SóProvas


ID
1309516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa e da administração pública, julgue o próximo item.

São considerados bens da União os lagos, os rios e quaisquer correntes de água em terrenos que sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Apenas uma dúvida pessoal. Se o rio se estende para outro país, essa parte que está estendida é da União ?! E a soberania do outro país, que detém essa parte estendida ?!

  • Nagell .

    A lei se refere apenas à parte que fica no território nacional. Ou seja, é como se o rio tivesse dois donos, cada um cuida da parte que fica no seu espaço.

    Como dividir um bem com outro país soberano é uma situação delicada, melhor que esse bem esteja sob domínio da União, pois ela quem tem melhor condições de representar o Brasil como um todo. Por isso que, ao se estender ou provier de outro país, qualquer lago, rio ou corrente de água que poderia pertencer a um estado ou município será, automaticamente, bem da União.

  • CERTO

    Literalidade da lei.

    Art. 20, CF/88

     São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;


  • Certa.

    CF art. 20, III

    vqv

  • Correto , mas a questão é bem capciosa e pode induzir a erro o candidato que entender que falta letra lei nela a assim julgar incorreta, pois o dispositivo do Art. 20, inciso III da CF/88 diz: ...terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se entendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

  • CERTO

    Art. 20, III - os lagos , rios e quaisquer de água de terreno de seu domínio, ou que banhe mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Art. 20.São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Complicado entender que quando um rio se estende à outro país ele permanece sendo bem da União. O Rio Amazonas nasce nos Andes e nem por isso à União ele pertence. aff...

  • UNIÃO: lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham.

    ESTADOS: águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, as decorrentes de obras da União.

  • São considerados bens da União os lagos, os rios e quaisquer correntes de água em terrenos que sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham. Copiado e colado do texto constitucional

  • CF: Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Apenas um adendo e respondendo a dúvida do Marcos Maciel:

    As águas são consideradas bens da União enquanto correntes sobre terrenos de domínio desta, podendo tal corrente de água sair ou entrar no seu território.

    Não significa que o rio inteiro pertença à União!!! Mas que somente aquela parte que estiver em terras da União (água em real time) à ela pertencerá, como o caso do Rio Amazonas que nasce nos Andes, passa pelo Brasil e nem por isso sua nascente pertence à União.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; 

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.


    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União

  • Complementando...

    Se colocasse MAIS DE UM ESTADO estaria correta também,

    Agora se fizesse restrição de apenas um Estado aí estaria errada questão.

  • certo:

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;


  • Gabarito: certo.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;


  • Certa

  • Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos que:

     

    - Sejam de seu dominío

    - Banhem mais de um estado (Ex; Rio São Francisco, Rio Paraná)

    -  Sirvam de limites com outros países

    - Se estendam a território estrangeiro (Ex; Rio Amazonas e Rio Paraguai) 

    - Que provenham de território estrangeiro

  • Serão rios federais aqueles que banhem mais de um Estado (ex: Rio São Francisco, Rio Tocantins). Também são bens da União os rios que se estendam a território estrangeiro ou dele provenham (ex; Rio Amazonas). Por outro lado, os rios que banham apenas um Estado serão bens daquele Estado. NÁDIA CAROLINA
     

  • SÃO BENS DA UNIÃO: 

     

     

     - OS QUE ATUALMENTE LHE PERTENCEM E OS QUE LHE VIEREM A SER ATRIBUÍDOS

     

    - AS TERRAS DEVOLUTAS INDISPENSÁVEIS À DEFESA DAS FRONTEIRAS, DAS FORTIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES MILITARES, DAS VIAS FEDERAIS DE COMUNICAÇÃO E À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, DEFINIDAS EM LEI.

     

    - OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEU DOMÍNIO

     

    OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO

     

    OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA QUE SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES

     

    - OS LAGOS, RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA QUE SE ESTENDAM A TERRITÓRIO ESTRANGEIRO OU DELE PROVENHAM

     

    - TERRENOS MARGINAIS

     

    - PRAIAS FLUVIAIS

     

    - AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NAS ZONAS LIMÍTROFES COM OUTROS PAÍSES

     

    - AS PRAIAS MARÍTIMAS

     

    - AS ILHAS OCEÂNICAS E AS COSTEIRAS

     

    - OS RECURSOS NATURAIS DA PLATAFORMA CONTINENTAL E DA ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA

     

    - O MAR TERRITORIAL

     

    - OS POTENCIAS DE ENERGIA HIDRÁULICA

     

    - OS RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE DO SUBSOLO

     

    - AS CAVIDADES NATURAIS SUBTERRÂNEAS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS E PRÉ HISTÓRICOS

     

    - AS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS

     

  • Letra da CF 

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • CAPÍTULO II                                                                                                                                                                              
    Da União                                                                                                                              CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

     

    ...............................................................................................................................................................................
    Art. 20. São bens da União:                                                                                          Alternativa: CORRETA

     


    I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;


    II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e 
    construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, 
    definidas em lei;


    III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que 
    banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a terri-
    tório estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;


    IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias 
    marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede 
    de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental 
    federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela EC n. 46/2005)


    V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;


    VI – o mar territorial;


    VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos;


    VIII – os potenciais de energia hidráulica;


    IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;


    X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;


    XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.


    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municí-
    pios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado 
    da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de 
    energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma con-
    tinental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por 
    essa exploração.


    § 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras 
    terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa 
    do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

     

     

     

     

    A minha boca falará de sabedoria, e a meditação do meu coração será de entendimento. Salmos 49:3

  • >> SÃO BENS DA UNIÃO - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais. 

  •                                                                              TÍTULO III
                                                                     Da Organização do Estado

                                                                              CAPÍTULO II
                                                                               DA UNIÃO

                                                                   Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Um dos assuntos mais chatos da CF

  • Assunto chato que pode definir aprovados e reprovados

  •  

     

    ESTE MACETE ME AJUDOU MUITO COM AS QUESTÕES RELATIVAS À UNIÃO:

     

     

    Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    CAPACETE DE PIMENTA

    - civil
    A - agua
    P - penal 
    A - agrário
    C - comercial - consorcios
    E - espacial 
    T - trabalho 
    E - eleitoral 

    DE - desapropriação

    P - processual
    I - informática
    M - marítimo
    E - energia 
    - nacionalidade 
    - transito e transporte
    - aeronáutico 

    GAB- CERTO

  • Caraca vei kkkk


  •  

     

    Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    CAPACETE DE PIMENTA




    - civil


    A - agua


    P - penal 


    A - agrário


    C - comercial - consorcios


    E - espacial 


    T - trabalho 


    E - eleitoral 




    DE - desapropriação




    P - processual


    I - informática


    M - marítimo


    E - energia 


    - nacionalidade 


    - transito e transporte


    - aeronáutico 

    SÓ PRA FICAR REGISTRADO AQUI


  • JOSE HENRIQUES

  • Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • A questão exige conhecimento relacionado à Organização do Estado, em especial no que tange aos bens da União. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 20. São bens da União: [...] III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

    Gabarito do professor: assertiva certa.



  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Gab c! São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água

    • em terrenos de seu domínio,
    • ou que banhem mais de um Estado,
    • sirvam de limites com outros países,
    • ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham,
    • bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;