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ID
1310002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a administração pública federal necessite adquirir, junto ao mercado, papel A4 para impressão, para uso de determinado ente público. Nessa situação,


é dispensável o termo de contrato, independentemente do valor da contratação, se se tratar de compra com entrega imediata e integral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Lei 8666 

    Art. 62 § 4º 

    ´´É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.``


    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 


  • Para mim, questão incompleta. Para ser dispensável a compra dever ter entrega imediata e integral dos bens adquiridos + dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. Se a questão não delimita o tipo de compra, para mim incorpora as que precisam de obrigações futuras, e assim a questão se torna errada.

  • Art. 62 § 4º 

    ´´É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.``


    A alternativa correta é: CERTO.

  • A questão está correta se nos atentarmos para o comando da questão.

    Considere que a administração pública federal necessite adquirir, junto ao mercado, papel A4 para impressão, para uso de determinado ente público. Nessa situação,é dispensável o termo de contrato, independentemente do valor da contratação, se se tratar de compra com entrega imediata e integral.

    Realmente a aquisição de papel A4 não exige nenhuma garantia e não é necessário contrato

  • Luciana, a questão está apenas incompleta e não tem nada errado nela. Para o CESPE a questão só está errada se tiver alguma coisa errada. Mas questão apenas incompleta não significa que está errada. Portanto, questão CORRETA.

  • se a adm quiser comprar 500 milhões de reais em papel A4?

  • caput do art. 62, da Lei de Licitações, estabelece que “O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais…”. De acordo com ele, o uso do termo de contrato será obrigatório sempre que o valor da contratação superar aquele relativo ao uso da modalidade convite. Caso contrário, a Administração poderá substituir aquele documento por instrumentos equivalentes, tais como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa, a autorização de compra ou a ordem de execução de serviço.

    Leia Mais http://www.zenite.blog.br/substituicao-de-termo-de-contrato-por-instrumento-equivalente/

  • Art. 62 § 4º 

    ´´É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.``

  • Termo de contrato,¬¬

  • “De acordo com o caput do art. 62 da Lei nº 8.666/93, ‘o instrumento do contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço’.




    Ou seja, se o valor do contrato, independentemente se ele foi precedido de licitação ou não, ultrapassar os limites preconizados na Lei nº 8.666/93 para a modalidade convite, então ele obrigatoriamente, em regra, deve ser formalizada por meio de instrumento de contrato. Se o valor do contrato não ultrapassar os limites da modalidade convite, então o instrumento de contrato pode ser substituído por outro instrumento que, de acordo com o dispositivo legal em comento, podem ser carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.




    Agregue-se que o § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93 também dispensa o instrumento de contrato, denominado por ele de termo de contrato – que é a mesmíssima coisa –, a critério da Administração e independentemente do seu valor, nos casos de ‘compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica’.




    Ou seja senhores, o termo de contrato neste caso é dispensado, mas o que a afirmativa nãodiz é que deverá ser utilizado um dos instrumentos tais como nota de emprenho etc.., ou seja, não será VERBAL como alguns pensaram.



    Leiam na íntegra pois ainda tem um posicionamento do TCU a respeito bem interessante: http://www.zenite.blog.br/substituicao-de-termo-de-contrato-por-instrumento-equivalente/#.VurVl_krLIU

  • Rolou esse vazio na questão! Coerente a visão do Concurseiro LV

  • 2013

    O termo de contrato administrativo, dependendo do valor, é facultativo nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    errada

  • A questão está incompleta e, neste caso, ERRADA. Porque a questão afirma que quando for o caso de entrega de bens imediata, independente do valor, poderá dispensar o "termo de contrato".

    Ocorre que a afirmativa está errada. SE a entrega de bens suscitar obrigações futuras, como assistência técnica, não poderá ser dispensado o termo de contrato, LOGO, neste caso, a questão estar incompleta causa TAMBÉM seu erro, porque altera substancialmente o conteúdo da afirmativa. 

     

    é como se eu dissesse: é dispensável a licitação de canetas. E a lei disesse que é dispensável a licitação de canetas, se forem azuis. Apenas a primeira afirmação estaria incompleta e, no caso, ERRADA.

     

    enfim, só pra deixar minha posição, não adianta brigar com a banca e seus absurdos...

  •  

    Discordo da questão.

    Pois se o objeto da licitação pode ser entregue de forma integral não deveria nem ser uma causa dispensável, neste caso deveria realizar licitação para a mesmo assim realizar um registro de preço para a sua entregue parcelada mente de forma o quanto a administração necessitar.

     

  • CERTO.

    LEI 8666

    Art. 62 § 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • Nos casos de compras com entrega imediata e integral do bem adquirido, dos quais não resultem obrigações futuras, é dispensável o termo de contrato.
  • ESSA CESPE NÃO VALE NADA, E SE ENTREGA IMEDIATA, INTEGRAL E MESMO ASSIM GERAR RESPONSABILIDADE FUTURA?

  • Wallace Frota,

    "Acredito" que mesmo não tendo especificado, "dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica." , não torna a questão incorreta porque na questão cita qual é o produto da compra (papel A4). Se a entrega do papel foi imediata e integral não há como pensar em obrigação futura tampouco em assistência técnica tendo em vista o bem adquirido. 

    Bons estudos.

  • Considere que a administração pública federal necessite adquirir, junto ao mercado, papel A4 para impressão, para uso de determinado ente público. Nessa situação,


    é dispensável o termo de contrato, independentemente do valor da contratação, se se tratar de compra com entrega imediata e integral. CERTO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    § 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • E o valor não importa? Pois de acordo com a lei, se atingir o valor da tomada de preço já é obrigatória a formalização de contrato, não entendi?

  • rt. 62 § 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.