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ID
1310419
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao direito de nacionalidade previsto na Constituição da República de 1988, consideram-se brasileiros natos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito do site E, mas a "A" é o ius solis do art. 12, I, a da CR/88, ou seja, deveria ser anulada pois A e E são respostas corretas.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)


  • José, eu marquei "A" com base no que você citou. Parece que a banca adota o estilo "incompleto é errado" enquanto outras aceitam regra geral como correto mesmo quando não citada a excessão.

  • Parece-me que a única coisa que deixa a alternativa A errada é o fato de não citar "(...) desde que estes não estejam a serviço de seu país"

  • Gabarito: E

    A alternativa A está incompleta portanto a questão não poderia ser anulada como afirma o amigo José Fernandez.

    Vejam o art. 12, I, "a" da CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiro, desde que estes não estejam a serviço de seu país; ou seja, sendo filho de estrangeiro não basta ter nascido na República Federativa do Brasil para ser nato.É necessário que estes estrangeiros ( os pais ) não estejam a serviço de seu país.


  • Questão anulável com certeza!

  • O que está errado na alternativa A?


     A e E estão corretas na minha opnião.

  • Acertei escolhendo a mais completa, mas incontestavelmente as letras A e E estão corretas. Mas como bem salientou o nosso colega, a FEPESE opta pelo "incompleto é errado". Depois de fazer muitas questões dessa banca, tenho certeza de uma coisa: quando a questão apresentar duas opções obviamente corretas, opte pela mais completa.

  • A so não foi a escolhida por nao estar completa como a letra E, ficou vaga so afirmando que nascido de pais estrangeiros.

  • Anulável! A)  Se não informa que os pais não trabalham para o país de origem, deduzir ??? Dedução de assertiva é complicado!! 

  • É notório que essa questão está mal formulada. Porém, é possível sim respondê-la de maneira correta, visto que a alternativa E é a única que está totalmente correta, não deixando margem para qualquer dúvida.

  • Ridículo! Obviamente, as pessoas sejam filhas de quem for (brasileiros ou estrangeiros) SÃO CONSIDERADOS BRASILEIROS NATOS AQUELES NASCIDO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO! Logo, a questão caberia COM CERTEZA anulação, haja vista que se o estrangeiro tiver filhos no BRASIL, E NÃO ESTIVER A SERVIÇO DO SEU PAÍS, terão filhos brasileiros!! Nada difícil de entender, banca não anulou a questão só para não admitir o erro! Pois a questão não ficou incompleta ela ficou com duas respostas certas! Eu fui pelo mais completo, mas não me tira a ideia que a questão não esta incompleta esta SIM COM DUAS RESPOSTAS CERTAS!

  • eeee banca lixo!

  • Fumou maconha vencida esse examinador.

  • Não tem motivo algum para anulação.

    Alternativa E está a copia literal da CF.

    Por outro lado, na alternativa A dispõe q "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que filhos de pais estrangeiros".

    Ora, a alternativa não está correta. No momento que coloco AINDA QUE FILHOS DE PAIS ESTRANGEIROS e coloco ponto final, estou englobando TODOS OS FILHO DE PAIS ESTRANGEIROS, o que torna a assertiva errada, já que no texto da CF continua a redação "..., desde que estes não estejam a serviço de seu país".

  • Que banca sem critério essa hein! 

  • Conforme a CF/88, temos que Art. 12 – “São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil”.

    A alternativa que constitui a resposta correta, sem ressalvas, é a letra “e”, por ser compatível em sua totalidade com o texto constitucional.

    As demais não são suficientes para serem consideradas gabarito. Vejamos:

    Alternativa “a”: incorreta. Na verdade, segundo o texto constitucional, art. 12 – “São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país” (Destaque do professor).

    Alternativa “b”: incorreta. Não se trata de hipótese de brasileiro nato. Segundo o art. 12, §1º, “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”.

    Alternativa “c”: incorreta. Conforme a CF/88, Art. 12 – “São brasileiros: I - natos: [...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

    Alternativa “d”: incorreta. Art. 12 – “São brasileiros: [...]II - naturalizados: [...] b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira” (Destaque do professor).


  • Questão easy. Contudo, eemos que concordar que a banca é lixo.

  • alternativa a também está correta, jus solis.

  • Sim, questão muito mal formulada !!

  • Letra E

    Só uma correção do comentário da colega Soraya Montenegro:

    A letra A esta errada em razão de que se os pais estrangeiros estiverem a serviço do seu país, a criança não será nata.

    De outro modo, se os pais estrangeiros estiverem a serviço de outro país que não seja o deles ou de férias passeando no Brasil, aí sim o filho aplicaria a ius solis e o filho seria brasileiro nato.

  • SEMPRE procure a alternativa mais completa.

  • O erro da "A" (incompleta):

    os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que filhos de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.