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De fato, o recurso administrativo não se presta a iniciar processos de
interesse do administrado, mas a provocar o reexame de ato ou decisão
administrativa já exarada pela Adm. Pública. (Comentário do Prof. Hugo Mesquita)
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Das decisões do TCU cabem recursos. Há 5 tipos de recursos que , em função da decisão proferida, podem ser admitidas.
Fonte site: TCU
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Penso que o erro da questão está na parte final ao atribuir à administração a concessão de direitos personalíssimos. Direitos personalíssimos buscam preserva a integridade física, moral e intelectual das pessoas. Recursos administrativos não tratam desses assuntos, eles resolvem casos concretos de conflitos de interesses entre a administração e os administrados.
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Esta correta a afirmativa, já que um recurso serve para reexame e não para iniciar algo.
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O instrumento certo seria uma RECLAMAÇÃO.
1. reclamação: o objeto do pedido é do interesse pessoal daquele que pede.
2. representação: o objeto do pedido não concerne diretamente àquele que pede. É o instrumento proprio de denúncias contra servidor ou serviços mal realizados.
3. Pedido de reconsideração: dirigido à propria autoridade que proferiu a decisao.
4. Recurso administrativo hierárquico próprio: dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que proferiu a decisao.
5. Recurso administrativo hierárquico impróprio: dirigido ao Ministro a que a entidade estiver vinculada. Somente pode ocorrer se for previsto em lei, pois os ministérios realizam somente o controle finalistico sobre as entidades vinculadas ao seu ministério (nao existe relacao de hierarquia, por isso o recurso é chamado "improprio").
6. Revisão: pedido de reanalise sobre processo administrativo ja terminado e arquivado. Geralmente quando se tem provas novas.
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O correto aqui é o bom e simples requerimento
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Realmente um recurso não inicia um processo...mas provoca reexame.
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Nesse caso, a forma correta deveria ser a RECLAMAÇÃO; não recurso.
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Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
ou seja o processo pode iniciar de oficio ou a pedido, nunca com recursos, pois o recurso ele é utilizado depois de decidida as decisões administrativas. GABARITO ERRADO
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por quê o gabarito está CORRETO?
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Boa tarde,
Antonio, o recurso não serve para iniciar processos de interesse do administrado, mas sim para pedir uma (reconsideração) do indeferimento de uma decisão.
Cabe ressaltar que no recurso a decisão pode ser piorada, e não devemos confundir recurso com revisão, neste há a necessidade de alegação de novos fatos e poderá ser pedida em qualquer momento, naquele o prazo é de 10 dias.
Bons estudos
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GABARITO CERTO
LEI Nº 9784/1999
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
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REcurso = REexaminar algo já existente = REver uma decisão
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QUESTÃO: O recurso administrativo é uma forma de petição inadequada para iniciar processos de interesses do administrado, nos casos em que se requeira da administração a concessão de direitos de natureza personalíssima.
CERTO
Comentário: De fato, o recurso administrativo não se presta a iniciar processos de interesse do administrado, mas a provocar o reexame de ato ou decisão administrativa já exarada pela Adm. Pública.
(Aula 03 – página 8) - Hugo Mesquita - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-antaq-controle-da-adm-publica/
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GABARITO: CERTO. O fundamento do recurso administrativo está na logica existente de hierarquia na estrutura administrativa. Ou seja, é o direito de petição que possibilita ao administrado insurgir-se contra a decisão de uma autoridade administrativa, dirigindo um recurso a seu superior hierárquico. Assim, não inicia um processo, mas busca rever uma decisão administrativa de um processo já existente.
Na esfera federal, O artigo 58 da Lei n. 9784/99 afirma que têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
- os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
- aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
- as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
- os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
FONTE: Professor Adriel Sá – TEC.
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CERTO
O processo administrativo é iniciado de ofício ou a pedido do interessado (art. 5º), por requerimento por escrito, salvo nos casos em que se admita solicitação oral (art. 6º). O recuRso não inicia processo, é cabível em relação a decisões administrativas já tomadas (art. 56), devendo ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão que, se não reconsiderar em cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º).
FONTE: PROF. PATRÍCIA RIANI QC
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O recurso administrativo, assim entendido como a forma de impugnação de uma decisão administrativa, com vistas a que a matéria seja reexaminada por superior hierárquico, ou por autoridade competente na forma da lei, não tem por objeto, conceitualmente, dar início a processo administrativo. A ideia, em suma, consiste em provocar a reapreciação do pedido, no âmbito de processo já previamente iniciado e que, inclusive, já obteve uma primeira decisão administrativa.
Neste sentido, o teor do art. 56, caput e §1º, da Lei 9.784/99:
"Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de
mérito.
§
1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a
qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade
superior."
O início do processo, por sua vez, se faz por meio de simples requerimento, tendo sua disciplina no teor do art. 5º do mesmo diploma legal, in verbis:
"Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de
ofício ou a pedido de interessado."
Do exposto, correta a afirmativa em exame.
Gabarito do professor: CERTO
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Recurso não inicia processo.
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Com relação aos recursos de administração, ao controle da atividade financeira do Estado, à lei de improbidade administrativa e à prescrição administrativa, é correto afirmar que: O recurso administrativo é uma forma de petição inadequada para iniciar processos de interesses do administrado, nos casos em que se requeira da administração a concessão de direitos de natureza personalíssima.
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Mais uma vez o papagaio de pirata só transcrevendo a questão. Haja paciência.