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ID
1310515
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a venda à criança e ao adolescente de:

1. armas.
2. revistas
3. bebidas alcoólicas.
4. produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida.

Assinale a alternativa que indica todas as afrmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

            I - armas, munições e explosivos;

            II - bebidas alcoólicas;

            V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    Pergunta capiciosa, pois é proibida a venda e revista desde que aluda o art 78.

     

  • Letra C:

    As revistas são permitidas, o que são proibidas são as específicas do Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

  • A resposta para a questão está nos artigos 81 e 78 do ECA (Lei 8.069/90):


    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:


    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.


    Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

    Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.


    Nos termos do artigo 81, inciso V, c/c o artigo 78, ambos do ECA (Lei 8.069/90), não é proibida a venda de qualquer revista para crianças ou adolescentes, mas apenas daquelas que contenham material impróprio ou inadequado.

    Logo, estão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4, devendo ser assinalada a alternativa c.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • ART. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I – armas, munições e explosivos;

    II – bebidas alcoólicas;

    III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV – fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V – revista se publicações a que alude o art. 78;

    VI – bilhetes lotéricos e equivalentes.

    78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

  • Já penso a Lei proibindo as Crianças de comprar Almanaque da Turma da Mônica