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Resposta: Letra C
Artigo 137, II cf/88
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Gabarito C
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Bons estudos!
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GABARITO C
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira
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O estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
O estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.
Já nas esferas estadual e municipal existem ‘estado de calamidade pública’ e situação de emergência.
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A questão
aborda temática relacionada às situações de crise constitucional, em especial “Estado
de Sítio". Para alcançar o gabarito correto, basta observar a literalidade da
CF/88. Nesse sentido:
Art. 137,
CF/88. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o
Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para
decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão
nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada
durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta
a agressão armada estrangeira.
Com base
no art. 137, II da CF/88, portanto, o gabarito é a letra “c".
Gabarito: letra c.
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Aquela alternativa "A" logo de cara para fazer brilhar os olhinhos dos cansados na prova... ao ver NACIONAL..
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RESUMO BACANA QUE ENCONTREI AQUI NO QC:
Estado de defesa: Presidente decreta e Congresso aprova
Estado de sítio: Presidente solicita e Congresso autoriza
Hipóteses de Decretação:
Estado de defesa: 30 + 30 uma única vez.
- Grave e iminente instabilidade institucional;
- Calamidades de grandes proporções na natureza;
-Locais restritos e determinados.
Estado de Sítio:
- Comoção grave de repercussão nacional (30 + 30 + 30...);
- Ineficácia do estado de defesa (30 + 30 + 30...);
- Guerra ou resposta a agressão armada (enquanto durar).
Prazos:
Estado de defesa: até 30 dias, prorrogáveis uma vez
Prisão por crime contra o Estado: máximo 10 dias.
Comunicação do Estado de defesa pelo PR ao CN: 24 horas.
CN decide: maioria absoluta em 10 dias do recebimento;
CN em recesso: Convocação Extraordinária imediata, para reunião em 5 dias pelo PR do Senado;
Comissão para acompanhar e fiscalizar as medidas: 5 membros do Congresso Nacional.
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, medidas de exceção que podem ser tomadas são:
- Obrigação de permanência em localidade determinada;
- Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
- Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
- Suspensão da liberdade de reunião;
- Busca e apreensão em domicílio;
- Intervenção nas empresas de serviços públicos;
- Requisição de bens.