SóProvas


ID
1309696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle na administração pública, julgue o próximo item.

O controle administrativo permite que a organização pública fiscalize e corrija, por iniciativa própria, atos administrativos sob os aspectos de legalidade e mérito.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O controle administrativo é o poder de fiscalização e correção exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos de administração do Judiciário e do Legislativo sobre os seus próprios atos e atividades.

    Abrange o controle de legalidade e de mérito sobre seus atos e atividades.

    STF Súmula nº 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


  • Questão que retrata muito bem o controle administrativo, encontrando-se em consonância com a Súmula 473 do STF.

  • Controle Administrativo = Controle Interno

  • CONTROLE ADMINISTRATIVO

    - Controle de Legalidade (Anulação) e Mérito (Revogação)

    - Controle Interno

    - Com base na Hierarquia: Autotutela (Súm. 473, STF)

    - Com base na Vinculação: Tutela / Supervisão Ministerial / Controle Finalístico (Não Hierárquico)

    >> Meios de Controle:

    - Fiscaliação hierárquica

    - Direito de Petição (Representação / Reclamação / Pedido de reconsideração / Recurso)

    - Processo Administrativo

    - Recursos Administrativos (Próprio / Impróprio)

    - Instrumento de Arbitragem

    >> TIPOS DE CONTROLE QUANTO:

    - Ao Fundamento, à Existência de Hierarquia ou à Amplitude: Controle Finalístico / Controle Hierárquico

    - Origem ou ao Posicionamento do órgão: Controle Interno / Controle Externo / Controle Popular

    - Ao Órgão: Controle Administrativo / Controle Judicial / Controle Legislativo

    - Ao Momento: Controle Prévio / Controle Concomitante / Controle Posterior

    - Ao Aspecto da Atividade Controlada: Controle de Legalidade ou Legitimidade / Controle de Mérito

     

    FONTE: Esquema Pessoal

     

  • Autotutela

  • Boa tarde,

     

    Sobre o controle administrativo é Importante destacar a Súmula 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Bons estudos

  • Controle ADMINSTRATIVO.

    controle LEGAL e MERITORIO.

    fundamento no principio da AUTOTUTELA

  • Robson Silva , muito bom seu Esquema !!!

  • Controle administrativo: é o poder de fiscalização que a Administração Pública ( em sentido amplo ) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e de mérito, por iniciativa própria ou por provocação.

     

    --

     

    Gabarito: certo

  • Controle administrativo= Adm. Pública analisa legalidade e mérito.

    Gabarito, certo.

  • De fato, com base em seu poder de autotutela, a Administração Pública pode, mediante o denominado controle administrativo, exercer crivo sobre seus próprios atos, seja sob o aspecto de legalidade - para anulá-los ou convalidá-los - seja pelo prisma de mérito - para fins de revogar aqueles que, apesar de válidos, deixarem de atender ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.

    A propósito, eis os teores dos artigos 53 e 55 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    (...)

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Ainda, convém citar as Sùmulas 346 e 473 do STF, que respaldam o exercício do poder de autotutela na Administração. É ler:

    "Súmula 346. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Do exposto, inteiramente correta a proposição em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Gab C

    Controle administrativo é todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando a mantê-los dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas e econômicas de sua realização, pelo quê é um controle de legalidade e mérito”. Hely Lopes Meirelles

    Todos os Poderes podem exercer o controle administrativo quando estiverem no exercício da função administrativa. Assim, quando o Poder Legislativo ou o Poder Judiciário fiscalizam os seus próprios atos administrativos, estão exercendo o controle administrativo.

    Súmula 473 – A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A base do controle administrativo é o exercício da autotutela.

  • autotutela administrativa.

  • Conceito de  Maria S. Di Pietro com uma pitada de Alexandrino.

  • Minha contribuição.

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Abraço!!!