SóProvas


ID
1309984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, com relação às receitas e às despesas públicas.


A dívida fundada é representada por títulos emitidos pela União — incluindo os do Banco Central do Brasil —, pelos estados e pelos municípios.

Alternativas
Comentários
  • O baixo nível não tem limites: 

     Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

      I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

      II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

  • Só complementando: LC 101/2000.

  • gabarito: ERRADO

    A banca colocou o conceito de DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA.

    Isso é definido pela LRF, lá no seu art. 29.

    Art. 29 - Para os efeitos dessa Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    [troquei a ordem dos incisos para ficar mais didático]

    II - DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    I - DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA ou FUNDADA: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.


    Bons estudos!

  • LRF, artigo 35 vedações sujeitas ao Bacen:

    Emissão de títulos da dívida pública.
    Logo, o Banco Central nem pode emitir títulos da dívida pública, tornando a questão errada.
  • Complementando os comentários:

    “Sobre o BACEN, inclusive, deve-se dizer que, atualmente, não é mais permitida a emissão de títulos, que, nos termos do artigo 34 da LRF, ficou restrita à data limite de 04 de maio de 2002 (dois anos de publicação da LRF)”


    Fonte: Tathiane, PISCITELLI

  • ERRADA

    DÍVIDA MOBILIÁRIA 

    ART. 29 LRF.

  • Divida Fundada Pública: compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública. Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portando, em moeda nacional.


    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp

  • Ué, mas a dívida fundada não compreende a mobiliária?

  • Conforme Prof. Sérgio Mendes (Estratégia Concursos):

    A dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela
    União, inclusive os do Banco Central do Brasil, dos estados e dos municípios. É
    uma especificação da dívida consolidada geral para que ocorra um maior
    controle.

    Porém, no artigo 29 da LRF, os conceitos são dispostos distintamente nos incisos I e II, o que leva a interpretação de que não há relação entre Divida Fundada e Dívida Mobiliária, tornando ERRADA a assertiva.

     Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

  • A dívida (fundada) MOBILIÁRIA é representada por títulos emitidos pela União — incluindo os do Banco Central do Brasil —, pelos estados e pelos municípios.

  •  LRF


    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

           

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;



    § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

  • Gabarito: errado

     

    Art. 29. I-. dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

    II-. dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Município.

  • ATENÇÃO, de acordo com o artigo 29 da LRF:

    se os TÍTULOS forem:

     - Emitidos de RESPONSABILIDADE do BACEN será dívida CONSOLIDADA;

    - (apenas) EMITIDOS pelo BACEN será dívida MOBILIÁRIA.

  • Dívida MOBILIÁRIA!

  • Dívida MOBILIÁRIA!

  • Falou em títulos ----- é dívida pública mobiliária

    Falou em prazo superior a 12 meses ----- é divida pública consolidada ou fundada

  • Colaborando:

    Div. Fundada ou Consolidada = div. contratuais + div. mobiliárias + precatórios + oper. crédito.

    Bons estudos.

  •  Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

      II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

  •  Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

      II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

  • QUESTÃO ERRADA !

    "A dívida fundada é representada por títulos emitidos pela União — incluindo os do Banco Central do Brasil —, pelos estados e pelos municípios." (ERRADO)

    Este conceito se refere à DIVIDA MOBILIÁRIA.

    Lembrar que: TÍTULOS esta diretamente relacionado a DÍVIDA MOBILIÁRIA.

  • uma salva de palmas a quem consegue decifrar esse assunto

    "Em resumo, a Dívida Consolidada ou Fundada, para fins fiscais, corresponde ao montante total das obrigações financeiras, apurado sem duplicidade (excluídas obrigações entre órgãos da administração direta e entre estes e as entidades da administração indireta), assumidas:(413)

    -pela emissão de títulos públicos, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses"

    Manual de Demonstrativos Fiscais - 9ª edição (https :// conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1372:04-02-02-01-divida-consolidada&catid=689&Itemid=675)

  • Corrigindo:

    A dívida mobiliária é representada por títulos emitidos pela União — incluindo os do Banco Central do Brasil —, pelos estados e pelos municípios.

  • cespe cespando...

  • Do próprio site do Tesouro Nacional

    A Dívida Consolidada do Ente da Federação, de acordo com o , compõe-se de:

    a) Dívida Mobiliária: refere-se aos saldos da dívida pública representada por títulos emitidos pela respectiva esfera de governo.

    b) Dívida Contratual: refere-se aos saldos das dívidas contraídas por meio de empréstimos e financiamentos internos e externos, e do parcelamento e renegociação de dívidas de tributos, de contribuições previdenciárias e sociais, do FGTS, do parcelamento de débitos com fornecedores, entre outras. Por sua vez a Dívida Contratual ainda é dividida na seguinte classificação:

    • Empréstimos
    • Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
    • Financiamentos
    • Parcelamento e Renegociação de dívidas
    • Demais Dívidas Contratuais

    c) Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e não Pagos: referem-se aos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. Os precatórios emitidos a partir de 5 de maio de 2000 devem ser pagos até o dia 31 de dezembro do exercício em que foram incluídos no orçamento. Caso o pagamento não seja efetuado até essa data limite, o valor correspondente deverá compor a dívida do ente até que o pagamento seja realizado. A diferenciação entre precatórios judiciais emitidos antes e após 5 de maio de 2000 foi feita pela própria LRF, ao definir o montante de precatórios do ente federativo que deveria ser considerado dívida consolidada para fins fiscais. Essa regra conjuga-se com o disposto na Constituição Federal, que estabelece ser obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, efetuando-se o pagamento até o final do exercício seguinte.

    d) Outras Dívidas: compõe-se de valores de dívidas que, pelas suas especificidades, não possam ser enquadradas em quaisquer das classificações descritas anteriormente, como, por exemplo, a assunção de dívida que não decorra de contrato.

    Se Emissão de título é Dívida Mobiliária e Dívida Mobiliária faz parte da Dívida Consolidada, então Emissão de Título é Dívida Consolidada.

    OU, o Cespe tentando explicar assim: Toda Dívida Mobiliária é Consolidada, mas nem toda Consolidada é Mobiliária.

    Cespe, reinventado a roda.