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ID
1310377
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A proteção, preservação e o melhoramento do meio ambiente estão previstos no Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também denominado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:D

    Em 1988 foi firmado o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos Sociais e Culturais, mais conhecido como Protocolo de San Salvador. Em seu artigo 1º traz a obrigação do Estado-parte de adotar medidas reais que permitam a implementação efetiva dos direitos sociais, econômicos e culturais, observando-se regras de direito interno e a realidade de cada País , uma vez que a Convenção não disciplina estes direitos, mas recomenda aos Estados-partes a progressiva realização dos mesmos e que estão contidos na Carta da OEA.

    Fonte:http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado7.htm


  • O Protocolo de San Salvador tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais. Foi assinado em 17 de novembro de 1988, mas entrou em vigor apenas em 1999. Em seu art. 11, II, está previsto que os Estados deverão promover a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.


    A resposta correta é a letra D. 


  • Quem também foi trolado da um like ai.

  • CADH -> San Jose da costa Rica                                                               CADÊ O SÃO JOSÉ (KKKKK)

     

    Protocolo facultativo -> San Salvador

  • PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS

    HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E

    CULTURAIS, “PROTOCOLO DE SAN SALVADOR”

     

    Artigo 11

    Direito a um meio ambiente sadio

     

                1.         Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.

     

                2.         Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

  • Pessoal, é bom lembrar os artigos que tratam de emendas a esta convenção e dos protocolos adicionais!

    Artigo 76

      1.         Qualquer Estado Parte, diretamente, e a Comissão ou a Corte, por intermédio do Secretário-Geral, podem submeter à Assembléia Geral, para o que julgarem conveniente, proposta de emenda a esta Convenção.

    Artigo77

     1.         De acordo com a faculdade estabelecida no artigo 31, qualquer Estado Parte e a Comissão podem submeter à consideração dos Estados Partes reunidos por ocasião da Assembléia Geral, projetos de protocolos adicionais a esta Convenção, com a finalidade de incluir progressivamente no regime de proteção da mesma outros direitos e liberdades.

     

  • Meio Ambiente.

    O direito ambiental NÃO encontra guarida na Carta das Nações Unidas, 1945, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948, e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, 1966 e Pacto Internacional dos Direitos Econômico, Social,  e Cultural, 1966, e Convenção Americana de Direitos Humanos, 1969, pois a questão ambiental ainda NÃO estava em voga. Apenas em 1972 com a convenção de Estocolmo, que se começou a tratar da questão ambiental.

    O Protocolo de San Salvador, direitos econômicos, sociais e culturais, tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais. Foi assinado em 17 de novembro de 1988, mas entrou em vigor apenas em 1999. Em seu art. 11, o Protocolo prevê o direito a um meio ambiente sadio, afirmando que toda pessoa tem o direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos e obrigando os Estados Partes a promover a proteção, a preservação e o melhoramento do meio ambiente.