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Gabarito CERTO
Disposição expressa da CF
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal,
disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios
Bons estudos
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em Radiologia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Poder Judiciário ;
O Estatuto da Magistratura é matéria reservada a lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), observados os princípios dispostos na CF.
GABARITO: CERTA.
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Vale lembrar que o atual Estatuto da Magistratura é a LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979, também conhecida por LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
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Se estamos falando de um estatuto, competências ou organizações quase sempre precisaremos de uma lei complementar.
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STF: dispõe sobre o Estatuto da Magistratura por lei complementar (Art. 93, CF).
CNJ: zela pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura (Art. 103-B, I, CF).
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios (...)
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Segundo o art. 93, CF/88, lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. Questão correta.
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engraçado quando é prova do Cespe, ninguém fala em decoreba.. Ou a pessoa sabe ou não sabe, não importa se cobra a lei ou situações hipoteticas.
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Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
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Cabe ao STF, mediante lei complementar, dispor sobre o Estatuto da Magistratura. Art. 93, CF.
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Certo
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios (...)
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O Poder Judiciário deve ser organizado com base no Estatuto da Magistratura,
o qual deve ser estabelecido por meio de lei complementar, de iniciativa do
Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, essa lei complementar
não foi editada, motivo pelo qual o Estatuto da Magistratura é definido por
uma lei complementar editada antes da CF/88: a Lei Complementar nº
35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura).
Gabarito certo.
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
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Gab.: Certo!
CF/88
Art 93: "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura"
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
Gabarito Certo!
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Gabarito: C
Segundo o art.93 da CF/88, Lei Complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os princípios elencados no incisos seguintes.
A LC em questão é a LEI COMPLEMENTAR Nº35 de 1979.
Estuda que a vida muda!!
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Ta foda ver os comentários ultimamente, um monte de informação repetida e coisa desnecessária que só serve para poluir a visão, tirar o foco do que realmente importa e atrasar o estudo dos outros. Só o comentário do Renato, que foi o primeiro a postar, já seria mais do que suficiente para tirar as dúvidas e justificar a questão.
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Acho que tem muita gente estressada por aqui, rsrsrsrs... deixa o povo comentar colega. Toda forma de expressão é válida, lógico que desde que tenha fundamentação certa a respeito do assunto tratado.
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Comentando a questão:
O estatuto da magistratura é regulado por lei complementar, cuja competência cabe ao órgão de cúpula do Judiciário, qual seja, o Supremo Tribunal Federal. A assertiva está de acordo com o art.93, caput da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Acho que, ainda, não postaram esse artigo aqui:
CF
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura
GAB. CERTO
Vamos estudar, pessoal. Deixem de brigas rsrs
Bons estudos.
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
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O estatuto da magistratura é regulado por lei complementar, cuja competência cabe ao órgão de cúpula do Judiciário, qual seja, o Supremo Tribunal Federal. A assertiva está de acordo com o art.93, caput da CF.
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GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
"Com perseverança e humildade vence tudo."
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CERTO
Trata-se, na questão em tela, de uma FUNÇÃO ATÍPICA do Poder Judiciário.
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Todavia, não foi editada a Lei Complementar. A Loman é regulamentada por lei complementar anterior à CF/88 de n° 35/79.
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QUESTÃO CORRETA
De acordo co a Constituição Federal de 1988:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
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Quem estiver achando ruim comentários repetidos vá ao PROCON e dê uma queixa.
Abraços!
Tio Gilmar ama vocês.
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"Conforme estabelece o art. 93 da CF/88, amplamente solidificado pela EC n.45/2004, lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura..."
Constitucional Esquematizado, Profº Pedro Lenza
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CERTÍSSIMO !
CF 88, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios....
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Estatuto da Magistratura — Lei Complementar— iniciativa STF
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CERTO.
CF, Art. 93 Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios...:
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Lei Complementar segundo o Título IV e capítulo III "Do Poder Judiciário":
ART. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
ART. 100, § 15º. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.
Art. 121 - Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
ART. 128, § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
ART. 129 (FUNÇÕES INSTITUCIONAS DO MP):
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
ART. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
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Certo
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
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estatuto da magiSTratura: STf
vale tudo para memorizar
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LOMAN.
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios
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Comentando a questão:
O estatuto da magistratura é regulado por lei complementar, cuja competência cabe ao órgão de cúpula do Judiciário, qual seja, o Supremo Tribunal Federal. A assertiva está de acordo com o art.93, caput da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Art 93. caput. Estatuto da magistratura > Criada por lei complementar > por iniciativa do STF
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CERTO
É iniciativa privativa e indelegável do STF propor o estatuto dos magistrados ao congresso
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Gab C
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura,
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Certo
CF/88, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura,
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Com relação aos poderes da República, é correto afirmar que: O estatuto da magistratura deve ser regulado por lei complementar, cuja proposição é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.