SóProvas


ID
1309522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos poderes da República, julgue o item subsequente.

O estatuto da magistratura deve ser regulado por lei complementar, cuja proposição é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Disposição expressa da CF

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios

    Bons estudos

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em Radiologia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Poder Judiciário ; 

    O Estatuto da Magistratura é matéria reservada a lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), observados os princípios dispostos na CF.

    GABARITO: CERTA.

  • Vale lembrar que o atual Estatuto da Magistratura é a LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979, também conhecida por LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). 

  • Se estamos falando de um estatuto, competências ou organizações quase sempre precisaremos de uma lei complementar.

  • STF: dispõe sobre o Estatuto da Magistratura por lei complementar (Art. 93, CF).

    CNJ: zela pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura (Art. 103-B, I, CF).

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios (...)

  • Segundo o art. 93, CF/88, lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. Questão correta.

  • engraçado quando é prova do Cespe, ninguém fala em decoreba.. Ou a pessoa sabe ou não sabe, não importa se cobra a lei ou situações hipoteticas.

  • Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

  • Cabe ao STF, mediante lei complementar, dispor sobre o Estatuto da Magistratura. Art. 93, CF.

  • Certo

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios (...)

  • O Poder Judiciário deve ser organizado com base no Estatuto da Magistratura,
    o qual deve ser estabelecido por meio de lei complementar, de iniciativa do
    Supremo Tribunal Federal (STF)
    . Até o momento, essa lei complementar
    não foi editada, motivo pelo qual o Estatuto da Magistratura é definido por
    uma lei complementar editada antes da CF/88: a Lei Complementar nº
    35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura).

     

     

    Gabarito certo.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

  • Gab.: Certo!

    CF/88

    Art 93: "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura"

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    Gabarito Certo!

  • Gabarito: C

    Segundo o art.93 da CF/88, Lei Complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os princípios elencados no incisos seguintes.

    A LC em questão é a LEI COMPLEMENTAR Nº35 de 1979.

    Estuda que a vida muda!!

  • Ta foda ver os comentários ultimamente, um monte de  informação repetida e coisa desnecessária que só serve para poluir a visão, tirar o foco do que realmente importa e atrasar o estudo dos outros. Só o comentário do Renato, que foi o primeiro a postar, já seria mais do que suficiente para tirar as dúvidas e justificar a questão.

  • Acho que tem muita gente estressada por aqui, rsrsrsrs... deixa o povo comentar colega. Toda forma de expressão é válida, lógico que desde que tenha fundamentação certa a respeito do assunto tratado. 

     

     

  • Comentando a questão:

    O estatuto da magistratura é regulado por lei complementar, cuja competência cabe ao órgão de cúpula do Judiciário, qual seja, o Supremo Tribunal Federal. A assertiva está de acordo com o art.93, caput da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Acho que, ainda, não postaram esse artigo aqui:

     

    CF

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura

     

    GAB. CERTO

     

    Vamos estudar, pessoal. Deixem de brigas rsrs

    Bons estudos. 

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

    Comentando a questão:

     

    ....................................................................................................................................................................................................

    O estatuto da magistratura é regulado por lei complementar, cuja competência cabe ao órgão de cúpula do Judiciário, qual seja, o Supremo Tribunal Federal. A assertiva está de acordo com o art.93, caput da CF.

    ......................................................................................................................................................................................................



    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

     

     

    "Com perseverança e humildade vence tudo."

  • CERTO

     

    Trata-se, na questão em tela, de uma FUNÇÃO ATÍPICA do Poder Judiciário.

  • Todavia, não foi editada a Lei Complementar. A Loman é regulamentada por lei complementar anterior à CF/88 de n° 35/79.
  • QUESTÃO CORRETA

     

    De acordo co a Constituição Federal de 1988:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. 

  • Quem estiver achando ruim comentários repetidos vá ao PROCON e dê uma queixa.

    Abraços!

    Tio Gilmar ama vocês.

     

     

  • "Conforme estabelece o art. 93 da CF/88, amplamente solidificado pela EC n.45/2004, lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura..."

    Constitucional Esquematizado, Profº Pedro Lenza

  • CERTÍSSIMO !

     

    CF 88, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios....

  • Estatuto da Magistratura — Lei Complementar— iniciativa STF
  • CERTO.

    CF, Art. 93 Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios...:

  • Lei Complementar segundo o Título IV e capítulo III "Do Poder Judiciário":

     

    ART. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    ART. 100, § 15º. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação. 

     

    Art. 121 - Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    ART. 128, § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

     

    ART. 129 (FUNÇÕES INSTITUCIONAS DO MP):

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    ART. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.  

     

  • Certo

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

  • estatuto da magiSTratura: STf

    vale tudo para memorizar

  • LOMAN.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios
     

  • Comentando a questão:

    O estatuto da magistratura é regulado por lei complementar, cuja competência cabe ao órgão de cúpula do Judiciário, qual seja, o Supremo Tribunal Federal. A assertiva está de acordo com o art.93, caput da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Art 93. caput. Estatuto da magistratura > Criada por lei complementar > por iniciativa do STF

  • CERTO

    É iniciativa privativa e indelegável do STF propor o estatuto dos magistrados ao congresso

  • Gab C

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura,

  • Certo

    CF/88, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, 

  • Com relação aos poderes da República, é correto afirmar que: O estatuto da magistratura deve ser regulado por lei complementar, cuja proposição é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.