SóProvas


ID
1309699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle na administração pública, julgue o próximo item.

O gestor público, ao revogar um ato administrativo praticado por um agente não competente, exerce o controle corretivo; ao passo que, ao homologar um ato válido, ele pratica o controle concomitante.

Alternativas
Comentários
  • Um ato administrativo praticado por um agente não competente é tido por ilegal, por vício de competência, ensejando sua anulação, e não sua revogação por motivo de conveniência e oportunidade.

  • Na verdade, meu colega, o ato só será nulo se a competência foi exclusiva. Caso contrário, o ato é apenas anulável.

  • Isso mesmo Mozart.....podendo ser também CONVALIDADO por vício de competência.


    Força sempre!!
  • Com todo o respeito, mas não concordo com o gabarito.

    Se o ato é apenas anulável por motivo de competência, por que ele não poderia ser revogado por motivos de conveniência e oportunidade por motivos alheios ao vício de competência???

  • Errado.

    1 Erro: ato administrativo praticado por um agente não competente = ato ilegal (não se trata de revogação, mas sim anulação ou convalidação do ato anulável, conforme o caso).

    2 Erro: homologar um ato válido é um controle subsequente (a posteriori) e não um controle concomitante.

    Tá tudo errado!

  • Um ato administrativo praticado por um agente não competente é tido por ilegal, por vício de competência, ensejando sua anulação, e não sua revogação por motivo de conveniência e oportunidade.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte:  http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-antaq-controle-da-adm-publica/

  • Ao revogar, o agente prática um controle de mérito; Homologar tem a finalidade de instituir força executória ou validade, tratando-se, portanto, de controle posterior.

  • Atos Ilegais, ilícitos ou ILEGÍTIMOS devem ser ANULADOS.
    Revogação ocorre em atos legais.


    Gab:errado

  • Revogação e Homologação são Controles Corretivos, Subsequentes ou A Posteriori.

    Além disso, como havia vício de competência, trata-se de Anulação e não de revogação.

  • Vicio de competência nem sempre anula o ato. Vicio de competência admite convalidação se o ato não for de competência exclusiva.Ex ato praticado por delegado da RFB de competência da Superintendência da RFB. Se o ato é exclusivo é nulo ( não convalidável). Se o ato não é exclusivo o ato é anulável (sanável) e pode ser convalidado pelo Superintendente da RFB.

    (Marcelo Alexandrino; Vicente Paulo)


    Ou seja, neste caso de competência não exclusiva a ADM pode optar em anular ou convalidar o ato.
  • Complementando...

    Conforme DI PIETRO, o controle posterior é um controle exercido no momento em que o ato já foi praticado, com o objetivo de rever, corrigir, desfazer ou confirmá-los. Envolve atos como revogação, anulação, convalidação, aprovação e homologação.

    A questão peca quando diz que o ato praticado por um agente incompetente é revogado, sendo a anulação o procedimento correto, e, também, ao dizer que a homologação é um controle concomitante.

  • Philipe Ntc, desculpe, mas sua afirmação não está correta ao afirmar que: "A questão peca quando diz que o ato praticado por um agente incompetente é revogado, sendo a anulação o procedimento correto..."

    CONVALIDAÇÃO: A convalidação é o ato de corrigir atos administrativos com vícios  sanáveis desde que não tenha acarretado lesão interesse público, nem prejuízo a terceiros.

    Há somente dois requisitos do ato administrativo que são passíveis de convalidação; Competência e Forma; O vício na Competência, que é possível convalidar, é justamente o vício quanto a pessoa e (não quanto à matéria), e desde que não se trate de competência exclusiva.

    O erro da questão está somente na afirmação de que ao homologar um ato válido, ele pratica ato concomitante, sendo que o correto seria Subsequente.

    Assim sendo, a Revogação do ato por parte do agente incompetente foi CORRETIVO.


  • Em ambos os casos, cabe o controle corretivo.

     

    O CORRETO SERIA: O gestor público, ao anular/convalidar um ato administrativo praticado por um agente não competente, exerce o controle corretivo; ao passo que, ao homologar um ato válido, ele pratica o controle corretivo.

     

    Lembrando que a competência e a forma podem ser convalidadas.

     

    Controle posterior ou corretivo: Após a prática do ato.

    Consequências: homologação, anulação, revogação, convalidação, manutenção, eficácia, cassação.

  • Não há o que se falar em revogação de ato com vício de legalidade.

  • Nos dois casos são CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO.

  • muita atenção. Lembrem-se que a competencia pode ser convalidada caso a competencia nao seja exclusiva, ou seja, será um ato anulavel = vicio sanavel. Só será  anulado caso seja uma competencia exclusiva. ato NULO. = vicio insanavel.

  • Homologação está relacionada a controle posterior.


  • Resposta: Errada

    "Controle posterior, subsequente ou corretivo possibilita a retirada do ato, ou a confirmação de sua validade, mediante revogação, anulação, cassação, convalidação, ratificação, homologação etc". 

    (Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág. 331)

  • GENTEEE, COMPETÊNCIA É VÍCIO SANÁVEL.. E pode ser convalidado!!!! Não repasse informação que tenhas dúvida!

    Vícios Sanáveis - FOCO (forma e competência)

  • "Com relação ao sujeito, se o ato é praticado por uma autoridade incompetente, é perfeitamente possível que a autoridade competente venha convalidar o ato. Na Lei Estadual sobre processo administrativo, o artigo 11 diz: a Administração poderá convalidar seus atos inválidos quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal. Está repetindo, está falando aquilo que eu disse e que já era entendimento de doutrina, desde que, na hipótese de vício de competência, a convalidação seja feita pela autoridade titulada para a prática do ato e não se trata de competência indelegável. E na hipótese de vício formal, este possa ser suprido de modo eficaz."

    Dra. Maria Silvia Zanella Di PietroMestre e Doutora em Direito Administrativo pela USP

  • Controle posterior, subsequente ou corretivo e a mesma coisa.

  • O erro da questão é dizer que o ato de homologar configura controle concomitante. É posterior!


    Quanto ao vício de competência, este é perfeitamente sanável.


    Outra questão CESPE:


    Caso um analista administrativo pratique ato cuja competência técnica incumba a seu superior hierárquico, tal ato será nulo em razão da incompetência do agente. ERRADO


  • O gestor público não pode revogar um ato administrativo praticado por agente não competente, caso o ato não seja convaliadado, ele devera ser anulado.


  • O gestor público, ao revogar um ato administrativo praticado por um agente não competente, exerce o controle corretivo; ao passo que, ao homologar um ato válido, ele pratica o controle concomitante. 

    O erro está no finalzinho da assertiva, de praxe. Deveria ser controle corretivo.

  • Houve um vicio de competência, caso não seja competência exclusiva, poderá ser convalidado, pois trata-se de um vício sanável. Quanto a homologação, concorda com um ato já praticado, sendo assim, controle posterior.

  • Há 2 erros:

    Um ato administrativo praticado por um agente não competente possui vício de competência, portanto não é passível de revogação. Só se REVOGA atos válidos, sem vício algum em seus elementos de formação, quais sejam: COMPETÊNCIA-FORMA-FINALIDADE-MOTIVO-OBJETO. Quando o defeito está na competência ou na forma e não acarreta lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros, é possível a sua convalidação,com efeitos retroativos; quando o agente originalmente competente RATIFICA, confirma a validade, em todo ou em parte, do ato administrativo praticado por agente incompetente.

    O outro erro da questão está ao afirmar que a homologação do ato administrativo sofre controle concomitante... Não é verdade. O controle é subsequente com a intenção de conferir eficácia ao ato. 

  • Quando há um erro de competência quanto a pessoa, ou erro de forma no ato administrativo, cabe o ato de Convalidação.

    Já a pratica do controle concomitante se aplica quanto ao momento de exercicio do ato, que diz respeito a aferir o cumprimento de formalidades exigidas para a formação do ato!

  • Revogação = Ato Válido

  • Os dois casos são de controle posterior, subsequente ou corretivo (exercidos após a conclusão do ato).

    "Mediante o controle subsequente é possível a correção de defeitos do ato (convalidação), a declaração de sua nulidade (anulação), a sua revogação, cassação ou mesmo conferir eficácia ao ato. Exemplos: homologação de procedimento licitatório, homologação de concurso público, a sustação pelo Congresso Nacional de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar." (Marcelo Alexandrino, Direito Adm.Descomplicado pág.745)

  • ERRO 1: (...) revogar um ato administrativo praticado por um agente não competente (...)

    A revogação de um ato administrativo somente ocorre quando a administração julga o ato não ser mais conveniente ou oportuno. No caso de ato praticado por agente não competente cabe a anulação do ato caso incorra em vício insanável ou convalidação do ato anulável, quando o vício é sanável.

     

    CONTROLE 1: É uma forma de controle corretivo / subsequente, visto que se deu após a prática do ato administrativo. [Mediante o controle subsequente é possível a correção de defeitos do ato, a declaração de sua nulidade, a sua revogação, a sua cassação, ou mesmo conferir eficácia ao ato]

     

    ERRO 2: (...) ao homologar um ato válido, ele pratica o controle concomitante.

    A homologação de um ato válido é o denominado controle posterior / subsequente / corretivo. Esse controle tem por objetivo somente confirmar/certificar a validade (ratificação, homologação ou certificação) do ato, ou mesmo corrigí-lo.
     

  • ERRADO

    HOMOLOGAÇÃO-->POSTERIOR

  • A homologação é uma espécie de ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas aspecto de legalidade.

     

    Quanto ao vício de competência citado na questão, o ato discricionário praticado por autoridade incompetente poderá ser convalidado ou sanado pela autoridade competente se a avaliação subjetiva quanto aos aspectos de mérito for aceita por esta última. Tratando-se de ato vinculado, praticado por autoridade incompetente, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo, se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato.

  • ERRADO.

     

    Os dois exemplos se referem ao Controle Posterior.

     

    > Controle Prévio: É exercido antes da prática ou antes da conclusão do ato administrativo.

        > Finalidade: É um requisito de validade do ato administrativo.

        > Ex: A aprovação do Senado Federal da escolha de ministros do STF.

     

    > Controle Concomitante: É exercido durante a prática do ato.

        > Finalidade: Possibilitar a aferição do cumprimento das formalidades exigidas para a formação do ato administrativo.

        > Ex: Fiscalização da execução de um contrato administrativo.

     

    > Controle Subsequente/Corretivo/Posterior: É exercido após a conclusão do ato

        > Finalidade: Correção dos defeitos sanáveis do ato; Declaração de nulidade do ato; Revogação do ato discricionário legal inconviniente e inoportuno; Cassação do ato pelo descumprimento dos requisitos que são exigidos para a sua manutenção; Conferir a eficácia do ato.

        > Ex: Homologação de um concurso público

     

    Fonte: Direito Administrativo - Alfacon

  • O gestor público, ao revogar um ato administrativo praticado por um agente não competente, exerce o controle corretivo; ao passo que, ao homologar um ato válido, ele pratica o controle concomitante. (Gabarito Errado)

     

    1 Erro: ato administrativo praticado por um agente não competente = ato ilegal (não se trata de revogação, mas sim anulação ou convalidação do ato anulável, conforme o caso).

     

    2 Erro: homologar um ato válido é um controle subsequente (a posteriori) e não um controle concomitante.

    (Concomitante: e aquele exercido simultaneamente com o ato)

  • Quanto ao momento do controle do ato: ( Existem 3 tipos )

     

    - A priori ou prévio  = controle feito ANTES do ato

    - Concomitante = controle feito DURANTE  o ato.   

    - A posteriori ou posterior ou corretivo = controle feito DEPOIS do ato.   

     

     

    A homologação é feita DEPOIS do ato ( controle a posteriori ou posterior ou corretivo ) 

     

    Gabarito : Errado                                          

  • Ha dois erros na questão; atos praticados por agente incompetente é ilegal ,logo; anulação

    E a homologação é posterior ao ato.

  • Errado.

     

    Realmente, a primeira parte do texto está correta, pois revogação, anulação, convalidação são atos Posteriores, subsquentes, corretivos.

    No entanto, o erro está em dizer que a homologação é um ato concomitante. Homologação também é um ato A posteriori, pois ato concomitante são atos de FISCALIZAÇÃO

  • Só lembrando que vício de competência, bem como de forma, pode ser convalidado, se a competência não for exclusiva.
  • Controle concomitante: é exercido durante o ato, acompanhando a sua realização, com o intento de verificar a regularidade de sua formação

    1 Erro: ato administrativo praticado por um agente não competente = ato ilegal (não se trata de revogação, mas sim anulação ou convalidação do ato anulável, conforme o caso).

    2 Erro: homologar um ato válido é um controle subsequente (a posteriori) e não um controle concomitante.

    Tá tudo errado!

     

  • A questão peca quando diz que o ato praticado por um agente incompetente é revogado, sendo a anulação o procedimento correto, e, também, ao dizer que a homologação é um controle concomitante.

  • Se o Agente é incompetente e a competência é exclusiva, o ato deve ser anulado.
  • Em ambos os casos, cabe o controle corretivo.

     

    O CORRETO SERIA: O gestor público, ao anular/convalidar um ato administrativo praticado por um agente não competente, exerce o controle corretivo; ao passo que, ao homologar um ato válido, ele pratica o controle corretivo.

     

    Lembrando que a competência e a forma podem ser convalidadas.

     

    Controle posterior ou corretivo: Após a prática do ato.

    Consequências: homologaçãoanulação, revogação, convalidação, manutenção, eficácia, cassação.

  • Homologação faz parte do controle posterior e não do controle comcomitante.

  • 1º Vício de competência (ato inválido) não se revoga, ANULA.

     

    Homologação é controle a posteriori, subsequente.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Galera cuidado!!!

    Muitos comentários dizendo que a primeira parte da questão está incorreta pois deve ser anulado. Poderão ser CONVALIDADOS os atos administrativos praticados por agente público incompetente, desde que não se trate de competência EXCLUSIVA.

     

    Mais sobre o tema caso gere dúvida:

    http://www.elyesleysilva.com.br/decifrando-a-convalidacao-dos-atos-administrativos/

     

  • como a competencia é um elemento vinculado seu vício admite apenas anulação

     

  • O erro está na segunda parte, pois na validação temos um controle *prévio* .

  • Não, Letícia!!

    Homologa-se o que já foi feito, trata-se de controle posterior.

  • Boa tarde,

     

    Vejo muitas pessoas com comentários que foge à questão, o gestor público ao revogar, anular ou convalidar um ato está exercendo o controle administrativo, já a homologação, trata-se de um controle posterior.

     

    Referente a convalidação de um ato exercido por um agente não competente, li muitos comentários dizendo que deveria ser anulação. cabe ressaltar que a anulação ocorrerá quando a competência for indelegável (apenas)

     

    Caso a competência seja delegável este ato poderá ser convalidado sem problema algum.

     

    Bons estudos

  • CONTROLE adminstrativo e o outro é controle Posterior

  • Gabarito Errado!

     

    -CONTROLE-

    Quanto ao momento:

     

    ▪ Prévio → ANTES 

    ▪ Concomitante → DURANTE

    ▪ Posterior → SUBSEQUENTE ou CORRETIVO (Os dois casos da questão: revogar um ato administrativo já praticado, e homologar um ato válido)

  • Resolvie dessa forma:

    Para o ato ser revogado ele não pode ter vícios, logo o mesmo só pode ser anulado ou convalidado, pois existe vícios. (Errado)

  • Não se pode revogar atos viciados/ com qualquer ilegalidade , mesmo que convalidável, ou convalida ou anula.
    Homologação sempre a posteriori.

  • O instituto da revogação pressupõe, sempre, a prática de ato anterior válido, porém que tenha deixado de atender ao interesse público. Daí a necessidade de sua revogação. Firmada esta premissa, considerando que a afirmativa sob exame estabelece que o ato foi praticado por agente incompetente, as duas soluções jurídicas que se apresentariam à Administração Pública consistiriam na anulação ou na convalidação do respectivo ato administrativo, a depender de a incompetência, no caso, ser ou não passível de sanatória. Jamais, contudo, o ato em tela poderia ser revogado, tal como aduzido na assertiva. Eis aí, pois, um primeiro equívoco a ser reconhecido.

    Ademais, quanto à segunda parte, no que se refere ao ato de homologação, a afirmativa incorre em novo erro, qual seja, o de classificar o controle daí decorrente como concomitante, quando, na verdade, cuida-se de controle a posteriori, visto que pertinente a ato anteriormente praticado.

    Na linha do exposto, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Além do aspecto da vinculação do agente, a homologação traz ainda outra distinção em relação à aprovação: contrariamente a esta, a homologação só pode ser produzida a posteriori."

    Logo, deve-se ter por incorreta a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Gabarito: ERRADO (adaptação da resposta do professor)

    O instituto da revogação pressupõe, sempre, a prática de ato anterior válido, porém que tenha deixado de atender ao interesse público. Daí a necessidade de sua Revogação. Considerando que a afirmativa sob exame estabelece que o ato foi praticado por agente Não competente, as duas soluções jurídicas que se apresentariam à Administração Pública consistiriam:

    Anulação ou na Convalidação( pela teoria do órgão) do respectivo ato administrativo.

    Jamais, contudo, o ato em tela poderia ser revogado, tal como aduzido na assertiva.

    Quanto à segunda parte, no que se refere ao ato de homologação, a afirmativa incorre em novo erro, qual seja, o de classificar o controle daí decorrente como concomitante, quando, na verdade, cuida-se de controle a posteriori, visto que pertinente a ato anteriormente praticado.

     

    "Não pare até se Orgulhar."

  • vício de competência = ato anulado

  • Competência, é passível de ANULAÇÃO

  • O gestor público, ao revogar um ato administrativo praticado por um agente não competente, exerce o controle corretivo; ao passo que, ao homologar um ato válido, ele pratica o controle concomitante. Resposta: Errado.


    Comentário: ao revogar um ato praticado e homologar um ato válido o gestor público realiza o controle do tipo posterior. Para revogar um ato praticado por agente não competente (vício de competência) ele deverá convalidar ou anular o ato administrativo, sendo no caso da anulação passível apenas se não tiver gerado direitos a terceiro.

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  • ERRADO!

    Se ele vai exercer um controle corretivo, para que irá revogar?!

  • [Reescritura do comentário do professor]

    O instituto da revogação pressupõe a prática de ato anterior válido, mas que tenha deixado de atender ao interesse público (daí a necessidade de sua revogação). As soluções jurídicas para a Administração Pública no caso de ato praticado por agente incompetente são (i) a anulação ou (ii) a convalidação, dependendo se a incompetência é passível de ser sanada ou não (ou seja: se não pode, é anulada; se pode, é convalidada). Em suma, o ato de agente incompetente não pode ser revogado.

    O ato de homologação é um controle a posteriori, pois se refere a ato já praticado.

  • Parei de ler em REVOGAR vício de competência...

    Pra quem tá iniciando agora o correto seria ANULAR; é vício sanável (convalidação)

  • teria que anular e não revogar.

    e o controle concomitante ele é feito durante a realização de um ato.

  • Concordo como o colega Mozart ''o ato só será nulo se a competência foi exclusiva. Caso contrário, o ato é apenas anulável.'' Além disso, ato anulável será convalidado ou anulado, jamais revogado. Por outro lado, ato nulo será sempre anulado.

  • Minha contribuição.

    Controle prévio: exercido antes da conclusão do ato.

    Ex.: Mandado de segurança impetrado para impedir a prática de ato ilegal.

    Controle concomitante: realizado no momento da execução da atividade.

    Ex.: Fiscalização durante a execução de obra.

    Controle posterior: realizado após a prática do ato.

    Ex.: Anulação de licitação.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Posso estar enganado, mas o comentário mais curtido tem uma pequena falha, ao meu ver...

    os vícios de competência podem ser sanados(lembre-se FO-CO na convalidação).

    o vício só é insanável quando for competência exclusiva

    ademais,

    a homologação é um controle a posteriori (você vai passar na prova, em seguida vão homologar o resultado ;) ).

    assertiva ERRADA

  • Errado, família.

    O ato de homologação é POSTERIOR. Este é o controle posterior.