SóProvas


ID
1310491
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao instituto da guarda, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009).

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros


  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 33, "caput", parte final, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 35 do ECA (Lei 8.069/90):


    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 33, §4º, do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito), do qual se depreende que a guarda pode ser concedida como medida de preparação para adoção.

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 33, §3º, do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito).

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 33, §1º, do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • GABARITO - LETRA B

     

    a) a guarda poderá ser oposta contra os pais naturais.

     

    b) CORRETA.

     

    c) Uma vez concedida, a guarda poderá ser revogada.

     

    d) A guarda poderá ser concedida liminarmente ou incidentalmente no processo de adoção.

     

    e) A guarda assegura à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • → Guarda

    - A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    - A guarda destina-se a regularizar a posse de fato;

    - Pode ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    - A guarda e o poder familiar não são institutos excludentes entre si.

    - Dentre atribuições inerentes à guarda, não está a representação. Para poder representar o menor, é necessário que este poder seja expressamente conferido pelo juiz e para a prática de determinados atos.

    - Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    - Quem tem a tutela necessariamente terá a guarda.

    - O deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos. Exceções:

    Expressa e fundamentada determinação em contrário da autoridade judiciária; ou

    • A medida for aplicada em preparação para adoção.

    - A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    - A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.