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LEI 8112/90
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
certa
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TÍTULO V
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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Diante da da lesão aos cofres públicos o servidor será DEMITIDO. Somente nos casos de cabem demissão é sempre cabível a cassação de aposentadoria.
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Gabarito. Correto .
Art.134- Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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Complementando:
8.112/90
"Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
[...]
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;"(sublinhei/grifei)
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Se vc não pode mais demiti-lo, vá cassá-lo
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo
que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão
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Cassação de aposentadoria = demissão.
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Complementando o artigo que meus colegas trouxeram, o servidor quando em atividade praticou o ato de improbidade descrito na lei 8429/92 - dos quais tem em comum pena de demissão. Lembrando que a demissão é uma pena!
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Sobre os servidores regidos pela Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é correto afirmar que: No caso de servidor aposentado que tenha sido responsabilizado por atos lesivos aos cofres públicos praticados enquanto ainda trabalhava, é cabível a aplicação da penalidade administrativa de cassação da aposentadoria.
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Gabarito: Certo.
Com base no Art. 134 da Lei 8112/90:
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.