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Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
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Apenas uma dúvida pessoal. Se o rio se estende para outro país, essa parte que está estendida é da União ?! E a soberania do outro país, que detém essa parte estendida ?!
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Nagell .
A lei se refere apenas à parte que fica no território nacional. Ou seja, é como se o rio tivesse dois donos, cada um cuida da parte que fica no seu espaço.
Como dividir um bem com outro país soberano é uma situação delicada, melhor que esse bem esteja sob domínio da União, pois ela quem tem melhor condições de representar o Brasil como um todo. Por isso que, ao se estender ou provier de outro país, qualquer lago, rio ou corrente de água que poderia pertencer a um estado ou município será, automaticamente, bem da União.
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CERTO
Literalidade da lei.
Art. 20, CF/88
São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
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Certa.
CF art. 20, III
vqv
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Correto , mas a questão é bem capciosa e pode induzir a erro o candidato que entender que falta letra lei nela a assim julgar incorreta, pois o dispositivo do Art. 20, inciso III da CF/88 diz: ...terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se entendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
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CERTO
Art. 20, III - os lagos , rios e quaisquer de água de terreno de seu domínio, ou que banhe mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
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Art. 20.São bens da União:
III - os lagos,
rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que
banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a
território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
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Complicado entender que quando um rio se estende à outro país ele permanece sendo bem da União. O Rio Amazonas nasce nos Andes e nem por isso à União ele pertence. aff...
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UNIÃO: lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham.
ESTADOS: águas
superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, as decorrentes
de obras da União.
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São considerados bens da União os lagos, os rios e quaisquer correntes de água em terrenos que sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham. Copiado e colado do texto constitucional
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CF: Art. 20. São bens da União:
III - os lagos,
rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que
banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a
território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;Apenas um adendo e respondendo a dúvida do Marcos Maciel:
As águas são consideradas bens da União enquanto correntes sobre terrenos de domínio desta, podendo tal corrente de água sair ou entrar no seu território.
Não significa que o rio inteiro pertença à União!!! Mas que somente aquela parte que estiver em terras da União (água em real time) à ela pertencerá, como o caso do Rio Amazonas que nasce nos Andes, passa pelo Brasil e nem por isso sua nascente pertence à União.
Espero ter ajudado! Bons estudos!
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Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União
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Complementando...
Se colocasse MAIS DE UM ESTADO estaria correta também,
Agora se fizesse restrição de apenas um Estado aí estaria errada questão.
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certo:
Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de
seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com
outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele
provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
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Gabarito: certo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
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Certa
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Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos que:
- Sejam de seu dominío
- Banhem mais de um estado (Ex; Rio São Francisco, Rio Paraná)
- Sirvam de limites com outros países
- Se estendam a território estrangeiro (Ex; Rio Amazonas e Rio Paraguai)
- Que provenham de território estrangeiro
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Serão rios federais aqueles que banhem mais de um Estado (ex: Rio São Francisco, Rio Tocantins). Também são bens da União os rios que se estendam a território estrangeiro ou dele provenham (ex; Rio Amazonas). Por outro lado, os rios que banham apenas um Estado serão bens daquele Estado. NÁDIA CAROLINA
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SÃO BENS DA UNIÃO:
- OS QUE ATUALMENTE LHE PERTENCEM E OS QUE LHE VIEREM A SER ATRIBUÍDOS
- AS TERRAS DEVOLUTAS INDISPENSÁVEIS À DEFESA DAS FRONTEIRAS, DAS FORTIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES MILITARES, DAS VIAS FEDERAIS DE COMUNICAÇÃO E À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, DEFINIDAS EM LEI.
- OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEU DOMÍNIO
OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO
- OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA QUE SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES
- OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA QUE SE ESTENDAM A TERRITÓRIO ESTRANGEIRO OU DELE PROVENHAM
- TERRENOS MARGINAIS
- PRAIAS FLUVIAIS
- AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NAS ZONAS LIMÍTROFES COM OUTROS PAÍSES
- AS PRAIAS MARÍTIMAS
- AS ILHAS OCEÂNICAS E AS COSTEIRAS
- OS RECURSOS NATURAIS DA PLATAFORMA CONTINENTAL E DA ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA
- O MAR TERRITORIAL
- OS POTENCIAS DE ENERGIA HIDRÁULICA
- OS RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE DO SUBSOLO
- AS CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS E PRÉ HISTÓRICOS
- AS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS
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Letra da CF
Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
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CAPÍTULO II
Da União CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
...............................................................................................................................................................................
Art. 20. São bens da União: Alternativa: CORRETA
I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e
construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental,
definidas em lei;
III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que
banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a terri-
tório estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias
marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede
de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental
federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela EC n. 46/2005)
V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI – o mar territorial;
VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII – os potenciais de energia hidráulica;
IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municí-
pios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado
da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de
energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma con-
tinental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por
essa exploração.
§ 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras
terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa
do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
A minha boca falará de sabedoria, e a meditação do meu coração será de entendimento. Salmos 49:3
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>> SÃO BENS DA UNIÃO - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
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TÍTULO III
Da Organização do Estado
CAPÍTULO II
DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
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Um dos assuntos mais chatos da CF
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Assunto chato que pode definir aprovados e reprovados
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ESTE MACETE ME AJUDOU MUITO COM AS QUESTÕES RELATIVAS À UNIÃO:
Compete privativamente à União legislar sobre:
CAPACETE DE PIMENTA
C - civil
A - agua
P - penal
A - agrário
C - comercial - consorcios
E - espacial
T - trabalho
E - eleitoral
DE - desapropriação
P - processual
I - informática
M - marítimo
E - energia
N - nacionalidade
T - transito e transporte
A - aeronáutico
GAB- CERTO
-
Caraca vei kkkk
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Compete privativamente à União legislar sobre:
CAPACETE DE PIMENTA
C - civil
A - agua
P - penal
A - agrário
C - comercial - consorcios
E - espacial
T - trabalho
E - eleitoral
DE - desapropriação
P - processual
I - informática
M - marítimo
E - energia
N - nacionalidade
T - transito e transporte
A - aeronáutico
SÓ PRA FICAR REGISTRADO AQUI
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JOSE HENRIQUES
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Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
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A questão exige conhecimento relacionado
à Organização do Estado, em especial no que tange aos bens da União. Conforme a
CF/88, temos que:
Art. 20. São bens da União: [...] III -
os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que
banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a
território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as
praias fluviais.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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Gabarito: Certo
Constituição Federal:
Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
-
Gab c! São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água
- em terrenos de seu domínio,
- ou que banhem mais de um Estado,
- sirvam de limites com outros países,
- ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham,
- bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;