item CERTO
Transcrevendo o item: Informações relativas a empréstimos e financiamentos concedidos, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com recursos oriundos do orçamento fiscal, devem ficar disponíveis para todos os cidadãos e instituições da sociedade durante todo o exercício.
É o que está na LRF, lá no art. 49 juntamente com seu parágrafo único.
Art. 49 - As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Parágrafo único - A prestação de contas da União conterá demonstrativo do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o BNDES, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
Bons estudos!