SóProvas


ID
1309723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de prescrição, representação e reclamação administrativas, julgue o item subsecutivo.

Qualquer pessoa poderá interpor reclamação contra ato de servidor público, independentemente de haver interesse direto no ato ou outras vias recursais à disposição.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    Só pode interpor quem tiver interesse legítimo por estar sofrendo lesão em seus direitos. 

    A reclamação administrativa, outra modalidade de recurso administrativo, está prevista no Decreto 20.910/32, quando a estabelece em seu art. 6º. A legislação ao criar a reclamação administrativa inseriu-a dentre as modalidades de recurso no qual quem tem legitimidade para a propositura da reclamação é somente aquele que tem interesse legitimo por estar sofrendo diretamente, por atos da Administração Pública, lesões em seus direitos. As pessoas que podem reclamar são tanto as físicas quanto as pessoas jurídicas.


  • Errado. A questão ficaria correta se no lugar de Reclamação tivesse Representação. A Reclamação é uma espécie de petição no qual o interessado tem interesse direto na decisão. Na Representação o peticionário não é parte diretamente interessado na ação.

  • Reclamação Administrativa: É o meio do qual se vale o cidadão em defesa ou reconhecimento de seus direitos ou visando a correção de uma ilegalidade que cause lesão ou ameaça a direito seu.

  • O direito de reclamar é amplo e se estende a toda pessoa física ou jurídica que se sentir lesada ou ameaçada de lesão pessoal ou patrimonial por atos ou fatos administrativos. Não é qualquer pessoa que pode apresentar a reclamação, como ocorre na representação, mas apenas aquelas que tenham seus  direitos ou interesses afetados por ato da Administração.

  • Se fosse assim, seria uma bagunça geral!!! Questão errada, somente pessoa física ou jurídica que tenha interesse sobre o processo!!!

  • Segundo Hely Lopes Meirelles define a representação administrativa sendo:

    (...) é a denuncia formal e assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração, feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada. O direito de representar tem assento constitucional e é incondicionado, imprescritível e independe do pagamento de taxas (CF, art. 5º, XXXIV, “a”). Pode ser exercitado por qualquer pessoa, a qualquer tempo e em quaisquer circunstâncias: vale como informação de ilegalidades a serem conhecidas e corrigidas pelos meios que a Administração reputar convenientes. Como não se exige qualquer interesse do representante para exercitar o direito público de representação, não se vincula o signatário da denúncia ao procedimento a que der causa, mas poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por quem for lesado pela falsidade da imputação.

    RECLAMAÇÃO

    Reclamação pode ser definida como a oposição a determinados atos dos administrativos que interferem os direitos ou interesses legítimos do administrado.

    De acordo com Meirelles “(...) é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado”.

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfv94AE/controle-administrativo-grupo-2-resumo-apresentacao?part=2

  • O povo (pessoa) não propõe ação, somente tem direito de representar. Mesmo assim o MP tem que acompanhar para evitar nulidade. 
    Os sujeitos ativos para propor ação é o MP e a pessoa jurídica Interessada! ;)

  • ERRADO

     


    Ótimos comentários dos colegas , mas faltou a base legal da Lei 9784

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; ( não é reclamação e sim  representação ) 

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada; ( tem que haver interesse ) 

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

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  • Uma questão CESPE ajuda a resolver essa:

     

     

    (CESPE/TCE-ES/2012) - Contra ato que seja ilegal ou caracterizado como abuso de poder praticado por agente público qualquer pessoa poderá ingressar com representação; se for o caso de reclamação contra ato da mesma natureza, somente o interessado poderá impetrá-la.

     

     

    Gabarito CERTO

  • Direito de Petição.- Representação : denúncia de irregularidades feita perante a própria administração. Petição como representação : Somente quando alguém que tem interesse genérico, ou como cidadão em impugnar ou medida e nao ser parte diretamente interessada.- Denúncia: petição, similar à representação, no qual, todavia, prepondera o intuito de alertar a autoridade competente para conduta adm apresentada como censurável.- Reclamação Administrativa: Genérico. Reportar a qualquer forma de manifestação de discordância do administrado quanto a um ato ou omissão, ou quanto a uma decisão da adm públicaa ou oposição a determinados atos dos administrativos que interferem os direitos ou interesses legítimos do administrado..- Pedido de reconsideração : Para que a própria autoridade que emitiu o ato, ou proferiu a decisão, para que ela o aprecie novamente.- Revisão : Petição apresentada em face de uma decisão adm que tenha resultado na aplicação de SANÇÃO, visando a desfazê-la ou abandoná-la, desde que apresentem fatos novos que demonstrem a inadequação da penalidade aplicada.- Recurso Administrativo: A parte já obteve uma decisão em um processo administrativo, mas, tenciona submeter a matéria à reapreciação de uma outra autoridade ou órgão adm competente ( sem relação de hierarquia com órgão controlado) para emitir uma nova decisão.- Recurso de ofício : Recurso interposto pela própria autoridade administrativa cabível, nas situações em lei.

  • REPRESENTAÇÃO - Ato por meio do qual alguém, qualquer pessoa (por isso ligado ao Princípio da Cidadania), informa à Administração Pública que determinado agente público praticou algum ato com ilegalidade ou abuso de poder.

    RECLAMAÇÃO - modalidade de recurso que somente o interessado pode interpor, quando inexistente outro meio impugnativo previsto em lei para combater ilegalidade e abuso de poder.

    Prof. Alessandro Dantas

  • Olá pessoal, deixou aqui a minha contribuição para complementar os ótimos comentários dos colegas!

     

    Questão Cespe: Q620665

     

    Contra omissão ou ato da administração pública admite-se a reclamação, ainda que não se tenha esgotado as vias administrativas.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Fundamento: Art. 7º, §1º, Lei nº 11.417/2006: No caso de omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas.

     

    OBS: QUESTÃO DE MULTIPLA ESCOLHA, ESSA ALTERNATIVA; "B", FOI CONSIDERADA ERRADA.

     

    Foco, força e fé!

     

    Que Deus abençoe a todos!

  • Gabarito: E

     

    A reclamação administrativa refere-se a qualquer forma de manifestação de inconformismo do administrado em face de atos ou decisões administrativas que lhe afetem

     

    Prof. Hugo Mesquita

     

  • GABARITO: ERRADO.

     

    Recorrendo à doutrina:

     

    "A reclamação é a modalidade de recurso em que o interessado postula a revisão do ato que lhe prejudica direito ou interesse. Sua característica é exatamente essa: o recorrente há de ser o interessado direto na correção do ato que entende prejudicial. Nesse ponto difere da representação, que admite o pedido formulado por qualquer pessoa" (CARVALHO FILHO, 2014, p.992).

  • Desculpem os colegas que tiveram a boa vontade de colocarem seus comentários, mais sinceramente a questão foi mais simples e não vi necessidade de colocarem poicionamentos doutrinarios, jurisprudências , etc..... pelo que entendi o simples art 9, I da lei 9.784 já responde . O erro ai foi dizer que independe de interesse direto e ponto. 

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

  • RECLAMAÇÃO>)Prevista no Decreto 20.910/32 (regula prescrição quinzenal) é a oposição solene, escrita e assinada, contra ato ou atividade pública que afete direitos ou interesses legítimos o reclamante.

    REPRESENTAÇÃO)É a denúncia de irregularidades feitas perante a própria Administração. Está normatizada pela Lei 4898 de 9 de dezembro de 1965, regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. É dirigida à autoridade superior que tiver competência para aplicar ao culpado a respectiva sanção, bem como ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

     

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

  • Isso mesmo Rodrigo Gois, esta é a grande sacada da questão:

    RECLAMAÇÃO, eu estou sendo prejudicado...obrigado!

  • B) RECLAMAÇÃO ! modalidade de recurso que somente o interessado pode interpor, quando inexistente outro meio impugnativo previsto em lei para combater ilegalidade e abuso de poder. ! O Prazo, caso não haja outro em legislações específicas, é de 1 (um) ano, conforme se extrai da análise do artigo 6º do Decreto nº 20.910/32.

  • REPRESENTAÇÃO - Ato por meio do qual alguém, qualquer pessoa (por isso ligado ao Princípio da Cidadania), informa à Administração Pública que determinado agente público praticou algum ato com ilegalidade ou abuso de poder.

    RECLAMAÇÃO - modalidade de recurso que somente o interessado pode interpor, quando inexistente outro meio impugnativo previsto em lei para combater ilegalidade e abuso de poder.

    Prof. Alessandro Dantas

  • PEGADINHA! QUEM CAIU? EU!

  • reclamações e alegações= INTERESSADO

    REPRESENTAÇÃO= QUALQUER PESSOA

  • Eu caí

  • Não se trata de simplesmente QUALQUER PESSOA, mas sim, QUALQUER CIDADÃO,MAIOR DE 18 ANOS.

     

     

  • Só reclama quem tem interesse

  • Reclamação: pressupõe interesse direto na matéria. Representação: pressupõe interesse indireto na matéria.
  • O termo independentemente torna a sentença falsa. 

  • Caí na pegadinha, mas segue o jogo!!

  • Art. 58 Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão
    recorrida;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses
    coletivos;
    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesse
    s difusos.

     

  • Reclamação: o reclamante tem interesse direto. Na representação, não.
  • Todo cidadão é uma pessoa, mas nem toda pessoa é um cidadão.

  • So eu posso reclamar,mas qualquer um pode representar

  • Direito de reclamar - não é qualquer pessoa. 

    Direito de recorrer - qualquer cidadão. 

  • Já errei essa questão tantas vezes que até perdia as contas. 

  • obs: quando si refere na questao QUALQUER PESSOA deixa a questao totalmente errada

    pois o certo seria CIDADAO

  • SEI NEM O QUE DIZER...

    Em 04/08/2018, às 13:43:53, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 31/08/2017, às 23:10:15, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/08/2017, às 21:18:57, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/07/2017, às 17:56:53, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 15/12/2016, às 20:40:09, você respondeu a opção C.Errada!

  •   Jéssica, sugiro que separe uma parte da parede do seu quadro para colocar as questões que erra. Coloque em forma de pergunta e reposta, pois assim vc podera auferir o seu aprendizado. Leia uma vez por dia sem falta, e controle o dias que leu. Assim vc conseguirá efetivar melhor seu aprendizado através das questões.
      Depois que vc estiver sabendo bem aquilo que colocou na parede, transfira para uma outra parede a qual vc ira ler somente uma vez por mês, essa é como metodo de revisão, e não mais aprendizado, como a primeira parede ( que deve ser lida 1 vez por dia). Isso me ajudou muito a melhorar o aprendizado.

  • RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA => OCORRE QUANDO O ADMINISTRATDO DESEJA QUE A ADM REVEJA UM ATO QUE ESTEJA AFETANDO UM DIREITO OU INTERESSE PRÓPRIO.

    REPRESENTAÇÃO => É A DENÚNCIA FEITA POR QUALQUER PESSOA SOBRE IRREGULARIDADES.

  • Boa dica Kaique Moura, só preciso de uma parede maior kkkk, sucesso!

  • Pensem o seguinte:

     

    Quando algo me afeta, eu RECLAMO.

     

    Quando algo afeta outra ou várias pessoas, eu REPRESENTO.

  • Gab: Errado! 

     

    Gente, cuidado! Não confundem reclamação com representação. No caso da questão abordada, o que deixou a acertiva errada foi o termo " reclamação."

     

    Segue o resumo: 

    Reclamação--> Somente pode ser representada por alguém que tenha sofrido uma ameaça ao seu direito. Neste caso é necessário que alguém tenha interesse no direito no caso. 

    Representação-->  pode ser por qualquer pessoa, independentemente do interesse. 

     

    QUANDO ALGUÉM ATINGE UM DIREITO MEU, EU RECLAMO. AGORA, QUANDO ISSO ACONTECE COM OUTRO, EU REPRESENTO. 

     

    Uma questão para ajuda-los: 

     

    (CESPE/TCE-ES/2012) - Contra ato que seja ilegal ou caracterizado como abuso de poder praticado por agente público qualquer pessoa poderá ingressar com representação; se for o caso de reclamação contra ato da mesma natureza, somente o interessado poderá impetrá-la.

     

     

    Gabarito CERTO

     

    Bons estudos!

  • Qualquer pessoa poderá interpor representação contra ato de servidor público...

  • Fui pela palavra INDEPENDENTEMENTE

     

  • QUANDO ALGUÉM ATINGE UM DIREITO MEU EU RECLAMO E QUANDO ALGUÉM ATINGE UM DIREITO DO MEU PRÓXIMO EU REPRESENTO.

  • Ninguém representa a si mesmo. RECLAMAÇÃO: o próprio REPRESENTAÇÃO: outrem.
  • melhor explicação é a do Sérgio Junior!!!

  • ERRADO

  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

  • GAB. ERRADO

    A reclamação administrativa refere-se a qualquer forma de manifestação de inconformismo do administrado em face de atos ou decisões administrativas que lhe afetem. A assertiva se aproxima da descrição da representação

    Fonte: Proº.Hugo Mesquita