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ID
1310107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Acerca das etapas do processo de compra, do perfil do comprador e das modalidades de compra, julgue o item seguinte.


O comprador detém autoridade e autonomia para representar a empresa, no entanto ele não pode ser responsabilizado por acordos estabelecidos e não cumpridos pelos fornecedores.

Alternativas
Comentários
  • Correta
    João José Viana (2006, p.179):


    0 comprador deverá ter responsabilidade de seus atos acompanhada da indispensável autoridade, condições indispensáveis para o exercício de suas funções. O comprador sem autoridade jamais conseguirá levar a bom termo sua atividade, pois não poderá, por exemplo, responsabilizar-se por negociação efetuada com fornecedores, pois o vendedor confia no acordo firmado, o qual estará sujeito a interferências e outros fatores.
  • no entanto ele não pode ser responsabilizado por acordos estabelecidos e não cumpridos pelos fornecedores.

  • De Acordo com João José Viana, Afirma que se o comprador detém autoridade e autonomia para representar a empresa ele tem a responsabilidade de assumir acordos não estabelecidos pelos fornecedores. Então a resposta seria CORRETA. Muitos recursos foram feitos para essa questão, porém, a banca não alterou seu gabarito.  

  • acredito esta havendo um equivoco, a sentença diz que o comprador não  pode ser responsabilizado. ERRADO, o mesmo deve ser responsável pelo seus atos.

  • Samuel, leia novamente a questão... "por acordos estabelecidos e não cumpridos pelos fornecedores."

    Imagina você, no serviço público, abre uma licitação e vai fazer a adjudicação. Após um prazo, depois de totalmente fechado o contrato, o fornecedor não cumpre o prometido, então a culpa deverá ser SUA? ¬¬'

    Obs.: Se fosse isso mesmo, você seria o "muro das lamentações" no serviço público.

  • Ele deveria ser responsabilizado sim, quem mandou ele não selecionar bem os fornecedores que escolhe?

  • Parte-se do princípio que quando firmado acordo com o fornecedor, acredita-se no cumprimento do que se tratou. Não tem como prever que alguém terá duas palavras, por essa razão não se pode culpar o comprador pois agiu de boa fé.

  • PEDIDO DE COMPRA

    7.Fica expressamente entendido que o fornecedor será considerado estritamente responsável por qualquer obrigação ou ônus resultante da venda ou fabricação de qualquer dos itens deste pedido de compra que viole ou transgrida qualquer lei, decreto ou direitos de patentes e de copyright ou marca registrada;



    Fonte: https://pt.scribd.com/doc/68896476/APOSTILA-DE-ADMINISTRACAO-DE-MATERIAL-Gestao-de-Estoques-Aquisicao-Classificacao-Armazenamento 

  • É incrível como a cespe inventa conteúdo.

  • CERTO

    Ele fechou o acordo, porem o fornecedor não cumpriu. Então ele não pode ser responsabilizado.
    Estaria ERRADA se fosse assim:
    ...no entanto ele não pode ser responsabilizado por acordos NÃO estabelecidos e não cumpridos pelos fornecedores.
  • Quem diz a e o comprador tem culpa neste caso, acredita piamente numa responsabilidade objetiva do servidor público.
  • Exemplificando:

     

    Eu contratei Tício pra ser meu fornecedor de 1000 canetas porque ele ofereceu a proposta mais vantajosa, de maneira isonômica e observando todos os princípios licitatórios. No meio do contrato, Tício tinha me fornecido 200 e sua empresa faliu, logo, ele não terá suporte para me fornecer as outras e não cumprirá o que foi pré acordado. Eu tenho culpa por ele não ter cumprido ? Não!

     

    Gabarito: Certo

  • Bem subjetivo.

     

    A pessoa tem autonomia pra compra 1 carro pra empresa com 50.000

     

    Ela compra um carro chinês com todos assessórios e de baixa qualidade, quando poderia comprar um fabricado no Brasil com garantia de 3 anos e peças a pronta entrega.

     

    Quando pra receber o carro a fabrica diz que houve um problema nas peças e aquela ladainha toda e só terá o carro em 3 meses.

     

    De quem é a culpa?

    Quem assumiu o risco?

    Quem escolheu correr o risco?

    Quem foi, no mínimo, descuidado?

     

     

    Cada caso é um caso, mas essa questão é muito sem noção!

  • E se o comprador agiu com dolo por meio de conluio com o fornecedor no ato da negociação da compra?

     

    Acredito que a questão traz a regra geral, mas que a escreve como sendo absoluta, o que prejudica o julgamento objetivo do item, dada a margem para interpretações diversas...

  • comprar no setor publico e bem diferente do setor privado. ate porque no setor publico existe toda uma legislação tratando sobre isso.

    Desse modo ser responsabilizado pelo descumplimento do fornecedor, nao , mas todavia cabe ao setor de compras uma cobrança, uma investigação , um questionamento por parte da empresa.

  • LEI 8666/93

    Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

  • O comprador tem responsabilidade sim, mesmo que subsidiária. No CICLO de Compras, há a fase de Follow Up, em que o responsável pela compra acompanha o processo de envio até a entrega. Portanto, há responsabilidade.

  • Certoooo

     

    O comprador pode ser responsabilizados pelos próprios atos, estes em desacordo com o que a empresa quer.

     

    Ele não tem nada a ver com acordos estabelecidos com o fornecedor. Desse modo, é o fornecedor quem deve ser  responsabilizado por seus acordos não cumpridos.

     

    Ex: A determinado órgão forma comissão para realizar licitação, e após todo o trâmite, a administração contrata a empresa alfa x para realizar o trabalho, mas a empresa é tão sacana que começa a descumprir com todas os compromissoas assumidos.

    Diante do caso exposto, a administração não terá de punir os membros da comissão, tão somente a empresa alfa x porque foi ela que não cumpriu sua parte.

  • Gabarito equivocado dado pela banca.

     

    Note que "PODER" ele pode SIM ser responsabilizado , errado seria dizer que o comprador DEVE ser responsabilizado - ai estariamos sendo taxativos.

     

    Existem 'N" casos em que um contrato não cumprido foi também culpa do comprador - justamente por não ter feito o diligenciamento correto , ou por não fornecer informações importantes ao fornecedor. 

     

    Imagino que tenha chovido recurso mesmo , mas os examinadores do CESPE alguns são bem orgulhosos e não mudam o gabarito por nada...

  • Nova matéria Administração de Recursos Cespionais

    o cabra é responsável sim, pois ele quem escolheu o fornecedor, deveria ter atestado a idoneidade do mesmo antes, e ainda ter acompanhado o pedido, q no caso de atraso ou inadimplência do fornecedor ele poderia tomar medidas cabíveis para não prejudicar a empresa

  • existe o acordo, ambos firmaram e são responsáveis pelos seus papéis, no entanto, não tem como o comprador ter controle pelo inesperado do fornecedor, ou seja, o acordo não cumprido por tal parte, então, por isso o orgão comprador não pode e nem deve ser responsabilizado. CERTO

    PS: Faça o máximo de questões, a prática leva próximo da perfeição :)

  • ahhh beleza então CESPE, eu vou firmar contrato com um fornecedor fundo de quintal e se ele não der conta do serviço eu não tenho nada a ver com isso...

  • Olha a pegadinha da questão!

    Vejam que a pergunta refere-se a ETAPA de PROCESSO de COMPRA.

    Logo, é possível resumir que: O processo de compra encerra-se na emissão da ordem de compra, ou seja, a responsabilidade do comprador nessa etapa já se encerrou na compra. No entanto, o setor de compras será responsável pelo acompanhamento do prazo da entrega, pela recepção e aceitação das mercadorias constantes na ordem de compra, porém todas essas etapas descritas fazem parte do CICLO de COMPRAS.

    Prof. Thiago Colella (Estratégia Concursos)

  • (CORRETO)

    O comprador é responsável pelo follow up de compras, mas não pode OBRIGAR o fornecedor a cumprir o acordado em contrato.

    Para isso existe a supremacia do poder público; para anular e rescindir contratos, além de poder aplicar as devidas sansões.

  • Essa afirmação é do livro de Viana. A cespe não inventou. Também não se trata de compras do setor público (tem gente viajando nisso também).

    O comprador deverá ter responsabilidade de seus atos acompanhada da indispensável autoridade, condições indispensáveis para o exercício de suas funções. O comprador sem autoridade jamais conseguirá levar a bom termo sua atividade, pois não poderá, por exemplo, responsabilizar-se por negociação efetuada com fornecedores, pois o vendedor confia no acordo firmado, o qual estará sujeito a interferências e outros fatores.

    Viana.

  • Essa afirmação é do livro de Viana. A cespe não inventou. Também não se trata de compras do setor público (tem gente viajando nisso também).

    O comprador deverá ter responsabilidade de seus atos acompanhada da indispensável autoridade, condições indispensáveis para o exercício de suas funções. O comprador sem autoridade jamais conseguirá levar a bom termo sua atividade, pois não poderá, por exemplo, responsabilizar-se por negociação efetuada com fornecedores, pois o vendedor confia no acordo firmado, o qual estará sujeito a interferências e outros fatores.

    Viana.

  • Extremamente controversa essa questão...uma vez que, dependendo dos erros cometidos pelo comprador durante o planejamento da compra, ele deveria sim ser penalizado. Por exemplo: Se eu, como comprador, sei que um fornecedor atrasa entregas e eu escolho ainda assim comprar com ele, a culpa de uma não entrega por parte dele não deveria ser minha? Eu que escolhi, oras.