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Gabarito do site E, mas a "A" é o ius solis do art. 12, I, a da CR/88, ou seja, deveria ser anulada pois A e E são respostas corretas.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
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José, eu marquei "A" com base no que você citou. Parece que a banca adota o estilo "incompleto é errado" enquanto outras aceitam regra geral como correto mesmo quando não citada a excessão.
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Parece-me que a única coisa que deixa a alternativa A errada é o fato de não citar "(...) desde que estes não estejam a serviço de seu país"
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Gabarito: E
A alternativa A está incompleta portanto a questão não poderia ser anulada como afirma o amigo José Fernandez.
Vejam o art. 12, I, "a" da CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiro, desde que estes não estejam a serviço de seu país; ou seja, sendo filho de estrangeiro não basta ter nascido na República Federativa do Brasil para ser nato.É necessário que estes estrangeiros ( os pais ) não estejam a serviço de seu país.
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Questão anulável com certeza!
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O que está errado na alternativa A?
A e E estão corretas na minha opnião.
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Acertei escolhendo a mais completa, mas incontestavelmente as letras A e E estão corretas. Mas como bem salientou o nosso colega, a FEPESE opta pelo "incompleto é errado". Depois de fazer muitas questões dessa banca, tenho certeza de uma coisa: quando a questão apresentar duas opções obviamente corretas, opte pela mais completa.
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A so não foi a escolhida por nao estar completa como a letra E, ficou vaga so afirmando que nascido de pais estrangeiros.
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Anulável! A) Se não informa que os pais não trabalham para o país de origem, deduzir ??? Dedução de assertiva é complicado!!
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É notório que essa questão está mal formulada. Porém, é possível sim respondê-la de maneira correta, visto que a alternativa E é a única que está totalmente correta, não deixando margem para qualquer dúvida.
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Ridículo! Obviamente, as pessoas sejam filhas de quem for (brasileiros ou estrangeiros) SÃO CONSIDERADOS BRASILEIROS NATOS AQUELES NASCIDO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO! Logo, a questão caberia COM CERTEZA anulação, haja vista que se o estrangeiro tiver filhos no BRASIL, E NÃO ESTIVER A SERVIÇO DO SEU PAÍS, terão filhos brasileiros!! Nada difícil de entender, banca não anulou a questão só para não admitir o erro! Pois a questão não ficou incompleta ela ficou com duas respostas certas! Eu fui pelo mais completo, mas não me tira a ideia que a questão não esta incompleta esta SIM COM DUAS RESPOSTAS CERTAS!
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eeee banca lixo!
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Fumou maconha vencida esse examinador.
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Não tem motivo algum para anulação.
Alternativa E está a copia literal da CF.
Por outro lado, na alternativa A dispõe q "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que filhos de pais estrangeiros".
Ora, a alternativa não está correta. No momento que coloco AINDA QUE FILHOS DE PAIS ESTRANGEIROS e coloco ponto final, estou englobando TODOS OS FILHO DE PAIS ESTRANGEIROS, o que torna a assertiva errada, já que no texto da CF continua a redação "..., desde que estes não estejam a serviço de seu país".
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Que banca sem critério essa hein!
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Conforme
a CF/88, temos que Art. 12 – “São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no
estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles
esteja a serviço da República Federativa do Brasil”.
A
alternativa que constitui a resposta correta, sem ressalvas, é a letra “e”, por
ser compatível em sua totalidade com o texto constitucional.
As
demais não são suficientes para serem consideradas gabarito. Vejamos:
Alternativa
“a”: incorreta. Na verdade, segundo o texto constitucional, art. 12 – “São
brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda
que de pais estrangeiros, desde que
estes não estejam a serviço de seu país” (Destaque do professor).
Alternativa
“b”: incorreta. Não se trata de hipótese de brasileiro nato. Segundo o art. 12,
§1º, “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver
reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes
ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”.
Alternativa
“c”: incorreta. Conforme a CF/88, Art. 12 – “São brasileiros: I - natos: [...] b)
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que
qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os
nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam
registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na
República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a
maioridade, pela nacionalidade brasileira”.
Alternativa
“d”: incorreta. Art. 12 – “São brasileiros: [...]II - naturalizados: [...] b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade,
residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade
brasileira” (Destaque do professor).
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Questão easy. Contudo, eemos que concordar que a banca é lixo.
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alternativa a também está correta, jus solis.
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Sim, questão muito mal formulada !!
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Letra E
Só uma correção do comentário da colega Soraya Montenegro:
A letra A esta errada em razão de que se os pais estrangeiros estiverem a serviço do seu país, a criança não será nata.
De outro modo, se os pais estrangeiros estiverem a serviço de outro país que não seja o deles ou de férias passeando no Brasil, aí sim o filho aplicaria a ius solis e o filho seria brasileiro nato.
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SEMPRE procure a alternativa mais completa.
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O erro da "A" (incompleta):
os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que filhos de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.