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É O CONTRÁRIO.
Art. 165: § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
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Complementando para apenas dar mais conteúdo a todos...
"O PPA é adotado como referência para os demais planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal. (...).
(...). Os programas nacionais, regionais e setoriais muitas vezes têm duração superior ao PPA, porque são de longo prazo, como o Plano Nacional de Educação (10 anos)."
Fonte: MENDES, Sérgio. Administração financeira e orçamentária. Rio de Janeiro: Método, 2014.
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O CESPE inverteu a lógica da coisa, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais devem estar em consonância com o PPA, e não ao contrário.
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O Cespe inverteu a informação.
Art. 165 CF/88
Inc. 4: "Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional."
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O PPA é o principal projeto de planejamento, cabendo aos outros sua subordinação e estrita concordância com os preceitos e prioridades disciplinadas naquela lei.
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A CESPE quase sempre faz isso, você estuda, estuda, e erra uma questão dessa. Tinha que ser essa banca que contraria tudo. Mudaram o gabarito desta prova??
Abraço, bons estudos.
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De acordo com o que dispõe o artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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por favor,
alguém poderia elucidar acerca do gabarito em questão? está correta ?
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Os programas regionais e setoriais que devem esta em consonância com o PPA.
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Li muitas opiniões, por isso quero dar minha contribuição, pois acho que nenhuma delas explicou o porquê do gabarito.
Segundo o Professor Dusvaldo Carvalho:
"A Constituição Federal estabeleceu mais um instrumento de planejamento que ainda não se tem notícia de seu implemento. Existe previsão de que o poder público deverá elaborar planos e programas nacionais, regionais e setoriais em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF)." (grifei)
Então vejam que segundo o Professor, os Planos e Programas nacionais, regionais e setoriais, são na verdade, mais um Instrumento de Planejamento que ainda não foi implementado.
Fonte: CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR. PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO, página 08.
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Simples assim: "Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais que deverão estar em consonância com o PPA, conforma as normas constitucionais vigentes." O conceito explorado pela questão ficou de forma invertido.
GABARITO: Errada!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º
Lugar.
Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos 10;44.
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Pelo Contrário:
Principio da Unidade - Os planos dever ser integrados e coordenados entre si. A CF/88 estabelece que:
1) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos , serão elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional.
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De forma muito simples: Não é uma Lei (PPA) que se adéqua a planos e programas e sim o contrário.
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Lembrando que o PPA, não está subordinado orçamentariamente a nenhuma outra norma em sua elaboração.
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É o caminho inverso! Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais é que devem se adequar os PPA.
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O PPA estabelece de forma REGIONALIZADA.
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Aproveitando para relembrar:
No caso dos Municípios, há um instrumento de planejamento denominado "Plano Diretor", que é aprovado por lei municipal. Corresponde ao instrumento básico de política de desenvolvimento e expansão urbana e deve englobar todo o território municipal. Deverá, também, ser revisto pelo menos a cada 10 anos. Neste caso, é o PPA/LDO/LOA que deve incorporar as diretrizes e prioridades nele contidas.
O inverso acontece no caso da União e os planos e programas nacionais, regionais e setoriais (como foi explicado pelos colegas).
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Que miséria de questão... :/
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Ótimo comentário, Larissa Morais. Questão selo CESPE!
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Q558577
Com relação aos aspectos orçamentários contidos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.
Conforme determinação da CF, o plano plurianual deve ser elaborado em consonância com os planos e programas nacionais, regionais e setoriais. A explicação para essa vinculação reside no fato de que tais planos e programas apresentam maior duração e são mais específicos.
GAB E
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A ORDEM CORRETA É A QUE SEGUE:
De acordo com as normas constitucionais vigentes, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em consonância com o plano plurianual (PPA).
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Art. 165: § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
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É o contrário.
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Errado.
Outra questão ajuda fixar.
(CESPE – Técnico de Nível Superior – ENAP - 2015) Conforme determinação da CF, o plano plurianual deve ser elaborado em
consonância com os planos e programas nacionais, regionais e setoriais. A explicação para essa vinculação reside no fato de
que tais planos e programas apresentam maior duração e são mais específicos.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano
plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988).
Resposta: Errada
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Esse tipo de questão de tanto eu errar não me pega mais não...safadinha.
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ERRADA
PELO CONTRÁRIO.
SÃO OS PLANOS E PROGRAMAS QUE DEVEM ESTAR EM CONSONÂNCIA COM O PPA E APRECIADOS PELO CONGRESSO.
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Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais é que devem ser elaborados em consonância com o PPA e apreciados pele Congresso Nacional.
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os planos é que devem estar em consonância com o ppa.
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Questão de lógica!!! Imagina o tanto de Programas Temáticos que u ente tem pra que UM PPA se adeque a todos!!