SóProvas


ID
1309510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa e da administração pública, julgue o próximo item.

Não há previsão constitucional para a iniciativa popular de leis no processo legislativo estadual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Está previsto sim na CF a legitimidade da iniciativa popular nos Estados

    Art. 27 § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual

    bons estudos

  • Olá Galera!!! Bem, vi o comentário do colega acima e fui buscar se, de fato, condizia com a verdade. Na realidade o colega se equivocou, pois o texto constitucional em que se defende tal prerrogativa se encontra no Art. 27, §4°.

  • Questão ERRADA conforme previsão constitucional do art. 27 § 4º

    CAPÍTULO III
    DOS ESTADOS FEDERADOS
    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
    § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

  • Errada.

    Fundamento: CF/88 Art. 27 § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
    vqv
  • Essa de Técnico Adm da Antaq só deu ERRADA no gabarito hein... o concurseiro até desconfia com medo de só marcar ela... 

  • ERRADA

    Capítulo III - Dos Estados Federados

    Art. 27. § 4º A lei disporá sobre iniciativa popular no processo legislativo estadual.

  • Iniciativa Popular:

    - União: 1% eleitorado do nacional, abrangendo pelo menos 5 Estado, sendo 0,3% do eleitorado de cada Estado.

    - Estados: Lei disporá 

    - Municípios: 5% do eleitorado local

  • É obrigatória a existência de iniciativa popular de lei no processo legislativo estadual, devendo a lei dispor a respeito do seu exercício pelos cidadãos (CF, art. 27, § 4º)

    Fonte: Livro Direito Constitucional Descomplicado 12ª Edição, 2014 pg. 309 - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 
  • Caro amigo, Renato.

    O artigo é o 27º,  Parag 4º,  você deve ter digitado errado.

    Bons estudos

  • Errado.

    Prevê no artigo 27, § 4 : A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    Não desanimem, pois a vitória é certa. 

    Reportar abuso
  • Pode haver lei de iniciativa popular nos Estados e nos Municípios. “A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual” (art. 27, §4º da CF); “Iniciativa popular de projetos de lei de interesse especifico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado” (art. 29, XIII da CF).

  • O comentário de Ricardo Soken está de acordo com a Constituição, está perfeito. Os colegas estão curtindo um comentário que está equivocado no que trata do artigo exposto. Inclusive esse comentário é o que mais tem curtidas, ou seja, não estão atentos ao fato da indicação ter sido errada, creio que não intencional, mas desatenta por parte do colega que a postou.


    Como citado pelo colega Ricardo Soken, a questão está embasada no artigo 27, parágrafo 4º da CF: a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

  • Caro Vagner Medeiros, o colega mais curtido não errou a questão , ele apenas confundiu o nº do artigo, vale ressaltar que na hora da prova você não precisa saber de cor onde está cada artigo , você só precisa saber o que está pedindo a questão e entender, ao que me parece o colega saca pra caramba! ( falo isso porque venho acompanhando ele em alguns comentários e tenho percebido o seu trabalho árduo nos estudos).

  • weslangila magalhaes, eu concordo com você. Eu não quis dizer que o colega errou, e acho que ele não errou, mas sim, deve ter postado errado o artigo, que se confundiu. Inclusive, esse nobre colega tem ótimos comentários em diversas questões. O que eu quis expor, e  as vezes nós, e claro, incluo-me nisso, é que curtimos bons comentários, mas nos passamos em pequenos detalhes, como no comentário do nobre colega. Como você mesma disse, ele entende pra caramba, e creio também que ele se confundiu. Enfim, acho que não me expus bem lá no meu comentário e não foi minha intenção nem de querer ser melhor do que ele e nem ninguém. Minha intenção mesmo foi para que fiquemos atento a pequenos detalhes. Eu mesmo curti o comentário dele e quando fui consultar no CF, vi que não estava de acordo o artigo postado e que ninguém tinha comentado sobre isso, fato esse que me deixou preocupado em relação aos meus colegas de luta, para que fiquemos mais atentos aos comentários. Eu espero até que o colega leia e corrija lá,, pois o comentário do mesmo está show de bola e tenho certeza que foi uma pequena desatenção dele, e comentei isso no meu comentário. Bom, no mais concordo com você sim, e obrigado por citar o comentário, muito nobre de sua parte. Estamos aqui para nos somarmos.


    Bons estudos a você e a todos

  •  Questão errada

     

    Há previsão constitucional: art. 27 (...). 

     

    §4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.


     Ao nosso nobre colega Renato, peço licença para informar-lhe sobre o equívoco que cometera ao citar o art. 25 do texto constitucional quando na verdade se trata do art. 27, § 4º do citado texto. Bons estudos, a luta continua.

  • Errada. Questão fechada e absurda. Mata-se pela lógica.

  • Errada. Art. 27, parágrafo 4º: § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

  • A Constituição extende o processo de criação de leis mediante iniciativa popular aos estados-membros, por meio das assembleias legislativas.

  • todo poder emana do povo

  • UMA DAS CARACTERÍSTICAS TRIVIAIS DA REALIZAÇÃO DIRETA DO PODER POLÍTICO:

    1) PLEBESCITO;

    2) REFERENDO; E

    3) INICIATIVA POPULAR

     

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CF

     

    Art. 27 § 4º - A lei disporá sobre a INICIATIVA POPULAR no processo legislativo ESTADUAL.
     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Comentando a questão:

    Conforme preconizado no art. 27, parágrafo 4º da CF, há a possibilidade de lei dispor sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual, sendo assim, a assertiva encontra-se errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a questão:



    Conforme preconizado no art. 25, parágrafo 4º da CF, há a possibilidade de lei dispor sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual, sendo assim, a assertiva encontra-se errada.



    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

     

     

     

    "TUDO É POSSÍVEL, AO QUE CRÊ."

  • Galera o que nõa a é que a constituiçao dispora sobre processo legislativo em suas constituições , no entatno caso elas reproduzam essa norma deverão prever sim a iniciativa popular nesse processo

  • CF/88 - Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

  • Conforme preconizado no art. 25, parágrafo 4º da CF, há a possibilidade de lei dispor sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual, sendo assim, a assertiva encontra-se errada.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Segunda questão que o professor comenta com artigo ou com paragrafo errado. 

  • ERRADO! Art. 27, §4º CF

  • Depois que você leu o art. 27, § 4°, CF/88, marcar este item como falso é fácil.

    Gabarito: Errado

  • Errado

    CF/88

    Art. 27

     § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

  • O Poder emana do povo!