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Resposta letra B.
Artigo 5, LXIII CF/88
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Erro da letra E:
Ninguém será preso senão por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Fé e força.
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CF/88
art.5 LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurado a assistência da família e de advogado;
art.5 LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
art.5 LXIV - o preso tem o direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
art.5 LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
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A
questão exige conhecimento em relação aos direitos e as garantias fundamentais
previstos na Constituição da República de 1988. Analisemos as assertivas, com
base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Todos os presos possuem tal direito. Conforme art. 5º,
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer
calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
Alternativa “b":
está correta. Conforme art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus
direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a
assistência da família e de advogado.
Alternativa “c":
está incorreta. Conforme art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local
onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família
do preso ou à pessoa por ele indicada;
Alternativa “d":
está incorreta. Conforme art. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação
dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Alternativa “e":
está incorreta. A prisão em flagrante delito, sem fundamentação imediata,
também é permitida. Conforme art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente
militar, definidos em lei.
Gabarito do professor:
letra b.