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ID
1310500
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à medida socioeducativa da internação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Mas, dependendo pode ser máximo de 3 meses, no caso de medida de internação pelo motivo de descumprimento de outras medidas.

  • Seção VII

    Da Internação

            Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

            § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

            § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

            § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  • CORRETA: "D"

    ECA

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (ALTERNATIVA "C" - + Art. 5º, XLVII, "c", CF)

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. (ALTERNATIVA "B")

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. (ALTERNATIVA "D")

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade. (ALTERNATIVA "A")

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público. (ALTERNATIVA "E")

    § 7º  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 121, §5º, do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual a liberação será compulsória aos 21 (vinte e um) anos de idade:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7o  A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)


    A alternativa B está INCORRETA
    , conforme artigo 121, §2º, do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito), de acordo com o qual a medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 112, §2º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 121, §6º, do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito), de acordo com o qual a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público. 

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 121, §3º, do ECA (Lei 8.069/90) (acima transcrito). 

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 121 - ...

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    Vejamos a correção das demais assertivas:

    • a) A liberação será compulsória aos 21 anos de idade (Art. 121, §5º);
    • b) A medida não comporta prazo determinado, reavaliada no máximo a cada 6 meses (Art. 121, §2º);
    • c) Em hipótese alguma será admitida a prestação de trabalho forçado (Art. 112, § 2º);
    • e) A desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o MP (Art. 121, §6º);

    Gabarito: D