SóProvas


ID
1310704
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade civil do Estado, a morte de detento, dentro do estabelecimento prisional, em razão de má conduta de servidor público, acarretará:

1. A exclusão da responsabilidade do Estado, uma vez que ele não pode ser responsabilizado por atos de seus agentes.
2. A responsabilização civil do Estado é objetiva, pois independe de culpa.
3. Ação de regresso contra o servidor faltoso, pelos danos causados ao Erário.
4. Necessidade de prova da conduta comissiva do agente público.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra C

     

    a) O art. 37, §6 da CF demonstra que foi adotada a Responsabilidade objetiva do Estado. Ou seja, se só exige culpa ou dolo para o direito de regresso contra o funcionário é porque para o Estado nao se exige, admitindo então a responsabilidade objetiva para este.

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    b) Veja parte final do art. 37, §6. Mesma explicação.

    --> (Entendimento da Di Pietro e Bandeira de Melo):Quando fica caracterizado que a responsabilidade é decorrente do mau funcionamento do serviço público, sendo primeiramente constatada a omissão na prestação do serviço, é que tem levado à aplicação da Teoria do da culpa no serviço píblico (faute du service).No entanto, a culpa é anonima, não é individualizada, e sim decorrente da omissão  geral do poder público. A análise da conduta do agente fica de lado.

    --> No entanto, outros autores entendem que a responsabilidade continua sendo objetiva, mesmo na hipótese de omissão Vimos que esta banca adota a última teoria. Nos Tribunais Superiores há divergência de em qual teoria deveria ser adotada. 

  • 4. Necessidade de prova da conduta comissiva do agente público.


    O item 4 é uma casca de banana, pois, por ser localizado logo após o item 3, que trata do direito de regresso contra o servidor faltoso (hipótese em que é necessário se provar o dolo ou a culpa do agente), induz o candidato a pensar que a afirmação está no contexto da ação de regresso (pensando assim estaria correto, por óbvio), mas na verdade, como diz o enunciado da questão, é em relação à responsabilização civil do Estado, o que torna a assertiva 4 errada, já que não há necessidade de provar dolo ou culpa do agente público na responsabilidade objetiva do Estado.


    P.S.: Casquinha de banana que eu quase não vejo e me esborracho..rs


    Bons estudos!!:)

  • Sensacional a sua observação Apolo Crasso, foi exatamente assim que raciocinei e errei.


  • eu me esborrachei...


  • O Apolo é adepto do CERS. #cascadebanana.

  • Discordo do colega quanto ao motivo do erro da assertiva 4.
    Para haver a responsabilidade OBJETIVA do Estado é necessário que a vítima comprove três requisitos: dano, ato (ação e omissão) e nexo causal entre o referido dano e o ato. A prova da conduta do agente é a prova do ato (ação/omissão), então, necessária. Como o Estado poderá indenizar sem haver prova da existência do ato? Não me refiro a dolo ou culpa, mas à conduta que gerou o dano. 
    O erro da questão está em dizer que é necessário provar a conduta comissiva do agente porque a situação trata de relação de custódia, onde a responsabilidade do Estado é mais acentuada, à medida que o ente público tem o dever de garantir a integridade física das pessoas e bens custodiados (como na prisão). Nessa hipótese, o Estado tem o dever de indenizar a vítima do dano, mesmo que a conduta lesiva não tenha sido praticada por agente público.Observe que se fosse um prejuízo patrimonial experimentado em relações extracontratuais ou de sujeição geral, seria necessário sim a prova da conduta do agente (NÃO DA CULPA ou DOLO).
  • Em relação à responsabilidade civil do Estado: - conduta OMISSIVA do agente =  ação

                                                                           - conduta COMISSIVA do agente = ação

    Indepentente da conduta do agente o Estado responderá objetivamente.

     

    Bons Estudos!

  • PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA MORTE DE DETENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO VALOR. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou ter sido demonstrado o dano e o nexo de causalidade e, consequentemente, a responsabilidade civil objetiva do Estado pela morte de detento em penitenciária. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 2. Hipótese em que Tribunal a quo fixou em R$ 100.000,00 o valor dos danos morais. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a apreciação dos critérios previstos na fixação do valor a título de danos morais implica reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 3. Agravo Regimental não provido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 604321 MA 2014/0277412-3, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 24/03/2015,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/03/2015)

  • Questão de Raciocínio Lógico.

    Se a questão fala que o exemplo dado ACARRETARÁ ação de regresso, é porque o agente já foi responsabilizado, inclusive pela questão. Não tem necessidade do item 4 (comprovar o que já está comprovado). A comprovação vem primeiro do que a punição.

     

    Bons estudos

  • neste caso o Estado esta na posição de "garante", portanto é um dever do estado assegurar a integridade do preso, ou seja, responsabilidade objetiva por ato comissivo por omissão. teoria dos risco administrativo (FATO+NEXO+DANO);

    caso não fosse dever do Estado a segurança do preso aí sim, a teoria da culpa administrativa ou culpa anônima (teria que comprovar FATO+NEXO+DANO+DOLO/CULPA);

  • Mesmo nos casos de omissão do Estado, em casos de "morte de preso", será aplicada a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.

     

  • Julguemos as assertivas propostas pela Banca:

    1- Errado:

    Bem ao contrário do afirmado neste item, a responsabilidade civil, no caso, pertence ao Estado, com esteio no art. 37, §6º, da CRFB/88, independentemente da comprovação de culpa, por se tratar de responsabilização objetiva.

    Eis o teor do citado preceito constitucional:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Assim, equivocada a presente proposição.

    2- Certo:

    Em perfeito sintonia com as premissas teóricas acima estabelecidas, bem como com a regra do art. 37, §6º, da CRFB/88.

    3- Certo:

    De fato, como se depreende da parte final do referido dispositivo constitucional, a norma prevê o direito de regresso do Estado contra seu servidor, desde que este tenha agido com dolo ou culpa, o que significa dizer que sua responsabilidade é subjetiva.

    4- Errado:

    Considerando que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, uma vez mais, não há necessidade de exame do elemento subjetivo da conduta, isto é, descabe exigir a prova de dolo ou culpa do servidor que causos os danos. Esta demonstração somente se fará eventualmente necessária na eventualidade de ser promovida sua responsabilização regressiva, pelo Estado. Em relação ao particular, basta a prova da conduta estatal, dos danos e do nexo de causalidade.

    Assim sendo, apenas as assertivas 2 e 3 estão corretas.


    Gabarito do professor: C

  • salvo engano, com relação à alternativa 4, pensem comigo: o preso morreu dentro do presídio. Logo não há que se provar que o Estado cometeu alguma ingerência, pois é presumido que este deveria cumprir com todas suas obrigações e deveres de cuidado do preso, uma vez que a responsabilidade estatal é objetiva. No entanto, caso o Estado argue pela exclusão de responsabilidade, ou seja, que a culpa foi do preso, cabe à Adm pública provar essa alegação.