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Acho que essa restrição não colabora para esse gabarito. Se alguém entendeu, me manda um inbox?
Para a Lei no 4.320/1964, art. 53, o lançamento da receita é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta.
Segundo o Código Tributário Nacional, art. 142, é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
O essencial a se verificar é a ocorrência do fato gerador, antes de se proceder ao registro contábil do direito a receber da Fazenda Pública, em contrapartida a uma variação ativa em contas do sistema patrimonial.
Existem três espécies de lançamento:
De oficio, efetuado pela Administração sem a participação do contribuinte (Ex.: IPVA, IPTU);
Por declaração, quando o sujeito passivo presta à autoridade administrativa competente as informações necessárias ao lançamento (Ex.: ITR, IRPF); e
Por homologação, ocorre quando o sujeito passivo antecipa o pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa competente (Ex.: ICMS).
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Quando coloca específico significa que há exceções ou seja nem todas receitas irão passar pelo estágio de lançamento. Sendo dessa forma previsto o estágio de lançamento para receitas específicas e não na sua totalidade. Correto.
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CERTO
Não são todas as receitas públicas que passam pela fase do lançamento. Conforme esclarece o art. 52 da lei 4.320/64, são objeto de lançamento os IMPOSTOS DIRETOS (IPTU, IPVA) e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. Olhando por esse prisma, o lançamento somente poderia ser executado em casos de receitas específicas. Por Exemplo: não há lançamento em receitas de serviços; Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Física; receitas não-tributárias, etc.
Q380871 Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Analista Administrativo
Algumas receitas orçamentárias podem não passar, antes do seu recolhimento, pela etapa de lançamento. (CERTO)
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O LANÇAMENTO é um estágio da receita meramente contábil. E é realizado apenas para as receitas de ORIGEM FISCAL. (ex.: tributárias: impostos, taxas e contribuições de melhorias; multas; rendas com vencimento determinado em lei). São receitas derivadas quanto à sua origem (classificação jurídica). Ou seja, o Estado está em condições de supremacia.
Para o CTN, é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do FATO GERADOR da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
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Nem todas as receitas são lançadas pelo Governo: por exemplo, as
receitas originárias, que são as obtidas pelo lado empresarial do Estado,
não passam por tal estágio.
Explicando melhor: O lucro de uma empresa estatal não é lançado, ele é obtido, com a venda de determinado insumo.
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Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um, ou seja, é o assentamento dos débitos futuros dos contribuintes.
Algumas receitas não percorrem o estágio do lançamento. As
receitas originárias, não estão sujeitas a lançamento e ingressam diretamente no estágio da arrecadação
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Certíssimo, pessoal. Vejam: o lançamento é a "anotação da obrigação a pagar". O governo vai lá e faz a listinha de todos os recursos que pretende receber. Nesse caso, todas as receitas que entrarem serão realmente lançadas. Mas a receita do orçamento não depende só desses pagamentos obrigatórios. Se um milionário, por exemplo, quiser doar 10 milhões para o Brasil, isso é uma obrigação? Não! Então não haverá lançamento, concordam?
Espero ter ajudado!
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Tanto a previsão, quanto o lançamento são etapas da Receita que não ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Pode ter a arrecadação sem previsão como também sem lançamento (doação, por exemplo).
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Só para contribuir Estágio da Receitas
Previsão ---> Lançamento Arrecadação Recolhimento--->
Previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas que constará na
proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais
correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF.
Lançamento é o procedimento administrativo que verifica
a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o
montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da
penalidade cabível; ou seja,é a etapa de lançamento
situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e
contribuições de melhoria.
Arrecadação é o momento onde os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.
Recolhimento é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente o produto da arrecadação ao Tesouro Público.
MTO/2015 "com adaptações"Bons estudos futuros servidores...
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Lei 4320
Art. 52. São objetos de lançamentos os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
O que se depreende deste artigo é que apenas algumas receitas não percorrem o estágio do lançamento. São tipicamente objetos de lançamentos os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. Ex: doações, heranças!!
Sérgio Mendes - Administração Financeira e Orçamentária 4ªed
GAB CERTO
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"Nem todas as etapas citadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação não só das receitas que não foram previstas(não tendo, naturalmente, passada pela etapa da previsão), mas também das que não foram 'lançadas', como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos."
IMPconcursos. Professor Alexandre Moraes
Bons estudos galera!!!
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Certo.
Somente haverá o estágio lançamentos nas Receitas Tributárias.
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Certo
Lançamento é o ato pelo qual se verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta. O CTN define o lançamento das receitas tributárias como sendo o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, a matéria tributável, o cálculo do montante devido e a identificação do respectivo sujeito passivo. Embora o CTN trate do lançamento pertinente às receitas tributárias, o Regulamento Geral da Contabilidade Pública (Decreto no 15.783/1922) estabelece como passíveis de lançamento também as receitas patrimoniais e industriais. As demais receitas não passam pela fase do lançamento. Existem três modalidades de lançamento:
• De Ofício (ou Direto) – o lançamento é efetuado unilateralmente pela Administração, sem a intervenção do contribuinte. Exemplos: IPTU e IPVA.
• Por Declaração (ou Misto) – O lançamento é efetuado pela Administração com a colaboração do próprio contribuinte ou de uma terceira pessoa obrigada por lei a prestar informações sobre a matéria de fato indispensável à sua efetivação. Ex.: ITR.
• Por Homologação (ou Autolançamento) – O lançamento é efetuado pelo próprio contribuinte e apenas posteriormente é homologado pela Administração. Ex.: IR, ISS, ICMS, IPI, II, IE.
Fonte: Direito Financeiro e Controle Externo. 8ª Edição, 2013 - Profº Valdecir Pascoal.
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Lei 4320
Art. 52. São objetos de lançamentos os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
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O que me atrapalhou foi a palavra "específica".
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Complementando...
(CESPE/ANALISTA/MPU/2010) Os estágios da receita orçamentária são previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Entretanto, o lançamento, que tem origem fiscal, não se aplica a todas as receitas orçamentárias, mas basicamente às receitas tributárias, conforme dispõe o Código Tributário Nacional. C
(CESPE/ANALISTA/STF/2008) No lançamento da receita, é verificada a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora. C
(CESPE/TÉCNICO/FNDE/2012) Toda receita orçamentária passará, necessariamente, por pelo menos uma das seguintes etapas: previsão e lançamento. E
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Lançamento é um estágio da receita pública que, embora previsto em lei, somente é executado em casos de receitas específicas. (CORRETO)
APLICA-SE BASICAMENTE ÀS RECEITAS TRIBUTÁRIAS.
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Item certo!
De acordo com o art. 52 da Lei 4320/1964, são objeto de lançamento:
- Impostos diretos
- Quaisquer outras fontes com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
At.te, CW.
AUGUSTINHO PALUDO. Orçamento Público, AFO e LRF. p182. 7ª edição. Editora Método, 2017.
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O lançamento também cabe às contribuições sociais?
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Questões que podem auxiliar a compreensão do tema.
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(CESPE / ANCINE / 2006) Os estágios da receita tributária são: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. [CORRETO].
(CESPE / ANTAQ / 2009) No que concerne a estágios da receita, o lançamento de ofício é efetuado pela administração sem a participação do contribuinte. [CORRETO].
(CESPE / UNIPAMPA / 2009) O lançamento da receita é o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, além de inscrever o débito dessa pessoa. [CORRETO].
(CESPE / ICMBIO / 2014) Algu
mas receitas orçamentárias podem não passar, antes do seu recolhimento, pela etapa de lançamento. [CORRETO]
(CESPE / FNDE / 2012) Toda receita orçamentária passará, necessariamente, por pelo menos uma das seguintes etapas: previsão e lançamento. [ERRADO].
(CESPE / ANATEL / 2009) O lançamento, caracterizado como um dos estágios da receita pública, não se aplica a todos os tipos de receita. São tipicamente objetos de lançamento os impostos indiretos e, em particular, os que decorrem de substituição tributária. [ERRADO]
(CESPE / MPU / 2010) Na execução da receita, destaca-se o lançamento, que é a entrega, realizada pelos contribuintes aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. O lançamento é um estágio a ser percorrido por todas as receitas que ingressam no orçamento público. [ERRADO]
(CESPE / MTE / 2014) Todas as receitas correntes e ingressos de recursos registrados na execução do orçamento passam pelos estágios de lançamento, arrecadação e recolhimento. [ERRADO]
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Lançamento é um estágio da receita pública que, embora previsto em lei, somente é executado em casos de receitas específicas.
Em caso de receitas específicas = não tem em todos os casos = CORRETO
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Certo
Porque o lançamento é executado SOMENTE EM CASO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS.
SOMENTE TRIBUTÁRIAS= Receitas específicas
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Boa contribuição do Victor INSS!!!
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Galera, pensem em doações que o governo recebe. Não precisam de lançamento.
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A etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do créditos tributários, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria. MTO.
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Certo. O lançamento está adstrito ao crédito fiscal. Se algo que pinga no Tesouro não está relacionado ao conceito de crédito fiscal, não ocorre o lançamento. Fiscal lembra tributo - nem tudo que pinga é tributo.
Lei 4320: Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Resposta: Certa.
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Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Fonte: MTO 2020, pág. 17.
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Gab: CERTO
O pega da questão é saber se a etapa do lançamento acontece sempre ou não, devemos identificar na parte em que fala "executado em casos de receitas específicas" se haverá dever ou não de lançamento.
Não faria sentido, ou seria até mais trabalhoso para o administrador público lançar uma receita de doação. Ele já irá para a etapa da arrecadação diretamente, ora.
As receitas específicas de que trata a questão são receitas que sempre serão arrecadadas e lançadas, ou seja, impostos, taxas ou contribuições de melhoria, etc. Há receitas que a Administração consegue determinar que entrarão no caixa, por isso devem ser lançadas.
Foi esse meu entendimento!
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correto
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
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NÃO são todas as receitas públicas que passam pela fase de lançamento, somente aquelas específicas de impostos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. (art. 52, lei 4.320)