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ID
1310689
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República de 1988, o Estado de Sítio é medida de exceção decretada quando:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    Artigo 137, II cf/88

  • Gabarito C

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Bons estudos!


  • GABARITO C

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

  • estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.

    Já nas esferas estadual e municipal existem ‘estado de calamidade pública’ e situação de emergência.

  • A questão aborda temática relacionada às situações de crise constitucional, em especial “Estado de Sítio". Para alcançar o gabarito correto, basta observar a literalidade da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 137, CF/88. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Com base no art. 137, II da CF/88, portanto, o gabarito é a letra “c".

    Gabarito: letra c.




  • Aquela alternativa "A" logo de cara para fazer brilhar os olhinhos dos cansados na prova... ao ver NACIONAL..

  • RESUMO BACANA QUE ENCONTREI AQUI NO QC:

    Estado de defesa: Presidente decreta e Congresso aprova

    Estado de sítio: Presidente solicita e Congresso autoriza

     

    Hipóteses de Decretação:

    Estado de defesa: 30 + 30 uma única vez.

    - Grave e iminente instabilidade institucional;

    - Calamidades de grandes proporções na natureza;

    -Locais restritos e determinados.

     

    Estado de Sítio:

    - Comoção grave de repercussão nacional (30 + 30 + 30...);

    - Ineficácia do estado de defesa (30 + 30 + 30...);

    - Guerra ou resposta a agressão armada (enquanto durar).

     

    Prazos:

    Estado de defesa: até 30 dias, prorrogáveis uma vez

    Prisão por crime contra o Estado: máximo 10 dias.

    Comunicação do Estado de defesa pelo PR ao CN: 24 horas.

    CN decide: maioria absoluta em 10 dias do recebimento;

    CN em recesso: Convocação Extraordinária imediata, para reunião em 5 dias pelo PR do Senado;

    Comissão para acompanhar e fiscalizar as medidas: 5 membros do Congresso Nacional.

  • medidas de exceção que podem ser tomadas são:

    • Obrigação de permanência em localidade determinada;
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    • Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    • Suspensão da liberdade de reunião;
    • Busca e apreensão em domicílio;
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos;
    • Requisição de bens.