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Gabarito E
II é princípio das relações internacionais, art. 4º CF.
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LETRA E:
C.F. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Conforme
o artigo 203, da CF/88, “Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela
necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à
infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes
carentes; III - a promoção da integração
ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V
- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”
(Destaque do professor).
A
única assertiva que destoa dos objetivos da assistência social contidos no
artigo 203 da CF/88 é a 2, a qual aponta, na realidade, um princípio que rege a
República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Nesse sentido: Art.
4º, CF/88 - “A República Federativa do
Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
[...] III - autodeterminação dos povos”.
Portanto, estão corretas
apenas as afirmativas 1, 3 e 4. A alternativa gabarito é a letra “e”.