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A arrecadação de receitas não ocorre apenas por GRU, mas também por DARF, GPS e outros.
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GRU -> É a guia de Recolhimento de Receitas da União, a qual é um documento padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única. Deverão ser recolhidos por GRU as taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais, receitas de multas e outras.
GAB CERTO
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Como diria Jack Estripador, vamos por partes, rss:
- As disponibilidades de caixa da União deverão ser depositadas na Conta Única do Tesouro - CERTO
Conforme a IN STN nº 4/2002, art. 1º:
Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”.
- A arrecadação das receitas realizadas deverá ser feita por meio da guia de recolhimento da União (GRU) - CERTO
A questão deveria ter sido mais clara quanto aos instrumentos de arrecadação . Mas como ela está tratando de Conta Única, a GRU é o documento padrão de recolhimento dos ingressos diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional.
- Essa regra também é aplicável às autarquias especiais - CERTO
É o que se extrai da leitura do art. 1º da IN STN nº 4/2002, transcrito acima.
Gabarito Correto. Forte abraço.
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Boa sua explicação Daniel, essa questão me deixou com muitas dúvidas!! Até entrei com um recurso nessa questão, pelo fato de ter outros documentos tais como o gps e o darf. Mas depois dessa sua explicação é mais tranquilo de aceitar rsrs.
Uma outra questão que ajuda a fixar a matérias também!
Q260872 Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Receita Pública; Receitas da União; A GRU é o documento exclusivo para o recolhimento de receita pública à conta única do Tesouro Nacional, sendo proibida a arrecadação em documento distinto.
Gabarito> ERRADO
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Acrescento que há previsão legal Constitucional quanto a matéria, art. 164, §3º. CAPÍTULO II
DAS FINANÇAS PÚBLICAS, Seção I, NORMAS GERAIS.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1592
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Danilo, respondendo ao seu questionamento...
Veja, principalmente, o §2º do art. 1º da Instrução Normativa STN 02, de 22 de maio de 2009, que dispõe sobre a GRU:
"Art. 1º - Ficam instituídos os formulários da Guia de Recolhimento da União - GRU, na forma dos anexos I, II e III desta Instrução Normativa.
§1º. Os formulários mencionados no caput serão utilizados, obrigatoriamente, para o recolhimento de receitas e demais valores à Conta Única do Tesouro Nacional, respeitado o disposto no § 3º deste artigo.
§2º. Nos casos devidamente comprovados em que características operacionais inviabilizem a utilização da GRU, a Coordenação-Geral de Programação Financeira poderá, em caráter excepcional, submeter à avaliação do Secretário do Tesouro Nacional pedido de autorização para a arrecadação de receitas em documento distinto."
Diante do exposto, podemos entender que a GRU é o documento que, em via de regra, deve ser utilizado pela Administração para recolher receitas à Conta Única do Tesouro Nacional. Porém, como podemos ver na parte em destaque, existe, em casos excepcionais, a possibilidade de arrecadar receitas em documento diverso.
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Quais receitas não podem ser arrecadadas por meio da GRU?
Não
podem ser arrecadadas por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), arrecadadas mediante a Guia de Previdência
Social (GPS), e as receitas administradas pela Receita Federal do Brasil
(RFB), arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (DARF).
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/guia-de-recolhimento-da-uniao-faq
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Muito bom Daniel.
Jack Estripador ficaria orgulhoso.
E aí galera como que fica agora depois da IN STN nº 4/98 ter sido revogada ??
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Lennilson e Marcelo. Obrigado pelo alerta. Na verdade, era 4/2002. Tomei a liberdade de corrigir no corpo do próprio comentário.
Obrigado, e continuamos na luta.
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Dica: O referido diploma não estava expresso no edital.
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Galera, será GRU porque a questão trata de receita oriunda de multa, porém se estivesse se referindo a receita tributária, deveria ser utilizado o DARF.
O item é claro:
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, ...
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As receitas arrecadadas via GRU para a União deverão ser depositadas na Conta Única do
Tesouro:
i.
Administração Pública Federal
ii.
Fundos
iii.
Autarquias
iv.
Fundações
Exceção: GPS e DARF
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Uma empresa operou com embarcação própria sem as condições técnicas operacionais necessárias, razão por que foi autuada pela ANTAQ, devendo pagar multa de R$ 50 mil.
QUESTÃO: As disponibilidades de caixa da União deverão ser depositadas na Conta Única do Tesouro e a arrecadação das receitas realizadas deverá ser feita por meio da guia de recolhimento da União (GRU). Essa regra também é aplicável às autarquias especiais.
CERTO
PORQUE?
3.2.2 - Os documentos utilizados pela CONTA ÚNICA são os seguintes, de acordo
com as respectivas finalidades:
3.2.2.1 - ORDEM BANCÁRIA OB utilizada para pagamento de obrigações da UG e
demais movimentações financeiras;
3.2.2.2 - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU - utilizada para recolhimento de
todas as receitas, depósitos e devoluções para órgãos, fundos, autarquias,
fundações e demais entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade
social, excetuadas as receitas administradas pelo Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional PGFN;
Lei 4.320/64
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982).
RECEITAS DE MULTAS-OUTRAS
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3.2.2.3 - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS DARF utilizado para
recolhimento de receitas federais administradas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
.
3.2.2.4 - GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL GPS utilizada para recolhimento de receitas
da previdência social e da contribuição do Salário Educação;
.
3.2.2.5 - DOCUMENTO DE RECEITAS DE ESTADOS E/OU MUNICÍPIOS DAR utilizado para
recolhimento de tributos dos Governos Estaduais;
.
3.2.2.6 - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DE INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
GFIP - utilizada para recolhimento de receitas do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço;
3.2.2.7 - NOTA DE SISTEMA NS - utilizada para registro dos movimentos
financeiros efetuados pelo BACEN na Conta Única mediante autorização da STN e
registro de depósito direto; e
.
3.2.2.8 - NOTA DE LANÇAMENTO NL utilizada para lançamentos complementares da
conciliação da Conta Única.
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É isso mesmo! As disponibilidades de caixa da União, conforme o princípio da unidade de caixa, deverão ser depositadas na Conta Única do Tesouro. A arrecadação das receitas realizadas poderá mesmo ser feita por meio da guia de recolhimento da União (GRU). Esse é um dos documentos de entrada do SIAFI.
“Professor, mas a questão fala que a arrecadação das receitas realizadas deverá, e não poderá, ser feita por meio da GRU. Isso não torna a questão errada?”
Realmente, reconheço que a questão está mal redigida. Mas repare que em momento alguma a questão menciona que a GRU é o único documento de arrecadação. E a verdade é que a GRU é o documento padrão de recolhimento dos ingressos diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional.
E essa regra também é aplicável às autarquias especiais?
SIM!
E para confirmar isso, vejamos o que diz a IN STN 4/04:
Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade on-line.
Gabarito: Certo
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CERTO