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GABARITO:D
Em 1988 foi firmado o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos Sociais e Culturais, mais conhecido como Protocolo de San Salvador. Em seu artigo 1º traz a obrigação do Estado-parte de adotar medidas reais que permitam a implementação efetiva dos direitos sociais, econômicos e culturais, observando-se regras de direito interno e a realidade de cada País , uma vez que a Convenção não disciplina estes direitos, mas recomenda aos Estados-partes a progressiva realização dos mesmos e que estão contidos na Carta da OEA.
Fonte:http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado7.htm
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O Protocolo de San Salvador tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais. Foi assinado em 17 de novembro de 1988, mas entrou em vigor apenas em 1999. Em seu art. 11, II, está previsto que os Estados deverão promover a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.
A resposta correta é a letra D.
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Quem também foi trolado da um like ai.
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CADH -> San Jose da costa Rica CADÊ O SÃO JOSÉ (KKKKK)
Protocolo facultativo -> San Salvador
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PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS
HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E
CULTURAIS, “PROTOCOLO DE SAN SALVADOR”
Artigo 11
Direito a um meio ambiente sadio
1. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.
2. Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.
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Pessoal, é bom lembrar os artigos que tratam de emendas a esta convenção e dos protocolos adicionais!
Artigo 76
1. Qualquer Estado Parte, diretamente, e a Comissão ou a Corte, por intermédio do Secretário-Geral, podem submeter à Assembléia Geral, para o que julgarem conveniente, proposta de emenda a esta Convenção.
Artigo77
1. De acordo com a faculdade estabelecida no artigo 31, qualquer Estado Parte e a Comissão podem submeter à consideração dos Estados Partes reunidos por ocasião da Assembléia Geral, projetos de protocolos adicionais a esta Convenção, com a finalidade de incluir progressivamente no regime de proteção da mesma outros direitos e liberdades.
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Meio Ambiente.
O direito ambiental NÃO encontra guarida na Carta das Nações Unidas, 1945, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948, e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, 1966 e Pacto Internacional dos Direitos Econômico, Social, e Cultural, 1966, e Convenção Americana de Direitos Humanos, 1969, pois a questão ambiental ainda NÃO estava em voga. Apenas em 1972 com a convenção de Estocolmo, que se começou a tratar da questão ambiental.
O Protocolo de San Salvador, direitos econômicos, sociais e culturais, tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais. Foi assinado em 17 de novembro de 1988, mas entrou em vigor apenas em 1999. Em seu art. 11, o Protocolo prevê o direito a um meio ambiente sadio, afirmando que toda pessoa tem o direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos e obrigando os Estados Partes a promover a proteção, a preservação e o melhoramento do meio ambiente.