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a inaptidão do servidor público para cargo efetivo deve ser de exoneração. A demissão é reservada a casos onde ocorreu infrações às regras do poder público, e feita através de processo administrativo (PAD).
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Seção IV
Da Posse e do Exercício
Art. 20.
§ 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Art. 29.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro...
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Errado, pois No caso de um servidor público não cumprir as condições do estágio probatório, ele deve ser exonerado de oficio.
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Para servidor em exercício no estágio probatório na cabe a demissão quando não é atendidas as atribuições para efetivação no cargo, mas a exoneração. É bom lembrar que demissão é uma medida disciplinar, quando o servidor infringe o código de conduta presente na lei 8.112/09,a inaptidão em estágio probatório cabe EXONERAÇÃO.
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-Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores (RAPID) (art. 20): Responsabilidade; Assiduidade; Produtividade; Iniciativa; Disciplina (RAPID).
-A avaliação do desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente 4 meses antes do término do período do estágio probatório (art. 20, §1º). Essa avaliação será realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput do art. 20 (RAPID).
-O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado (não se trata de demissão) ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado (art. 20, §2º).
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Na Lei 8112/90 no art.20, parágrafo 2º, diz que o servidor não aprovado em estágio probatório será exonerado ou , se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
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Gabarito. Errado.
Art.20.
§ 2- O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art.29.
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Demitir é MUITO DIFERENTE de exonerar.
ACORDA BRASIL, CESPE CESPANDO DE NOVO.
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No caso elencado pela assertiva, é caso de exoneração e não demissão.
A demissão é aplicada como penalidade ao servidor público.
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Demissão é penalidade. Ele praticou alguma penalidade? Não, o pobi só não passou no Estágio Probatório
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Ele deve ser exonerado.
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ERRRADO!
A questão está errada, pois ele deve ser EXONERADO e não DEMITIDO.
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Será exonerado e não demitido como afirma a questão.
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ERRADO
FALHA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
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SERVIDOR ESTÁVEL = RECONDUÇÃO
SERVIDOR NÃO ESTÁVEL = EXONERAÇÃO
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Errado . Demissão é forma de punição ao servidor , neste caso não se caracteriza situação que careça punição , sendo que se o mesmo não for aprovado em estágio probatório , será reconduzido ao cargo de origem - se estável , caso não seja será EXONERADO
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Será exonerado se não for estável e se estável será reconduzido ao antigo cargo ou em cargo semelhante.
GABARITO: ERRADO
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Art. 20, §2 da Lei 8.112/90: O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, SE ESTÁVEL, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado [...]
Bom lembrar uma FORMA DE VACÂNCIA: posse em cargo inacumulável