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ID
1309726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de prescrição, representação e reclamação administrativas, julgue o item subsecutivo.

A representação, ato de competência restrita a servidores públicos, visa informar à administração pública que houve abuso de poder por parte de um gestor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 237. do Regimento interno do TCU:

     Têm legitimidade para representar ao Tribunal de Contas da União:

    I – o Ministério Público da União, nos termos do art. 6º, inciso XVIII, alínea c, da Lei  Complementar nº 75/93;

    II – os órgãos de controle interno, em cumprimento ao § 1º do art. 74 da Constituição Federal;

    III – os senadores da República, deputados federais, estaduais e distritais, juízes, servidores  públicos e outras autoridades que comuniquem a ocorrência de irregularidades de que tenham conhecimento em virtude do cargo que ocupem;

    IV – os tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as câmaras 

    municipais e os ministérios públicos estaduais;

    V – as equipes de inspeção ou de auditoria, nos termos do art. 246;

    VI – as unidades técnicas do Tribunal; e

    VII – outros órgãos, entidades ou pessoas que detenham essa prerrogativa por força de lei 

    específica.


    Portanto não está restrita a servidores públicos.

  • Segundo o professor Alessandro Dantas Coutinho, a representação é "ato por meio do qual alguém, qualquer pessoa, informa à Administração Pública que determinado agente público praticou algum ato com ilegalidade ou abuso de poder". Portanto, item errado. 

  • A representação administrativa é a denúncia formal e assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração, feita por qualquer pessoa à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada.

  • A representação que visa à denúncia de irregularidades na gestão pública é um conceito amplo. A título de curiosidade, na esfera do TCU, a constituição federal prevê:

    CF, art. 74, 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Serão recepcionados pelo Tribunal como representação os expedientes originários de órgão e agentes públicos que comuniquem a ocorrência de irregularidades de que tenham conhecimento em virtude do exercício do cargo, emprego ou função, desde que inserida na competência do Tribunal de Contas do Estado.

  • Para Hely Lopes Meirelles, representação " éŽ a denúncia formal e
    assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de
    atos da Administração feita por quem quer que seja à autoridade
    competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada".

  • Conforme expresso no § 2 do Artigo 74 da CF/1988, a representação administrativa não é restrita a servidores públicos. A representação administrativa para particulares é um direito, enquanto para o servidor público é um dever.

  • Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • CF, art. 74, 2º Qualquer cidadãopartido políticoassociação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Lei nº 8.429/92

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Lei nº 9.784/99

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Constituição Federal

    Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Reclamação: interesse do próprio prejudicado

    Representação: ilegalidades no geral... ( qualquer um pode...)

  • 1.    REPRESENTAÇÃO: O particular agente no interesse da coletividade.

    2.    RECLAMAÇÃO: O particular age no interesse próprio.

    3.    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: Requer-se a retratação do agente público em relação a um ato previamente praticado. 

  • Para Hely Lopes Meirelles, representação " é a denúncia formal e assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada".