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ID
1309672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, com relação às agências reguladoras.


Não caracteriza violação ao princípio da legalidade a edição, pela agência reguladora, de atos de condicionamento ou de restrição de direitos para o cumprimento de obrigação disposta em lei.

Alternativas
Comentários
  • As agências reguladoras são legalmente dotadas de competência para estabelecer regras disciplinando os respectivos setores de atuação. É o denominado poder normativo das agências.Tal poder normativo tem sua legitimidade condicionada ao cumprimento do princípio da legalidade na medida em que os atos normativos expedidos pelas agências ocupam posição de inferioridade em relação à lei dentro da estrutura do ordenamento jurídico. Além disso, convém frisar que não se trata tecnicamente de competência regulamentar porque a edição de regulamentos é privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV, da CF). Por isso, os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras nunca podem conter determinações, simultaneamente, gerais e abstratas, sob pena de violação da privatividade da competência regulamentar.

    É vedada a edição, pelas agências, de atos administrativos gerais e abstratos.

  • Esse item só está correto se houver previsão legal. Caso contrário, é abuso de poder.

  • Correta,


    As agências reguladoras devem agir com o PODER de POLÍCIA, por isso que são chamadas de reguladoras.


    bons estudos.

  • Na questão, não cabe falar em violação ao princípio da legalidade, pois o ato da agência cumpri norma prevista em lei, isto é, não inova uma restrição jurídica.

    A autora Maria Sylvia Zanella, em Direito Administrativo..., p. 88, confirma isso:

    “Ele não pode inovar na ordem jurídica, criando direito, obrigações, proibições, medidas punitivas, até porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme o artigo 5°, II, da Constituição; ele tem que se limitar a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida pela Administração.”

  • É uma questão de interpretação de texto: se a agência irá editar norma para cumprimento de dispositivo legal, logo a restrição de direitos já estava prevista em tal norma legal. Portanto, não há violação ao princípio da legalidade.

  • Mas as normas editadas pelas Agências Reguladoras se aplicam apenas a quem está sob sua gerência, ela não alcança os particulares. Por exemplo, eu não sou obrigado a seguir uma norma da ANAC, já o funcionário de uma CIA. Aérea está. Fiquei meio confuso com essa assertiva.

  • Concorrentes, não há o que se discutir, a questão está certíssima. Ao menos, pelo que tenho estudado (a não ser que esteja aprendendo tudo errado, aí a coisa fica séria pra mim), as agências reguladoras não podem inovar o sistema jurídico, impondo ou criando obrigações ou restrições, isso é fato e todo "concurseiro" sabe. Mas observem, a questão diz a agência está complementando, condicionando, uma obrigação já prevista em Lei. Desse modo, perfeita a questão, pois eis aí uma situação em que a agência reguladora simplesmente complementa uma Lei.

  • A premissa fixada na afirmativa é a de que existe lei estabelecendo a obrigação a ser cumprida. Se assim o é, o ato respectivo a ser praticado pela agência, que vise a dar efetividade ao comando legal, não incorre em violação ao princípio da legalidade, justamente porque estribado em norma legal expressa. O que se opera, aí, é tão somente o exercício de poder de polícia, pro parte da agência reguladora, poder administrativo este que implica, de fato, condicionamentos e restrições a direitos e liberdades individuais, a bem do interesse público, como se depreende da simples leitura do art. 78, CTN.  

    Resposta: CERTO 
  • Importante destacar que o exercício da função normativa das Agências deve atender a requisitos legitimadores, assim como se dá, ainda que em grau distinto, com a função legislativa do Parlamento. 


    Em outras palavras: a função normativa da Agência também deve seguir um devido processo legal (formal e material) para o seu regular exercício, no qual se destaca a existência de competência para a edição da norma. 


    Conforme ressaltado por CUÉLLAR “a expedição de regulamento deve sempre ser fundamentada, apresentando motivação pública de fato e de direito, contemporânea à sua edição. Ainda que geral e abstrato, o regulamento é ato administrativo – e como tal deve ser emanado.”


    De fato, cabe às Agências executar políticas públicas setoriais, por meio da persecução de finalidades públicas, conceitualmente fixadas com alto grau de abertura. Por sua vez, a regulação desenvolvida pelas Agências é norteada pelo princípio da individualização e da concretude, sintetizados por ARAGÃO na constatação de que “se a regulação visa a modificar (melhorar) a realidade social, deve, com base e em cumprimento a princípios gerais que regem estas modificações, ter em conta as situações reais, concretas, sobre as quais deve atuar”. 


    Assim, a própria execução da política pública (fixada pelas leis e pela Administração central) resulta na definição da política regulatória.


    Demonstrou-se que 


    (i) os atos normativos das Agências Reguladoras decorrem do exercício pelo órgão competente de discricionariedade, com conteúdo técnico-científico, para concretizar os standards veiculados nas leis delegantes; 


    (ii) as escolhas regulatórias (política regulatória) resultam de  juízos de ponderação dos valores setoriais a serem compatibilizados;

     

    (iii) a função normativa será legítima se exercida dentro de limites formais e materiais estabelecidos na Constituição e nas leis.

  • ELAS EXERCEM - COM BASE DE LEI - O TÍPICO PODER DE POLÍCIA, COM A IMPOSIÇÃO DE LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO AO GOZO DE BENS E EXERCÍCIO DE DIRETOS E ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DO INTERESSE COMLETIVO. 

    Ex.: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional de Saúde Pública Suplementar (ANS)...

     

     

    GABARITO CERTO

     

     

     

    MAS LEMBRANDO - TAMBÉM - QUE HÁ AS QUE REGULAM E CONTROLAM ATIVIDADES QUE CONSTITUEM OBJETO DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (telecomunicações, energia elétrica, transporte...).

    Ex.: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)...

     

  • A alternativa estaria errada se a expressão "disposta em lei" fosse retirada, pois haveria prejuízo de sentido para a oração. As Agências só podem restringir direitos e obrigações dentro dos limites da lei. Gabarito Certo.

  • Pessoal vocês estão confundindo as coisas, se a agência reguladora estiver restringindo algo para cumprir obrigação DISPOSTA EM LEI, não há como estar infringindo o princípio da legalidade, pois se está previsto em lei é legal, outra coisa os atos normativos das mesmas são hierarquicamente inferiores a lei em si, ou seja, a lei prevalece sobre estes atos.

    Bons estudos!!!

  • Foram criadas para isso, rs

  • Correto

    Nao caracteriza pois foram criadas para isso, como disse a Barbara

  • Gente, as agências reguladoras tem poder de policia, ou seja, condiciona e restringe. corretissimo

  • Se o condicionamento ou de restrição de direitos para o cumprimento de obrigação está disposta em lei, não há violação ao princípio da legalidade.

  • Os comentários do professor me confundem mais.

  •  norma legal expressa.=não ocorre violação no principio da legalidade.

  • "de obrigação disposta em lei"... Não vi =/

  • Correto.

    Agências reguladoras exercem função normativa secundária. Nessa toada, podem editar atos de condicionamentos/restrições que sejam amparados em lei(função normativa primária). 

  • GABARITO: CORRETO

     

    PESSOAL VAMOS COLOCAR O GABARITO NOS COMENTÁRIOS PARA AJUDAR AQUELES QUE NÃO PODEM PAGAR.

    #JESUS_PRÍNCIPE_DA_PAZ

  • Gabarito: Correto

    Tem-se que tomar muito cuidado com a leitura correta/completa das questões da banca CESPE.

    Não caracteriza violação ao princípio da legalidade a edição, pela agência reguladora, de atos de condicionamento ou de restrição de direitos  para O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DISPOSTAAAAAAAAAA EM LEIIIIIIIIII.

    Ora, meus caros, se já está disposto em lei, a agência segue em cumprimento dela, editando atos de condicionamento ou de restriçao de direitos.

     

    "Não pare até se Orgulhar."

     

  • Certo.

    Essa é sua função.

  • poder de polícia

  • São chamados de regulamentos autorizados, normalmente para tratar de assuntos técnicos... O legislador estabelece parâmetros gerais e deixa a cargo do Executivo a edição de normas técnicas ( fenômeno da deslegalização)... Observa-se bem nas resoluções do CONTRAN ao regulamentar o CTB.

  • Com relação às agências reguladoras, é correto afirmar que: Não caracteriza violação ao princípio da legalidade a edição, pela agência reguladora, de atos de condicionamento ou de restrição de direitos para o cumprimento de obrigação disposta em lei.

  • CERTO

     

    AGENCIAS REGULADORAS

    -Pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de autarquias de regime especial.

    - Função é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.

    - As agências reguladoras têm autonomia financeira e orçamentária, assim como receita própria.

    - As agências reguladoras possuem intervenção estatal indireta. 

    Agencia Executiva é CONTRATO DE GESTÃO 

    Agencia Reguladora é CRIADA POR LEI 

  • Não caracteriza violação ao princípio da legalidade a edição, pela agência reguladora, de atos de condicionamento ou de restrição de direitos para o cumprimento de obrigação disposta em lei.

    CORRETO

    SE TA PREVISTO EM LEI NÃO TEM NADA DE ERRADO