Ministerial. Este decorre de vinculação/descentralização, não há hierarquia ( tutela/finalístico). Enquanto aquele é pautado na subordinação/hierarquia/ desconcentração.



  • Na realidade, a denominada supervisão ministerial (art. 26, Decreto-lei 200/67) constitui forma de controle baseada em relação de mera vinculação, e não em hierarquia e subordinação. Trata-se do controle exercido pela Administração direta (de regra, através de seus ministérios), sobre as entidades da Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) de suas respectivas áreas de atuação. Logo, cuida-se de controle praticado por uma pessoa jurídica (ente central) sobre outra pessoa jurídica (entidade da Administração indireta). E, como se sabe muito bem, não há que se falar em genuína hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes. Dito de outro modo, só existe hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.  

    Logo, está diante de afirmativa incorreta.  

    Resposta: ERRADO 
  • Controle com base na hierarquia, denomina-se controle por subordinação.

  • Passa a caneta em SUPERVISÃO MINISTERIAL e coloca CONTROLE HIERÁRQUICO

    Errado

  • Os Ministérios da Saúde e da Educação ocupam igual posição hierárquica na organização do Poder Executivo Federal. Como não existe hierarquia entre ambos, nenhum deles poderá exercer o controle sobre os atos do outro, embora sejam órgãos da mesma pessoa jurídica, a União.

  • O controle com base na hierarquia ocorre na mesma pessoa jurídica.

    Já o controle por vinculação (controle finalístico, supervisão ministerial), ocorre entre pessoas jurídicas diferentes.

  • Supervisão ministerial não há hierarquia, trata-se de controle finalístico.

    Gab. Errado.
  • O controle ministerial é realizado pela administração direta sobre a administração indireta, esse controle pode ser chamado de finalístico e também de controle de tutela. e lembrando NÃO EXISTE HIERARQUIA entre a adm direta e indireta. o nome do controle realizado dentro da hierarquia é o AUTOTUTELA.

  • Supervisão ministerial não há hierarquia nem subordinação, apenas vinculação.

  • Não há muito o que discutir, vejamos:

     

    CONTROLE MINISTERIAL: É o tipo de controle interno exercido pelos órgãos no âmbito da mesma estrutura hierárquica.

    SUPERVISÃO MINISTERIAL / CONTROLE FINALÍSTICO / TUTELA: É o controle que os órgãos pertencentes à mesma pessoa jurídica exercem sobre as entidades da administração indireta vinculadas a esses órgãos.

  • O controle administrativo exercido com base na hierarquia denomina-se CONTROLE ministerial. 
    ERRADA

  • Controle Ministerial = subordinacao, hierarquia e desconcentracao.

    Supervisao Ministerial = decorre de vinculacao (nao é subordinacao), descentralizacao, nao há hierarquia.

  • O controle administrativo exercido com base na hierarquia denomina-se supervisão ministerial. ERRADO

    O controle hierarquico - ocorre o controle entre os orgãos/agentes da mesma pessoa juridica; O controle vinculado - ocorre o controle entre ambitos de pessoa jurídicas diferentes. p. ex.: tutela, supervisão ministerial.

    Ou seja, o controle administrativo exercido com base na hierarquia (VINCULAÇÃO), denomina-se supervisão ministerial.

  • Na verdade,o controle exercicido no âmbito hierarquico é o CONTROLE INTERNO,seja exercido por meio de órgãos especializados,sem relação de hierarquia com o órgão controlado,ou ainda o controle que a adminstração direta exerce sobre a adminstração indireta DO MESMO PODER.

  • A supervisão ministerial constitui forma de controle baseada em relação de mera vinculação, e não em hierarquia e subordinação. Trata-se do controle exercido pela Administração direta sobre as entidades da Administração indireta. Só existe hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.   

  • ERRADO

    Supervisão Ministerial - Administração Direta para a Indireta - Vinculação;

    Controle Ministerial - Administração Direta para a Direta, dentro de um mesmo poder - Hierarquia.

  • Denomina-se Tutela Administrativa, ou seja, capacidade de que dispõe a administração pública de anular ou revisar seus próprios atos de ofício.

     

    ERRADO !

  • "Supervisão ministerial – é a supervisão feita pelo Ministério, de acordo com o ramo da atividade. A supervisão ministerial reúne o controle de finalidades específicas e das receitas e despesas. A supervisão ministerial permite, ainda, que a administração direta faça a nomeação dos dirigentes das entidades da administração indireta (em regra, pelo chefe do Poder Executivo, que admite e exonera ad nutum)." Marinela

  • Controle Ministerial/ tutela/ controle finalístico - supervisão da adm. direta sobre a indireta

     

    O correto seria:

    O controle administrativo exercido com base na hierarquia denomina-se controle interno ou fiscalização hierárquica. 

     

    O controle interno é derivado do poder de autotutela da Administração Pública sobre seus atos e seus servidores. Esse controle é exercido normalmente pelo poder hierárquico, que por sua vez se divide em controle hierárquico próprio e impróprio.

    A fiscalização hierárquica é a manifestação do controle hierárquico próprio. É o controle exercido por órgãos superiores sobre órgãos inferiores da mesma Administração.

    Conforme salienta Hely Lopes Meirelles:

    "A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma Administração, visando ordenar, coordenar, orientar e corrigir suas atividades e agentes. É inerente ao poder hierárquico, em que se baseia a organização administrativa, e, por isso mesmo, há de estar presente em todos os órgãos do Executivo."

     

    FONTE: https://danilopimentel.wordpress.com/2008/09/04/controle-interno-da-administracao-publica/

     

  • É preciso ter cuidado nesse tipo de questão.

     

    Acredito que a posição majoritária é de que a supervisão ministerial acontece através do controle finalistíco (vinculação) que ocorre entre a Adm direta e a Adm indireta.

     

    Entretanto, Maria Sylvia Di Pietro entende que  o controle administrativo abrange a supervisão ministerial, que pode ser AUTOTUTELA (Adm Direta - controle interno) ou TUTELA (Adm Indireta - controle externo). Inclusive já vi uma questão da CESPE que trazia esse entendimento.

     

    (Cespe – TCDF 2014) Na esfera federal, o controle administrativo é identificado com a supervisão ministerial, que, no caso da administração indireta, caracteriza a tutela. A sua autonomia, estabelecida nas próprias leis instituidoras, deve ser assegurada, sem prejuízo da fiscalização na aplicação da receita pública e da atenção com a eficiência e a eficácia no desempenho da administração. 

    Gab. C

     

     

  • GABARITO ERRADO

     

     

    O controle administrativo exercido com base na hierarquia denomina-se HIERÁRQUICO.

  • Supervisão ministerial não é o controle finalístico feito pelos ministérios sobre as entidadas da Administração Indireta que lhe são vinculadas, como por exemplo o Ministério da Educação e as Universidades Federais ?

  • SUPERVISÃO MINISTERIAL OU CONTROLE FINALÍSTICO~ EXERCIDO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SOBRE A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, BASEADA NA RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO. DEPENDE DE NORMA LDA LEI QUE ESTABELEÇA SEUS LIMITES.

  • CONTROLE MINISTERIAL NÃO HÁ HIERARQUIA.

  • SUPERVISÃO MINISTERIAL = CONTROLE FINALÍSTICO

  • Boa tarde,

     

    Controle hierárquico = controle interno no ambito da propria administração

    ·         Interno: realizado no âmbito da própria administração, ou por órgão do mesmo poder que editou ato controlado;

     

    Controle ministerial = controle externo (finalístico)

     

    Para o CESPE o controle exercido pela Administração direta sobre a indireta, trata-se de uma forma de controle externo, finalístico (tutela) e administrativo e não há relação de hierarquia;

     

    Bons estudos

  • SUPERVISÃO MINISTERIAL OU CONTROLE FINALÍSTICO (Controle Administrativo na forma de tutela administrativa - Adm Direta controla a Adm Indireta a ela vinculada)  ≠      CONTROLE MINISTERIAL (Poder Hierárquivo - Interno - Ex: Ministério da Justiça superior hierarquicamente ao DPF)

  • GABA ERRADO,

    Essa deve ter cido polêmica, mas vajamos: não há que se falar em supervisão ministerial, pois esta só ocorre por meio de vinculo, por medida de DESCENTRALIZAÇÃO, ou seja, quando a ADM DIRETA CRIA ENTIDADES QUE "NASCEM" NA ADM INDIRETA. 

    HIERARQUIA - É ESCALONADA, PIRÂMIDAL

    DESCENTRALIZAÇÃO - VINCULO, SUPERVISÃO, CONTROLE.

    Como já dizia a filósofa Carla Perez: "uma coisa é uma, outra coisa é outra coisa".

  • Controle Finalístico/ Supervisão Ministerial / Tutela -> NÃO HÁ HIERARQUIA, há tão somente VINCULAÇÃO.


    gab. e

  • Supervisão ministerial = Administração indireta

    Controle hierárquico = Administração direta

  • Não há subordinação entre a Adm Direta e Adm Indireta.

    Porém, há a supervisão ministerial/ vinculação/ controle finalístico/ tutela/ controle ministerial (sinônimos)

  • Com base na hierárquia= CONTROLE HIERÁRQUICO (ADM DIRETA )

    SUPERVISÃO MINISTERIAL= apenas administração INDIRETA

  • Não há hierarquia nem subordinação 

     

    Apenas o controle finalístico ou supervisão ministerial da direta sobre a indireta 

  • A supervisão ministerial é o controle exercido pela administração direta sobre a administração indireta; não há subordinação em relação à administração direta sobre a administração indireta. Não há o que se falar em hierarquia. 

  • QUANTO AO ÂMBITO:

    - POR SUBORDINAÇÃO (CONTROLE MINISTERIAL)- Tipicamente interno; órgão superior sobre a atuação dos órgão inferiores; feito por hierarquia e autotutela.

    -POR VINCULAÇÃO (SUPERVISÃO MINISTERIAL)-Tipicamente externo, da adm.direta sobre a adm.indireta; também conhecido por tutela e finalístico; poder de fiscalização e revisão de uma pessoa sobre os atos de outra; ausência de subordinação (não há hierarquia); sobre entidades.

    fonte: meus resumos com base nas aulas de Hebert Almeida, estratégia concursos.

    o erro da questão está em dizer supervisão ministerial, já que é com base na hierarquia seria CONTROLE MINISTERIAL

  • A SUPERVISÃO MINISTRAL É A TUTELA SOBRE A A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (NÃO HÁ HIERARQUIA).

    BONS ESTUDOS :)

  • Supervisão Ministerial é controle finalístico.

    Gab:E

  • Errado.

    A supervisão ministerial trata-se da forma de controle incidente por parte da Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta. Nessa situação, não há hierarquia, mas mera vinculação, motivo pelo qual não há que se falar em controle exercido com base na hierarquia.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Supervisão ministerial é o controle que ocorre entre a administração Direta e Indireta, logo, não há hierarquia entre as entidades que as compõem.

    Gabarito, errado.

  • SUPERVISÃO MINISTERIAL- Não há hierarquia. ( adm direta sobre a indireta)

    CONTROLE MINISTERIAL- Há hierarquia (orgãos)

  • CONtrole Ministerial = CON hierarquia

    Supervisão Ministerial = SEM hierarquia

  • Controle hierárquico: com base na hierarquia (subordinação) alcança somente atos internos

    controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa: exercido quando existe uma vinculação, por exemplo, quando a administração direta cria uma autarquia que irá fazer parte da indireta não existe uma subordinação entre elas, e sim uma vinculação ao ente que a criou.

    lembrando adm direta: União, Estado, Distrito Federal e Município

    adm indireta: autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista

    trata-se de um rol taxativo

  • Há um vinculo

  • CONTROLE HIERÁRQUICO

    • Decorre do poder hierárquico

    • Exercido DENTRO da estrutura de uma Pessoa Jurídica

    • Relação de Hierarquia/Subordinação/Escalonamento Vertical entre os ÓRGÃOS e AGENTES

    CARACTERÍSTICAS

    • Controle PERMANENTE, IRRESTRITO e PLENO

    • Controla tanto a LEGALIDADE ou LEGITIMIDADE como o MÉRITO

    • INDEPENDE de previsão legal para exercê-lo

    CONTROLE FINALÍSTICO

    • Tutela Administrativa/Supervisão Ministerial

    • Controle da Administração DIRETA -> Administração INDIRETA

    • Controle ESPECÍFICO (vinculado ao CUMPRIMENTO DAS FINALIDADES DA ENTIDADE)

    CARACTERÍSTICAS

    • Controle LIMITADO

    • Controle por VINCULAÇÃO

    • Exercido nos LIMITES DA LEI

    A questão menciona o controle hierárquico porém traz característica do controle finalístico (quanto à amplitude)

    Gabarito: ERRADO