SóProvas


ID
1309960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito a aspectos da administração financeira e orçamentária pública, julgue o item a seguir.


O princípio da anualidade orçamentária determina que o orçamento de cada um dos entes da Federação deve ser elaborado e encaminhado ao Poder Legislativo no ano anterior ao da sua execução.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Segundo PASCOAL (2008, p. 47):    Anualidade – o princípio da anualidade ou da periodicidade também está consignado no art. 2o da Lei no 4.320/1964. Está relacionado diretamente à LOA e consiste na necessidade de um novo orçamento a cada período de 12 (doze) meses. No Brasil, por uma determinação legal (art. 34 da Lei no 4.320/1964), esse período coincide com o ano civil, ou seja, vai de 1o de janeiro a 31 de dezembro. Mas nada obsta que essa lei seja alterada, estatuindo outro interregno para o período de 12 (doze) meses. Como se vê, a anualidade está relacionada a um período de 12 (doze) meses, mas não, necessariamente, com o ano civil.


      (Exceção: os Créditos Especiais e Extraordinários com vigência plurianual. São os créditos reabertos e incorporados, via decreto, ao orçamento do exercício seguinte, nos termos do art. 167, § 2o, da CF: “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que foram autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.” Exemplo: 1) Créditos (dotações) assinaladas na LOA e créditos suplementares: vigência sempre dentro do exercício; 2) Créditos especiais e extraordinários, cujo ato de autorização tenha sido promulgado até 31 de agosto: vigência dentro do próprio exercício de autorização; 3) Saldo dos créditos especiais e extraordinários, cujo ato de autorização tenha sido promulgado entre 1o de setembro e 31 de dezembro: vigência até o fim do exercício seguinte ao da autorização.)

  • Não entendi o erro da questão. A LOA é executada, no país, num período de doze meses que coincidem com o ano civil justamente por causa do Princípio da Anualidade e, não seria por isso que a PLOA deva ser encaminhada no ano anterior? Dizer que, se a lei dispusesse o contrário, seria plenamente válido o referido princípio é, praticamente, nada, pois afinal, o que não seria? Afinal, estamos falando do Princípio da Anualidade aplicado ao Brasil ou à Argélia? Enfim, questão que entendo que mesmo sabendo, erraria. 

  • Mozart, penso que você respondeu a questão no primeiro período do seu comentário. A questão "tenta" pontuar o princípio da anualidade em seu conceito básico, ligado somente ao período da execução anual e coincidente com o ano civil da LOA, não envolvendo a parte de sua elaboração e respectiva aprovação.

    Então temos que o princípio da anualidade determina, de forma geral, que o período de execução da LOA é de 12 meses (coincidente com o ano civil) e não que "deve ser elaborado e encaminhado ao Poder Legislativo no ano anterior ao da sua execução".

    Espero ter ajudado com minha singela contribuição.

    Abraços.

  • Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. - lei 4320

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.  - LEI 4320


    art 165 - § 9º - Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; -   CF88




  • Complementando os comentários...


    "Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

    (...).

    É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro."

    Assim, uma coisa é dizer que o orçamento deve ser elaborado e encaminhado ao Poder Legislativo no ano anterior ao da sua execução, outra coisa é falar que ele deve ser "elaborado e autorizado para um período de um ano".

    A Lei nº. 4.320/64 poderia muito bem sofrer alteração no seu art. 34 que fala que o "exercício financeiro coincidirá com o ano civil" e ainda assim seria mantido o princípio da anualidade, pois "o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses", o que afasta a possibilidade da regra de ser obrigatório elaborar e encaminhar o orçamento no ano anterior.


    Fonte: MENDES, Sérgio. Administração financeira e orçamentária. Rio de Janeiro: Método, 2013.

  • Errado!!! A questão está falando do princípio da anterioridade orçamentária.

    Princípio da anterioridade orçamentária: Algumas bancas têm afirmado que não pode haver despesa sem lei anterior que a preveja.

  • Errado.


    ANUALIDADE OU PERIODICIDADE De conformidade com o princípio da anualidade, também denominado princípio da periodicidade, a previsão da receita e a fixação da despesa devem referir-se, sempre, a um período limitado de tempo. O período de vigência do Orçamento denomina-se exercício financeiro. No Brasil, de acordo com o art. n.º 34 da Lei n.º 4.320/64, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.


    O princípio da anualidade compreende a obrigatoriedade de os gastos feitos à conta de determinado orçamento estarem circunscritos ao respectivo exercício financeiro e foi consagrado pelo art. 2o da Lei no 4.320/64 “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa...obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade”.


  • Princípio da Anualidade: o orçamento deverá corresponder ao período de um ano, coincidente com o exercício financeiro, ou seja, coincidente com o ano civil.(1 de janeiro a 31 de dezembro). 

    A reabertura de créditos adicionais (especiais e suplementares) no exercício financeiro seguinte é considerada exceção a este princípio.

  • Amigos, qual o erro da questão?

  • Ofensa ao Princípio da Unidade

    "Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada entre da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos."

    Fonte: MENDES, Sérgio. Administração financeira e orçamentária. 4. ed. São Paulo: Método.

  • em conformidade com a lei 4320 temos: 

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. - lei 4320

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.  - LEI 4320

    art 165 - § 9º - Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; -   CF88

    Bons estudos 

  • O princípio da anualidade orçamentária determina que o orçamento de cada um dos entes da Federação deve ser elaborado e encaminhado ao Poder Legislativo no ano anterior ao da sua execução. ERRADA

    A questão trata do princípio da universalidade.

    _________________________

    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da  União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Esse  princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §5º) e Lei nº 4.320/64 (art. 2º). 

    Silva (apud GIACOMONI, 2005, p.73), esclarece que o princípio da universalidade possibilita ao Legislativo
      a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las. 

    Vejam essa outra questão também do CESPE:

    Dado o princípio da universalidade, o Poder Legislativo pode impedir o Poder Executivo de realizar qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar. CESPE CORRETA


  • ANTERIORIDADE ORÇAMENTÁRIA =/= ANUALIDADE

  • O princípio da anualidade preconiza que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano. No caso de Brasil corresponde ao ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. São exceções a esse princípio: os créditos especiais e os extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício financeiro, o quais serão reabertos nos limites de seus saldos e incorporados no orçamento do exercício subsequente. Portanto, assertiva ERRADA

  • O erro está em falar que de acordo com princípio da anualidade o orçamento deve ser elaborado e encaminhado ao Poder Legislativo no ano anterior ao da sua execução.

    O Princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, correspondente ao período de um ano, com exceção da Autorização e Abertura de créditos especiais e extraordinários se promulgados nos últimos quatro meses do ano (art. 167, §2, CF).
  • Para mim, o erro da questão está em falar do envio ao poder Legislativo pelos Entes da Federação. Na verdade o envio deverá ser ao executivo e esse enviará ao Legislativo.

  • Princípio da Anualidade (é por convenção)

      I.  Estabelece um período fixo (limitado) de tempo para as estimativas de receitas e das despesas;

      II.  Período de referencia – um exercício financeiro, que corresponde ao ano fiscal (vigência do orçamento);

    III.  Exceção: autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários, quando promulgados nos últimos 4 meses do ano (art. 167, §2º, CF 88) 

  • Princípio da anterioridade

    A sistemática do princípio da anualidade é bem simples. O tributo, para que seja instituído ou majorado, teria que ser incluído na lei orçamentária anual para que fosse aprovada e aplicada no exercício seguinte. Com efeito, primeiramente teria que criar a lei instituidora ou majoradora do tributo e publicá-la. Após isso, inserí-la na lei orçamentária anual para que fosse autorizado. Depois de aprovada a lei orçamentária, estariam os entes federativos autorizados a exigir o novo tributo ou o tributo majorado. O que extraímos dessa situação é que os tributos poderiam ser criados ou majorados a qualquer momento, mas somente passariam a ser exigíveis com a autorização da lei orçamentária. Diante disso, a lei remodeladora, que conseguiu entrar a tempo na aprovação da lei orçamentária poderia ser exigida no exercício seguinte, caso contrário, teria que esperar a próxima lei orçamentária, que é anual.

    Atualmente, o princípio da anterioridade veio abrandar o extinto princípio da anualidade. Note-o:

    Art. 150, III, b, CF/88: (…) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: cobrar tributos: no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    Fonte; blog do  Bauer

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Princípio da anualidade ou periodicidade:

     

    Regra: Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano.

     

    Exceção: A autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários – se promulgados nos últimos quatro meses do ano – conforme art. 167, § 2o, da CF: “... os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro
    subsequente”.

     

    ATENÇÃO: Não confundir anualidade orçamentária com anualidade tributária. A anualidade orçamentária diz respeito ao período de vigência do orçamento. A anualidade tributária (não recepcionada pela CF/1988) consistia na autorização para a arrecadação das receitas previstas na LOA, que deveriam ter origem numa lei anteriormente aprovada.

     

     

    Fonte: Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • Olá meu povo!!

     

    Na minha humilde opinião, acho que dava pra matar a questão no seguinte trecho: que o orçamento de cada um dos entes da Federação deve ser elaborado e encaminhado ao Poder Legislativo.

     

    Entendo que os orçamentos devem ser elaborados pelos entes e enviados ao EXECUTIVO que os encaminhará ao LEGISLATIVO. Não é assim que funciona???

     

    A dificuldade deixa os fracos para trás!!!

     

    Bons estudos.

  • Trata-se do princípio da precedência e não da anualidade, como afirmou a questão.

    O princípio da precedência dita que O PPA, a LDO e a LOA são elaborados em um exercício financeiro e executados no exercício financeiro imediatamente subsequente, ou seja, a elaboração precede a execução.

    Fonte: Professora Nathália Riche - Procuradora da Fazenda Nacional

  • O princípio da (anualidade) PRECEDÊNCIA orçamentária determina que o orçamento de cada um dos entes da Federação deve ser elaborado e encaminhado ao Poder Legislativo no ano anterior ao da sua execução.

  • Comentários: Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Tal princípio por si só não determina que deva ser elaborado e encaminhado no ano anterior ao da sua execução.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

     

    O orçamento público tem vigência para o período de um ano.

     

    No Brasil sua vigência coincide com o ano civil que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

     

    Fundamentação:  Lei nº 4.320/64 (Art. 2º de 34) e Constituição Federal (Art. 165, III).

     

    Exceção: Os créditos adicionais especiais e extraordinários abertos nos quatro últimos meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte até o limite do seu saldo.

  • RESOLUÇÃO:

    Pessoal, princípios orçamentários são conceitos que precisam estar no sangue!

    A questão está errada, porque o princípio da anualidade diz que o exercício financeiro, isto é, o período de vigência do orçamento anual (LOA), coincide com o ano civil! 

    Lei nº 4.320/1964, art. 34: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Gabarito: ERRADO

  • A questão trata do princípio orçamentário da PRECEDÊNCIA , segundo o qual: a aprovação do orçamento deve ser realizada antes do exercício financeiro a que se refere.

    Gab: ERRADO.

  • Gab: ERRADO

    Acho que além do que os colegas comentaram, a questão erra ao dizer que CADA UM dos entes deverão elaborar seus orçamentos e encaminhá-los ao Legislativo. Quando, na verdade, quem REÚNE TODOS e os encaminha é o Chefe do Executivo, pois é sua função EXCLUSIVA.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Os instrumentos do planejamento (LOA, LDO e PPA) são de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo e são Leis Ordinárias que necessitam de maioria simples do legislativo para aprovação.