SóProvas


ID
1309519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos poderes da República, julgue o item subsequente.

As comissões parlamentares de inquérito são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, devendo suas conclusões, se for o caso, ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    disposição expressa da CF

    Art. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

    bons estudos

  • Letra de lei...questão tranquila...

    CERTA

  • A questão está de acordo com a CF, mas e as Comissões permanentes? Elas têm prazo indeterminado, pois acabam existindo por sucessivas legislaturas para os temas para os quais foram criadas. Exemplo: Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Não entendi a afirmação por prazo certo, embora esteja na lei.

  • Danielle99, a questão aborda a respeito das Comissões Parlamentares de INQUÉRITO, estas sim possuem prazo determinado para investigar determinado caso.

     As comissões que você mencionou, com prazos permanentes, referem-se a temas relacionados à criação de leis. Os projetos de lei passarão por essas comissões para serem avaliados.

  • Obrigada pelo esclarecimento, Xênia Aguiar!

  • QUESTÃO CORRETA.


    Acrescentando:

    Quando uma CPI é composta em conjunto pelo Senado e pela Câmara, ela recebe o nome de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI).

    Neste caso, além das 27 assinaturas dos SENADORES, também é necessário o apoio de 171 DEPUTADOS, exatamente um terço dos membros da Câmara.


    --> DEPUTADOS FEDERAIS: 513.

    --> SENADORES: 81.


  • CORRETA

    Art. 58. § 3 As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação das próprias autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmera dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço  de seus membros, para a apuração de  fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal do infratores.

  • Para a criação de CPIs é  indispensável o cumprimento de três requisitos:

    -Requerimento de 1/3 dos membros das casa legislativa

    -indicação de fato determinado a ser objeto de investigação

    -fixação de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos


    Gab certo


  • Segundo Pedro Lenza, as conclusões da CPI deverão ser encaminhadas a outros órgãos também, quais sejam, AGU, poder executivo etc. 

  • errei essa questão pq qdo estão juntos a camara e o senado é comissão parlamentar MISTA de inquérito.

  • A responsabilidade civil, no caso, seria a Ação de Improbidade Administrativa com base na lei 8.429.

  • Não entendi o conectivo E

    são criadas pela Câmara dos Deputados E pelo Senado Federal

    Ao ler a questão entendi que tratava-se dos dois. Ao meu ver deveria ser OU.

  • CF/88, Art, 58

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • está incompleto, mas não está errada.

    parabens pelo comentarios colegas 

  • A CPI não promove a responsabilização civil, criminal e administrativa dos infratores.

  • De acordo com o art. 58, § 3º, da Constituição, as comissões parlamentares

    de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades

    judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas,

    serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em

    conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus

    membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo

    suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que

    promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Questão correta.

  • CF/ 88

    Art. 58

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • As CPIs não podem nunca impor penalidades ou condenações. Os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional encaminharão relatório da CPI respectiva e a resolução que o aprovar aos chefes do Ministério Público da União ou dos Estados ou, ainda, às autoridades administrativas ou judiciais com o poder de decisão, conforme o caso, para a prática de atos de sua competência e, assim, existindo elementos, para que promovam a responsabilização civil, administrativa ou criminal dos infratores.

    Fonte: Lenza, 2015.

  • CF/88:

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Art. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridade JUDICIAIS, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de UM TERÇO de seus membros, para a apuração de FATO DETERMINADO E POR PRAZO CERTO, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores
     

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    GABARITO: CERTO       

  • só para comparar rs

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.​

    questão: correta

    #RumoPosse

  • Lei seca...

    foi tipo ..ctrl+c  ctrl +v

  • Muito parecida com outra questão aplicada em 2012

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Todos os Cargos

    Julgue o  item  a seguir, relativo  às comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

    Criadas para a apuração de fato determinado e por prazo certo, as CPIs devem, por ocasião da redação de seu relatório final, promover a responsabilidade civil ou criminal daqueles que forem considerados comprovadamente infratores.

    GABARITO:E

  • 58, paragrafo 3, da CF 

  • Como a gente nunca sabe o que esperar dessa banca, por mais que não altere o sentido da norma, dá até medo de marcar, já que eles inverteram os termos "certo" e "determinado". aff

  • Certo!

    CF, Art.58, §3º.

  •  

                                                                                       RESUMO CPI

     

     

    CPI é competente para:

    1 convocar particulares e autoridades públicas para depor, na condição de testemunhas ou como investigados (inclusive mediante condução coercitiva no caso de testemunhas);

    2 determinar as diligências, as pericias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos
    os meios de prova legalmente admitidos; (exceto a busca e apreensão domiciliar);

    3 determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

    CPI não é competente para:

    1 determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a possibilidade de prisão em flagrante;

    2 determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

    3 determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

    4  determinar a anulação de atos do Poder Executivo;

    5 determinar a quebra de sigilo judicial (segredo de justiça);

    6 autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (escuta). ***não confundir com a quebra do sigilo telefônico*** 

    Fonte: PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo - Direito Constitucional Descomplicado - 14ª Edição 2015

     

     


    Art. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

  • copia e cola.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito à disciplina constitucional acerca das Comissões. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Gabarito do professor: assertiva certa.



  • Gab: CERTO

    Um breve resumo!

    As CPI's não podem determinar a aplicação de medidas cautelares como a indisponibilidade de bens. Essa matéria está sujeita à reserva de jurisdição. Ademais, não tem competência também para determinar a interceptação telefônica, ou seja, ter acesso ao conteúdo das suas conversas, nem busca e apreensão DOMICILIAR. Outro ponto que também é proibido à CPI é determinar a prisão preventiva de investigados restringir seus direitos.

    Meus resumos!

    Erros, mandem mensagem :)

  • CERTO

  • Correto.

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

  • • Base Legal: Art. 58, § 3º, CF/88;

    • As CPI's, na conclusão e relatório final, podem responsabilizar, civil ou criminalmente, aqueles que forem considerados, comprovadamente, infratores.

    Fonte: Meus resumos;

  • CERTINHO

    LETRA DA LEI

    ART.58 3